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Dissídio Individual Nº 235/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 235/76
  • Processo
  • 1976-09-16 - 1976-12-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de setembro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 21 de outubro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado do Sindicato, e do reclamado, representado pelo Fundo Agrícola na pessoa do sr. José Lafayete de Andrade Lima, também acompanhado do advogado, que, após contestação, pediu a juntada de documentos, o que foi deferido.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para dezembro, quando seriam seriam ouvidas as testemunhas indicadas na audiência.
Ao comparecerem à audiência, no dia 07 de dezembro de 1976, as partes celebram acordo com o pagamento, no ato, da quantia total de Cr$ 400,00 ao reclamante, mais Cr$ 40,00, em favor do Sindicato assistente.
Com o acordo o reclamante daria quitação das férias e 13º salário vencidos até a data do acordo, e voltaria a trabalhar dentro do prazo de 24 horas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 07 de dezembro de 1976.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 244/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/67
  • Processo
  • 1967-05-24 - 1967-07-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de maio de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu em 19 de junho de 1967, com a presença do reclamante e do reclamado, que trouxe a sua constestação por escrito. Não houve acordo, e no decorrer da audiência as partes foram interrogadas, e as testemunhas, tanto do reclamante quanto do reclamado foram ouvidas. Todavia, o reclamado requereu o adiamento da audiência a fim detrazer mais outra testemunha, o que foi deferido.
As partes comparecem à audiência seguinte, no dia 12 de julho de 1967, assim como a terceira testemunha do reclamado, e, após o depoimento desta,as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor de Cr$ 20,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 173/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 173/78
  • Processo
  • 1978-06-28 - 1978-10-14
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de junho de 1978, o reclamante e mais dois trabalhadores do Engenho Laranjeiras entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como o cadastramento no PIS.
A primeira audiência ocorreu em 1º de agosto de 1978, com a presença dos reclamantes e e do preposto do reclamado, que trouxe a contestação por escrito, a qual, depois de lida, foi juntadoa aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para 14 de setembro de 1978, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Por determinação da Juíza Presidente, em audiências ocorridas também no mês de agosto, os processos nº 174/1978 e 176/1978 foram juntados ao processo nº 173/1978, uma vez que estes possuam mesma matéria e parte reclamada.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de setembro, os nove reclamantes resultantes dos três processos, celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento da importância total de Cr$ 25.200,00 seria paga no dia 16 de outubro de 1978, sendo que, caberia aos reclamantes Severino Bernardo, Mário Pedro e João Manoel, a quantia de Cr$ 3.000,00; e aos demais reclamantes, Cr$ 2.700,00. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Com este acordo, os reclamantes dariam quitação das férias, 13º salário vencidos até 1977, repouso semanal remunerado, feriados, quotas e rendimentos do PIS, horas extras, salários retidos e diferença salarial até aquela data; ao passo que as férias de 1977/1978 seriam concedidas, oportunamente.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O processo foi arquivado em 24 de outubro de 1978, de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; cadastramento no PIS.

Dissídio Individual Nº 192/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 192/66
  • Processo
  • 1966-03-28 - 1966-08-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de março de 1966, o reclamante e mais onze trabalhadores do Engenho Pagi entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados.
A primeira audiência é marcada para 29 de abril de 1966.
Nesse dia, um dos reclamantes, Artino Francisco de Souza, fecha acordo com o reclamado, recebendo no ato, a quantia de Cr$ 25.000,00. E, a audiência é adiada para 11 de maio de 1966, para estudo de conciliação, a requerimento das partes.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 11 de maio, os reclamantes remanescentes celebram acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 12 de agosto de 1965, o reclamado pagaria o valor total de Cr$ 879.160,00, em três parcelas, sendo a primeira parcela no dia 30 de maio, referente à diferença salarial, no total de Cr$ 170.760,00; a segunda, no dia 30 de junho, relativa ao 13º salário de 1964, no valor de Cr$ 335.500,00; e a terceira e última, em 29 de julho de 1966, referente ao 13º salario de 1965, no total de Cr$ 372.900,00. O pagamento das importâncias de cada um dos onze reclamantes foram discriminadas em relação anexada ao acordo, dando estes com isso, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O acordo foi cumprido, apesar da terceira parcela ter sido depositada no mês seguinte.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de agosto de 1966, quando foi feito pagamento da última parcela do acordo.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 179/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 178/1967, do qual é parte.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e, no caso, de uma delas, de sua genitora, por ainda ser menor de idade. O reclamada vem representado pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, também acompanhado do advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho de 1967, a fim de produzirem provas, sendo já feita, inclusive, a indicação de duas testemunhas, pelas reclamantes.
No dia 29 de maio de 1967, a reclamante Laudicéia Barbosa entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 249/67, é juntada aos autos do processo nº 179/67.
No entanto, ao comparecem à audiência do dia 19 de junho de 1967, as duas reclamantes fecham acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria às reclamantes a importância total de NCr$ 530,00, sendo que a reclamante Maria Júlia Freitas receberia a quantia de NCr$ 158,00, dividida em quatro parcelas mensais e iguais de NCr 39,50; e a reclamante Laudicéia Barbosa, a quantia NCr$ 372,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 93,00; cujo pagamento seria feito nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 165 de setembro e 16 de outubro de 1967. Com o acordo as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, constante na reclamação nº 251/1967 e nº 249/1967, cujo objeto era a rescisão do contrato de trabalho, ora extinto, bem como de demais direitos. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, em 16 de outubro de 1967, as reclamantes Maria Júlia e Laudicéia Barbosa, receberam os valores acordados de NCr$ 158,00 e NCr$ 372,00, respectivamente, de uma só vez.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 297/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 297/78
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1979-05-08
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 30 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 12.500,00, em 2 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, e retificação das datas de entrada e saída. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Ante a ausência de pagamento da segunda parcela do acordo, foi iniciada a execução dia 17/01/1979, tendo o reclamado sido citado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora.
Após a citação, o reclamado comprovou o pagamento restante e foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.

Untitled

Dissídio Individual Nº 296/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 296/76
  • Processo
  • 1976-12-01 - 1977-01-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: FGTS, aviso prévio, férias, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e abono família.
A audiência ficou designada para o dia 13 de janeiro, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 500,00, no ato. O salário família e as guias do FGTS seriam entregues ao reclamante em data designada no escritório da reclamada. E, ainda, foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: FGTS, aviso prévio, férias, 13º salários, horas extras, retificação da CTPS e abono família.

Untitled

Dissídio Individual Nº 276/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/66
  • Processo
  • 1966-04-19 - 1967-04-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 16 de abril de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando revceber os seguintes o pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias em dobro e simples; diferença do 13º salário de 1963, 1964 e 1965; domingos, dias santos e feriados, em dobro.
No dia 25 de maio de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com o reclamante, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 600,00, em três parcelas de Cr$ 200,00, sendo a primeira no ato, e as outras duas seguintes, nos dias 25 de junho e 29 de julho de 1966.
A última parcela do acordo não é paga, e, em 24 de agosto de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Contudo, em 17 de outubro de 1966, é feito pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 200,00 ao reclamante. Não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 26 de abril de 1967, data em que custas foram pagas, e devidamente registradas pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 276/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-06-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento de 15% de honorários advocatícios, em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorre no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e seu advogado; e do arrendatário do reclamado, sr. José Antonio de Vasconcelos, também acompanhado de seu advogado.
Ao contestar a reclamação, o advogado do reclamado requer posterior juntada de documentos e realização de pericia, o que é deferido pelo Juiz Presidente, que, nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, e após outras determinações, adia a audiência.
As partes são interrogadas na audiência seguinte, do dia 23 de fevereiro de 1978, e a pedido delas, a audiência é adiada para apresentação de testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 21 de março de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 3.500,00 ao reclamante, quantia a ser paga em duas parcelas de Cr$ 1.750,00, sendo a primeira em 31 de março e a segunda,no dia 30 de abril de 1978. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento ao reclamante. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido, porém o reclamante recebeu as duas parcelas do acordo, acrescidas da multa de 10%, uma vez que ambas foram pagas com atraso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 01 de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 262/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 262/67
  • Processo
  • 1967-06-05 - 1970-05-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 05 de junho de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.
Na primeira audiência realizada no dia 05 de julho de 1967, estiveram presentes o reclamante, acompanhado do advogado, e do próprio reclamado, além de cinco testemunhas de ambos, que foram ouvidas após interrogatório das partes.
As propostas de conciliação foram recusada, sendo designada, então, a audiência para julgamento.
Sentença (10 de julho de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante três períodos de férias, sendo dois em dobro e um simples, referentes aos anos de 1965 e 1966; e ao pagamento das parcelas do 13º salário (07/12), mais juros e correção monetária, a serem apurados em liquidação.
As partes não recorrem da decisão e são notificadas a arpesentarem os cálculos de liquidação. O que só feito pelo reclamante, todavia, com erro, conforme verificado pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
Em 12 de outubro de 1967, é expedido Mandado para cumprimento da decisão, com homologação dos cálculos da Secretaria, tendo em vista o não pronunciamento do reclamado.
No dia 22 de novembro de 1967, as partes comparecem na Junta e é efetuado o Termo de Pagamento e Quitação, e reclamante recebe o valor da condenação.
Em maio de1970, a Secretaria certifica nos autos, a ausência do pagamento das custas do processo, e logo é expedido o Mandado de Citação.
As custas do processo são pagas pelo reclamado, em 19 de maio de 1970, data em que também é efetuado o despacho para arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.

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