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Dissídio Individual Nº 156/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 156/67
  • Processo
  • 1967-03-28 - 1968-12-06
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 28 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.
Não há acordo na primeira audiência realizada em 12 de abril de 1967. Depois de a reclamante e da representante da reclamada serem interrogadas pelo Juiz Presidente, a audiência é adiada a pedido delas, a fim de produzirem provas. O Juiz Presidente determina que o processo volte à pauta no dia 03 de maio de 1967.
Nessa data, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 250,00.
Segundo Termo de Conciliação os pagamentos seriam feitos nos dias 30 de junho e 30 de julho de 1967, sendo NCr$ 100,00 na primeira parcela e NCr$ 250,00.
Em 31 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 16 de outubro de 1967.
Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 28 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de dezembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 156/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.

Dissídio Individual Nº 27/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/78
  • Processo
  • 1978-01-31 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 31 do mês de janeiro de 1978, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 23 de fevereiro daquele ano, tendo sido adiada para o dia 02 de março a requerimento do reclamado, oportunidade em que apresentou defesa oral, tendo sido redesignada a sessão para o dia 30 do corrente para interrogatório das partes e depoimento das testemunhas. Tal expediente aconteceu e foi novamente redesignada para o dia 02 de maio para depoimento de novas testemunhas, ocasião que foi designada data para o julgamento
Aos 09 de março daquele ano, o Juiz relator decidiu por julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado ao pagamento de férias simples e em dobro, 13º salário, repousos semanais remunerados, feriados e horas extras a serem apuradas na execução, além dos honorários sindicais e custas, juros de mora e correção monetária.
O reclamado intentou recurso ordinário e o reclamante agravou a decisão. O processo, então, foi encaminhado ao TRT da 6ª Região para julgamento, tendo resolvido pelo não conhecimento do recurso por intempestividade arguida pelo Juiz Relator. Insatisfeito, o reclamado recorreu de revista para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, tendo sido mantido o não acolhimento por intempestividade.
O processo retornou à Junta e foram elaborados os cálculos atualizados da parte líquida. Em seguida, o reclamante apresentou os artigos de liquidação e o reclamado contestou, tendo sido designada audiência para decidir a celeuma.
Porém, aos 21 de outubro partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$63.650,00 em parcelas, com multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do contrato de trabalho. Foi devidamente cumprido o acordo e expedidos os alvarás pendentes nos autos.
E, ainda, aos 30 de agosto de 1978, o agravo de instrumento intentado pelo reclamante seguiu para o TR6, tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade acolher a preliminar de não conhecimento por inadmissível.
Por fim, o último documento disponível é uma remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho datada de 11 de maio de 1979.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias em dobro.

Untitled

Dissídio Individual Nº 113/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 113/67
  • Processo
  • 1967-02-24 - 1967-08-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1967, o reclamante e mais sete trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires para receber o aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 13 de março de 1967, foi adiada por duas vezes.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência, estando presentes seis dos reclamantes, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado é represenado pelo seu preposto, também advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório dos reclamantes presentes, a audiência é adiada, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
A reclamação foi arquivada em relação aos dois reclamantes que não compareceram à audiência, sendo os mesmos dispensados das custas, com base no § 7 do art. 489 da CLT.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 19 de abril de 1966, cinco reclamantes fecham acordo com o reclamado no valor total de NCr$ 2.400,00, quantia a ser paga aos reclamentes, a partir de 03 de maio de 1967, e de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
A reclamação seguiu com relação ao reclamante Joaquim Francisco da Silva, que não aceitou o acordo naquele dia. No entanto, como depois esse reclamante não compareceu à audiência seguinte, a sua reclamação arquivada, sendo o mesmo também dispensado de pagar as custas.
Apenas em 17 de agosto de 1967, cada um dos cinco reclamantes recebe o seu quinhão, estipulado no Termo de Conciliação. Não havia previsão multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de agosto de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 117/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 117/79
  • Processo
  • 1979-04-30 - 1980-05-12
  • Part of Fundo TRT6MJT

O instrutor de banda Luiz Carlos Cabral entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Buenos Aires reivindicando os depósitos do FGTS. Após algumas audiências sem conciliação, a JCJ julgou procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A reclamada apresentou recurso ordinário, que teve provimento negado pelo TRT 6. Refeitos os cálculos do débito e após sofrer execução, a reclamada pagou a importância de Cr$5.145,09, a que o reclamante deu plena quitação.

Objeto: Depósito do FGTS.

Untitled

Dissídio Individual Nº 195/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 195/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1969-02-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, nunca recebidas; do 13º salário de 1966; e de diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 14 de julho de 1967.
Em 31 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 24 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
No final de fevereiro de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 195/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 27 de fevereiro de 1969.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 197/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 197/67
  • Processo
  • 1967-04-18 - 1970-07-02
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 18 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer o pagamento das férias, do 13º salário, e da diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 05 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de NCr$ 100,00, cuja quantia seria paga no dia 10 de julho de 1967.
Em 25 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Após entrega do Mandado de Citação, em 26 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma Declaração, datada de 14 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 02 de julho de 1970, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 197/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 24/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/77
  • Processo
  • 1977-01-20 - 1978-02-23
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 20 de Janeiro de 1977, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes, repouso remunerado, feriados.
Em 25 de Março, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Em virtude do não cumprimento do acordo, foi realizada penhora de semoventes, posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o último documento constante nos autos o datado de 23 de Fevereiro de 1978 (termo de pagamento e quitação)

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

Dissídio Individual Nº 10/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/78
  • Processo
  • 1978-01-12 - 1981-07-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 12 do mês de Janeiro de 1978, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 23 de Março foram ouvidas as partes, dispensadas outras oitivas, os autos seguiram para decisão procedente em parte.Houve recurso ex officio, seguindo os autos para Acórdão que negou provimento ao mesmo.
Foi expedido Precatório dirigido à Prefeitura de Timbaúba para pagamento do quantum devido. Com o cumprimento do precatório e levantamento do valor pela reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Julho de 1981.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Dissídio Individual Nº 13/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/79
  • Processo
  • 1979-01-16 - 1979-10-31
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 16 do mês de Janeiro de 1979, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.
Na audiência realizada em 27 de março de 1979 foram ouvidas as partes e as testemunhas foram ouvidas em audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes em parte, e com a liquidação do valor devido, o reclamado procedeu ao depósito do mesmo.
Com o recebimento pelo reclamante, os autos foram arquivados em 31 de outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13o salário.

Dissídio Individual Nº 167/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; além de retitifcação da assinatura da Carteira Profissional; bem como o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
Na primeira audiência realizada, em 17 de agosto de 1976, esteve presente o reclamante acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado; e a reclamada, na pessoa da proprietária, sra. Lúcia da Costa Pinto, também acompanhado de seu advogado. Após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 23 de setembro de 1976, dia em que foram tomados os depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Já no final da audiência, as partes resolvem conciliar e celebram acordo no valor de Cr$ 10.000,00, quantia a ser pago pela reclamada ao reclamante no dia 07 de outubro de 1976, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe. No acordo, o reclamante dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalaho, e renunciava a sua Estabilidade.
O acordo é cumprido
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 07 de outubro de 1976, mesmo dia em que o reclamante e representante do Sindicato recebem os respectivos pagamentos.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

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