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Dissídio Individual Nº 267/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1977-02-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.
A audiência ficou designada para o dia 25 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Em audiência de continuação, o reclamante foi interrogado e produzidas novas provas.
Por fim, aos 15 de fevereiro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação de qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário, FGTS, férias e prejulgado 20.

Untitled

Dissídio Individual Nº 282/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 282/77
  • Processo
  • 1977-12-04 - 1978-03-22
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos apensados, em que as partes e os objetos são idênticos. São eles: os processos de números 282/77, 283/77 e 284/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 21 de fevereiro, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral. Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes ouvidas as testemunhas.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância de Cr$ 2.100,00, para os reclamantes e seria anotadas as CTPS conforme requerimentos. Ademais, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salários e anotação da CTPS.

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Dissídio Individual Nº 316/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 316/76
  • Processo
  • 1976-12-29 - 1978-02-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Manoel Virginio da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Águas Belas requerendo seus direitos, tais como férias e 13º mês. Julgar procedente em parte. As partes conciliaram-se mediante o pagamento do reclamado ao reclamante da importância de Cr$10.000,00, que foi pago e dado como quitado. O processo foi arquivado em 14/02/1978.

Objeto: Indenização, férias, 13º NSE, feriados, repouso remunerado.

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Dissídio Individual Nº 292/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 292/76
  • Processo
  • 1976-11-29 - 1979-04-03
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de Outubro de 1978, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, feriados, CP, horas extras, feriados.
Os autos foram conciliados em 15 de Fevereiro de 1979 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 03 de Abril de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, feriados, CP, horas extras, feriados.

Dissídio Individual Nº 310/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1969-10-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante entrou com processo contra a Usina Cruangi requerendo a execução de um acórdão do TRT da 6º região, o qual a reclamada havia descumprido. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes o devido. A condenação foi cumprida e o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Cumprimento do acórdão do TRT da 6º região.

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Dissídio Individual Nº 315/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/63
  • Processo
  • 1963-03-11 - 1963-09-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante João Luiz Gonçalves entrou com processo contra a Usina Cruangi por ter sido empregado desta durante 19 anos, até sofrer grave problema de saúde e não poder mais trabalhar, requeria, então, seus direitos. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$350.000,00. O valor foi pago e dado como quitado pelo reclamante.

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Dissídio Individual Nº 310/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 310/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-09-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que os reclamantes pleiteiam o pagamento do 13º salário e da diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto, a qual foi adiada e no dia 01 de setembro, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de NCr$ 491,72, tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: 13º salário e diferença salarial.

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Dissídio Individual Nº 266/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 266/76
  • Processo
  • 1976-10-25 - 1978-01-24
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 25 de Outubro de 1976, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, férias, 13 mês, prejulgado.
Na audiência realizada em 16 de Dezembro de 1976, foram realizadas as oitivas dos reclamantes, e, em sendo o reclamado ausente, a Junta resolveu aplicar a revelia e a confissão quanto à matéria de fato julgando os autos procedentes.
Os autos foram conciliados em 01 de Março de 1977 nos seguintes parâmetros: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), dando os mesma quitação geral do objeto da reclamação e também constante da condenação ou seja FGTS e PIS, desistindo inclusive da execução do débito ora quitado.
Com o não cumprimento do acordo, foi expedido mandado de citação, o qual cumprido, realizou a penhora de um televisor, o referido bem foi levado a leilão e arrematado, com o valor apurado tendo sido recolhido a titulo de custas e pago parcialmente o valor devido ao reclamante.
Houve nos autos, uma segunda penhora, desta feita de veículo automotor, móveis e maquinário, a partir da qual, o reclamado procedeu ao depósito do valor restante devido.
Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 24 de Janeiro de 1978.

Objeto da ação: 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de junho de 1972 a reclamante (Maria G. D.), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Central Nossa Senhora de Lourdes) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 17/07/1972 e nela houve a contestação do reclamado.
Nova audiência em 09/08/1972, ocasião em que o reclamante pediu desistência da ação desde que o reclamado pagasse as custas processuais e desistisse de ação executiva ajuizada contra o Dr. José Humberto de Vasconcelos Dutra. O reclamado concordou com esses termos e a Juíza Presidente homologou essa desistência.
O reclamado recolheu as custas processuais e foi determinado o arquivamento dos autos em 09/08/1972.

Objeto da ação: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 142/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/78
  • Processo
  • 1978-05-19 - 1981-12-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de maio de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS pelo Engenho Caciculé (reclamado).
No dia 15/06/1978 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 20/06/1978 o reclamado efetuou o valor referente a 1/12 do 13º mês/77, confessado por ele próprio.
Em 20/07/1978 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/2025 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 31/08/1978 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Caciculé, ao pagamento de 13º salário de 1968, Cr$ 84,00; 1969, Cr$ 103,80; 1970, Cr$ 124,80; 1971, Cr$ 151,20; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 11/12 de 1977, Cr$ 721,60; férias de 1967/1977, Cr$ 13.881,40, devendo ser abatido o valor já depositado de Cr$ 65,60, perfazendo a parte líquida Cr$ 13.815,80, além da fração do 13º salário de 1967 e indenização das despesas com a emissão da nova CTPS, a apurar em execução e anotação da carteira de trabalho, com admissão em 1967. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% e custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 719,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 13.950,00, sendo Cr$ 134,20 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Após transitar em julgado a decisão deve a secretaria da junta comunicar extravio da CTPS à DRT, para os devidos fins. Depósito prévio para efeito do recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário e o reclamado contraminutou-o. Os autos foram remetidos ao TRT6.
Em 14/12/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para determinar que o cálculo das férias de 1967/77 seja feito na base de 30 dias, em dobro, contra o voto do Juiz Aloísio Moreira que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Contrário a essa decisão o reclamado opôs recurso de revista ao TST
No TST em 20/05/1980 resolveu o Tribunal, sem divergências, não conhecer da revista.
Baixados os autos à JCJ o reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os.
Em 12/02/81 o Juiz Presidente prolatou a sentença de liquidação nos seguintes termos: julgo válidos, em parte, os artigos de liquidação de fls. para determinar, como de fato determino, que a secretaria proceda às retificações ordenadas nos artigos de liquidação de fls., fazendo de logo incidir juros de mora e correção da moeda, além de honorários em favor do sindicato (Lei 5584/70) e diferença das custas processuais para o valor final da condenação.
A secretaria efetuou os cálculos tendo o Juiz Presidente homologado os mesmos.
Em 06/05/1981 o reclamado/executado efetuou o depósito referente a liquidação de sentença e apresentou embargos à execução.
No dia 18/08/1981 o Juiz Presidente rejeitou os embargos para determinar apenas, o que já foi cumprido às fls. 77, a retificação dos cálculos em relação as parcelas do 13º salário, julgando válida afinal, a penhora de fls. 69 (depósito realizado pelo executado) para que produza os seus jurídicos bem como legais efeitos.
Em 13/10/1981 o executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 21/12/1981.

Objeto da ação: férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS.

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