Em 15 de janeiro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; e 13º salário.
Não houve conciliação na primeira audiência ocorrida em dia 12 de fevereiro de 1980, sendo esta, adiada após contestação do reclamado, para 11 de março, a pedido do patrono do reclamante, a fim de produzir provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante veio acompanhado do Presidente do sindicato de Classe, estando, o reclamado, desta vez, acompanhado de seu advogado. Nesse dia, as partes foram interrogadas, todavia, a testemunha trazida pelo reclamante foi contraditada, sendo deferida a sua substituição, e a audiência adiada.
Ao comparecem à audiência no dia 25 de março de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de Cr$ 3.500,00, ao reclamante, no dia 25 de abril de 1980; e a dispensa de todos os débitos do reclamante na propriedade; cabendo ao reclamante a desocupação da moradia nesse mesmo dia, e a quitação geral, plena e irrevogável do objeto da reclamação. O reclamado pagaria ainda naquela data, Cr$ 350,00 de honorários sindicais; sob pena de aplicação de Multa de 100%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de maio de 1980, dia em que o representante do Sindicato compareceu na Junta de Nazaré da Mata para os honorários sindicais.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário.