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Dissídio Individual Nº 530/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 530/66
  • Processo
  • 1966-08-08 - 1966-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 dias do mês de agosto de 1966, os reclamantes, trabalhadores rurais no total de 27, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando pagamento de salários e diferenças salariais.
Na primeira audiência, agendada para 02 de setembro de 1966, houve pedido de adiamento para fins de ajuste de acordo, ficando a mesma redesignada para 23 de setembro de 1966, quando então, houve a celebração do acordo em relação apenas aos reclamantes Manoel José da Silva, Henrique Francisco Ribeiro, Joaquim Francisco da Silva, Manoel Costa da Silva, José Francisco da Silva e Vicente Cosme da Silva. A cada reclamante foi paga a importância Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) em 07 de outubro de 1966, dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da presente reclamação. Quanto aos demais reclamantes, os autos foram arquivados pelo não comparecimento.
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 07 de outubro de 1966,

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 53/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/69
  • Processo
  • 1969-01-28 - 1969-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de janeiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; e 13º salário.
A primeira audiência ocorreu no dia 25 de fevereiro de 1969, comparecendo o reclamante, acompanhado de seu advogado, e reclamado, pessoalmente. A proposta de conciliação foi recusada e após interrogatório das partes, foi designada nova data para o processo voltar à pauta, 13 de março, a fim de as partes produzirem provas testemunhais.
Na audiência seguinte, o reclamante não comparece, estando presente o Secretário do Sindicato de Classe, e reclamado.
Nesse dia, as testemunhas tanto do reclamante quanto do reclamado são ouvidas, e, novamente, sem conciliação, o Juiz Presidente determina uma nova audiência para 27 de março de 1969.
Todavia, no dia 18 de março de 1969, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata para firmar acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da quantia total de NCr$ 400,00, sendo NC$ 200,00 no ato, e os outros NC$ 200,00 restantes, no dia 18 de abril de 1969.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de abril de 1969, mesmo dia da segunda e última parcela do acordo.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 528/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 528/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, repouso semanal remunerado, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, feriados, domingos e dias santos.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Aos 14/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 7.200,00, fio dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 527/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 527/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-08-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço com o PJ20, férias integrais e proporcionais, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, feriados, domingos e dias santos trabalhados, bem como horas extras

Dissídio Individual Nº 526/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias proporcionais 8/12, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais 8/12.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, tendo sido adiada face a notificação fora do prazo.
Aos 27 de agosto as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 3.500,00 para o reclamante, em 03/09/1980, e multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de setembro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais.

Dissídio Individual Nº 526/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1968-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês de salário do ano de 1966 7/12, férias, feriados e remunerados vencidos dos anos de 1965 e 1966, indenização e rescisão indireta em virtude de acontecimento hediondo baseado na alínea D do art. 87 do Estatuto do Trabalhador Rural.
A audiência ficou designada para o dia 31 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 14/09/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas de ambas as partes, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 22/09/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 104.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, Cr$ 31.500 de 13º, mais salários dos domingos e feriados até a data do desligamento.
Não tendo sido pago em tempo, foi determinado o início da execução. No dia 13 de janeiro de 1987 foi expedido auto de penhora e depósito.
Então, aos 30/01/1967 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 30.000,00, dado geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de maio de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, indenização, feriados e rescisão indireta.

Dissídio Individual Nº 524/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 2/12 de férias, diferença salarial, 2/12 de 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Inexiste qualquer termo de acordo disponível nos autos, contudo, existe 2 termos de depósito totalizando a quantia de Cr$2.000,00, levando a crer que foi firmada conciliação entre as partes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 07 de outubro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 524/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1966-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado em dobro, 13º salários de 1964, 1965 e 7/12 de 1966, além de salário família.
A audiência ficou designada para o dia 29 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi ouvido o reclamante. No mesmo dia, as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 230.000,00 para o reclamante, no ato. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, 13º salários, além de salário família.

Dissídio Individual Nº 522/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 522/64
  • Processo
  • 1964-05-14 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de maio de 1964, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por 22 anos de serviços prestados e aviso prévio.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 09 de julho de 1964, oportunidade em que foi requerido que esta ação fosse apensada ao Inquérito de nº626/64, o que foi feito naquele momento.
A segunda audiência foi redesignada para o dia 06 de agosto de 1964, tendo a reclamada apresentada contestação. As partes foram ouvidas e a audiência foi redesignada para o dia 03 de setembro daquele ano.
Aos 15 de outubro de 1964 foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$150.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como qualquer direito trabalhista. O reclamante, na qualidade de requerido, renunciou a estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 29 de outubro de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 52/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/78
  • Processo
  • 1978-02-21 - 1982-04-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1978 o sr. Francisco Carvalho da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.
Aos 28/03/1978 houve a audiência inicial, onde o reclamado contestou a reclamação oralmente.
Em 28/03/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10/04/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado entregará na mesma data a AM do FGTS, código 01, do período de 20/06/1977 a 10/12/1977. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo e a Juíza Presidente determinou que a secretaria da JCJ elaborasse os cálculos do FGTS, além dos juros e correção monetária e 10% do sobre o total. No que dizia respeito à parte líquida do acordo determinou que fosse expedida carta precatória executória para JCJ de Escada, vez que esse era o domicílio do reclamado. Os cálculos foram homologados e foi expedida nova carta precatória executória em relação ao FGTS.
No Juízo deprecado não foi possível notificar o reclamado, eis que, consoante certidões do sr. Oficial de Justiça, o prédio sede encontrava-se sempre fechado. O Juiz Presidente da JCJ de Escada determinou diligência ao sr. Oficial de Justiça para que informasse a quem pertenceria o prédio em questão. Dirigiu-se o meirinho à Prefeitura de Escada e lá obteve a informação de que o imóvel pertencia ao sr. Sebastião Cabloco da Silva. Determinou o Juiz Presidente que fosse lavrado auto de penhora e avaliação em relação ao imóvel do executado, entretanto o oficial de justiça lavrou a penhora sobre outro bem do executado (máquina de Soldar Elétrica). Mesmo assim o Juiz Presidente julgou subsistente a penhora e determinou que o bem fosse levado à praça.
O reclamado-executado depositou a importância de Cr$ 1.100,00 na secretaria da JCJ de Escada. Devolvida a CP executória ao Juízo de origem, bem como o valor depositado pelo reclamado-executado
O reclamante recebeu esse valor em 30/11/1978.
Foi determinada a expedição de nova CP ao juízo de Catende, eis que, segundo o sr. Sebastião Cabloco da Silva, houve a sucessão do reclamado-executado para a firma INSILENE – Indústria de Silencioso do Nordeste Ltda.
Em 1º/03/1982 o reclamante compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e pediu a desistência da execução, sendo homologada tal desistência.

Objeto da ação: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS

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