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Dissídio Individual Nº 609/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos anexados (609/80 e 610/80), cujos reclamantes possuem o mesmo pedido. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o cadastramento do PIS, com o respectivo depósito. Alegam que, apesar de ter trabalhado para o engenho por vários anos, jamais foram cadastrado no PIS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado se compromete, no prazo de 60 dias, a fazer o cadastramento dos trabalhadores no PIS. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Não tendo sido comprovados os cadastramentos, a CEF foi oficiada, pelo que observou que houve incorreção nos cadastramentos, gerando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Foi designada nova audiência para esclarecimentos, oportunidade em que foram observadas as anotações efetuadas nas CTPS dos reclamantes. Sem nova proposta de conciliação, o processo seguiu para sentença. O Juiz Presidente decidiu julgar totalmente improcedente a reclamação, uma vez que foram firmados acordos com os reclamantes em outros processos, os quais se deram com a plena quitação do contrato de trabalho. Por fim, os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 559/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1980-12-16
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de agosto de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Augusto Alexandre da Silva e seus filhos menores de idade, Elias Alexandre da Silva e José Augusto Alexandre da Silva (reclamantes), pleiteando, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salários proporcionais, repousos remunerados semanais, diferença salarial, dias santos e feriados (fls. 02/03).
No dia 10/09/1980 as partes firmaram acordo nas seguintes condições: Cr$ 3.000,00 para os reclamantes, sendo Cr$ 1.000,00 para cada um deles; honorários de 10% em favor do Sindicato de Classe e custas no valor de Cr$ 275,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 16/12/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias completas e proporcionais, 13º salário, feriados, dias santos, repouso remunerado indenizado dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 530/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo os seguintes pleitos: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: pago, no ato, a importância de Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) em moeda corrente no país, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: férias, 13o, feriados e dias santos, repouso remunerado aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 522/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 522/64
  • Processo
  • 1964-05-14 - 1964-05-25
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 14 de maio de 1964, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por 22 anos de serviços prestados e aviso prévio.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 09 de julho de 1964, oportunidade em que foi requerido que esta ação fosse apensada ao Inquérito de nº626/64, o que foi feito naquele momento.
A segunda audiência foi redesignada para o dia 06 de agosto de 1964, tendo a reclamada apresentada contestação. As partes foram ouvidas e a audiência foi redesignada para o dia 03 de setembro daquele ano.
Aos 15 de outubro de 1964 foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$150.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como qualquer direito trabalhista. O reclamante, na qualidade de requerido, renunciou a estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 29 de outubro de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 517/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 517/66
  • Processo
  • 1966-08-03 - 1966-08-26
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de 1966 e férias.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 391/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 391/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram remetidos pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1966.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 392/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 392/67
  • Processo
  • 1967-09-18 - 1967-11-17
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Ao 18 dias do mês de setembro de 1967, o reclamante, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, férias, 13o mês e feriados.
Decorridas duas tentativas de notificação da reclamada sem sucesso, o reclamante apresentou desistência da ação em 17 de novembro de 1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13o mês, feriados.

Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 533/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-08-22
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 395/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 30 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

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