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Dissídio Individual Nº 881/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 881/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1981-08-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; Prejulgado 20 do TST; férias simples e em dobro; dias santos e feriados, domingos (em dobro); horas extras; 13º salário de 1977 e de 1978, e proporcional de 1979; e salários retidos.
No entanto, em 03 de dezembro, o reclamante requereu a retirada da ação, antes da primeira audiência marcada para 10 de dezembro de 1980, sendo nesta data arquivado o processo.
Contudo, restou ao reclamante o pagamento das custas no valor Cr$ 35.404,75. Tais custas ficaram pendentes de pagamento, e só foram dispensadas pelo Juízo da Junta de Nazaré da Mata após várias interpelações do reclamante e dos levantamentos junto à Receita Federal quanto à situação financeira do reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; Prejulgado 20 do TST; férias simples e em dobro; dias santos e feriados, domingos (em dobro); horas extras; 13º salário de 1977 e de 1978, e proporcional de 1979; e salários retidos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 880/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 880/80
  • Processo
  • 1980-11-13 - 1980-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os trabalhadores Severino Francelino da Silva, Valdemar Francisco da Silva e José Francisco Laurentino da Silva para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.
No dia da primeira audiência, 10 de dezembro de 1980, as partes fimaram acordo, sendo pago pelo reclamado, a quantia de Cr$ 6.000, 00 para cada um dos reclamantes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de dezembro de 1980.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço com Prejulgado 20 do TST de 1976 a 1980, aviso prévio, férias simples e em dobro referentes ao período de 1976 a 1980; 13º salários de 1976 a 1980; e repouso remunerado, feriados e dias santos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 851/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 851/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido de 3 (três) dias, repouso semanal de 1(um) dia e férias em dobro de 58/99. Na audiência realizada em 11 de dezembro, o juiz determinou a acumulação dos processos de nº 852/80, 853/80, 857/80, 858/80, 859/80, 860/80, 861/80, 862/80, 864/80, 865/80 e 877/80 aos autos do processo nº 851/80. Em 10 de fevereiro foi realizada a conciliação no valor de Cr$ 8.640,00, sendo Cr$ 360,00 para cada reclamante. Em 26 de fevereiro foi proposta uma segunda conciliação em relação as férias, tendo sido julgado improcedente em virtude da prescrição bienal.

Objeto da ação: salário retido, repouso semanal remunerado e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 838/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 838/64
  • Processo
  • 1964-11-12 - 1965-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de novembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo indenização por rebaixamento de função ou reintegração no cargo que ocupava antes com todas as vantagens dele decorrentes. A sentença prolatada julgou improcedente a presente reclamação, determinando que o reclamante continue trabalhando na estrada de ferro, até posterior deliberação da reclamada.

Objeto da ação: Reversão da função

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 834/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 834/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e férias em dobro referente ao período de 28.11.57/59. Proferida a sentença que julgou procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante férias de 57/58 e 58/59 em dobro e os honorários advocatícios. Recurso ordinário interposto pelas partes. O TRT não reconheceu o recurso interposto pelo reclamante por intempestividade e deu provimento ao recurso do reclamado para julgar improcedente a reclamação.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado e Férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 833/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 828/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 827/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 827/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina da Barra o pagamento das diferenças salariais para seus oito associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina da Barra não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (06 de agosto de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 24 de setembro de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 794/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 794/80
  • Processo
  • 1980-10-29 - 1980-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o período trabalhado, bem como os feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 780/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 780/80
  • Processo
  • 1980-10-24 - 1981-11-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; requerendo também a liberação das guias do FGTS e a anotação na sua CTPS.
Não houve conciliaçao entre as partes nas duas primeiras audiências de instrução.
Sentença (19 de fevereiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o Engenho Pagi, após o transito em julgado, a pagar ao reclamante Severino Manoel de Souza, os seguintes títulos: diferença salarial, férias proporcionais e 13º salário proporcional, e a efetuar a anotação na sua CTPS, conforme dados da inicial. O reclamado não recorreu da decisão, mas impugnou os cálculos apresentados pelo reclamante, no tocante à diferença salarial. Os cálculos do reclamante foram homologados pelo Juiz, dado o transito em julgado da sentença.
Foi efefuado o Mandado de Citação, Penhora e Avaliação para cumprimento da decisão, em 01 de agosto de 1981, com consequente despacho para bloqueio de crédito semanal do executado.
Em 19 de outubro de 1981, o executado efetua o depósito relativo ao cumprimento da execução.
No dia 26 de novembro de 1981, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 41.053,42.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de novembro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; domingos, dias santos e feriados; liberação das guais do FGTS; e anotação na CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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