- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78
- Processo
- 1978-06-28 - 1978-10-14
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.
Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.