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Dissídio Individual Nº 60/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/69
  • Processo
  • 1969-01-31 - 1969-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel Juvino José da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, diferença salarial, gratificação natalina por parte do reclamado (Fernando Barbosa Guedes (Cerâmica Timbaubense).
A audiência inaugural foi designada para o dia 06/03/1969, entretanto essa foi adiada em razão do requerimento do reclamado por encontrar-se doente, conforme atestado médico anexado aos autos.
Em 18/03/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado contestou a reclamação, houve a oitiva das partes e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data, com fundamento na Legislação Trabalhista e na Lei 4090, resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, em parte, e condenar o reclamado a pagar ao reclamante férias, simples e em dobro e 13º mês, respeitado o prazo da prescrição legal. Custas de NCR$ 26,80 sobre NCR$ 400,00.
As partes conciliaram no dia 29/04/1969 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de NCr$ 1.220,00, sendo NCr$ 720 parcelado em NCr$ 20,00 por semana, pagáveis em 26 semanas a contar da data do acordo e a terminar na última de dezembro/1969, pagando ainda NCr$ 500,00 no dia 23/12/1969. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação, bem assim de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho iniciado na data constante da inicial e extinto nessa data do acordo, inclusive renunciando a sua estabilidade. Custas pro rata cabendo ao reclamado a importância de NCr$ 24,08, ficando dispensadas as do reclamante em igual valor, de acordo com o §9º do art. 789 da CLT com a nova redação dada pelo D.L. nº 229 de 28/02/1967. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não seja cumprido o acordo, a favor da Fazenda Nacional..
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 26/12/1969.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 60/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/67
  • Processo
  • 1967-01-24 - 1967-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de janeiro de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel José de Afonso Rodrigues (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina por parte da reclamada (Padaria Alvorada).
A audiência inaugural foi designada para o dia 20/01/1967, entretanto essa foi adiada em razão do requerimento do reclamante.
Em 15/03/1967 houve a audiência de instrução e julgamento onde a reclamada contestou a reclamação, houve a oitiva do reclamante e das testemunhas das partes.
As partes conciliaram no dia 19/04/1967 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NCr$ 180,00, do seguinte modo: NCr$ 50,00 no dia 20/04/1967, NCr$ 50,00 no dia 29/05/1967 e os NCr$ 80,00 restantes no dia 30/06/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. Custas pela reclamada no valor de NCr$ 10,80..
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 580/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/65
  • Processo
  • 1965-10-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1965, os reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 11 de novembro de 1965, com interrogatório das partes. A proposta de conciliação foi recusada.
Na segunda audiência realizada no dia 25 de novembro de 1965, foi feita a oitiva das suas testemunhas das partes, e, a pedido do reclamado, a juntada de documentos aos autos. Ambos, reclamantes e reclamado, estiveram acompanhadas de seus advogados.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 10 de dezembro de 1965, o que impossibilitou uma proposta de conciliação, também foi pedida a juntada de documentos, desta vez pelo reclamantes, sendo, em seguida designada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de dezembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, a quantia total de Cr$ 396.000,00, a título de indenização por quatro anos para o 1º reclamante (Cr$ 132.000,00) e dois anos para o 2º reclamante (Cr$ 66.000,00), aviso prévio igual para ambos (Cr$ 33.000,00); férias, um período em dobro e outro simples (Cr$ 66.000,00).
Ambas as partes interpuseram Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento a ambos os recursos nos termos do parecer da Procuradorla Regional contra os votos do Juiz Revisor, que dava provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar a reclamada também à diferença salarial, calculada sobre o mínimo vigente em 1964 e provimento em parte, ao recurso da reclamada para excluir da condenação as parcelas relativas à indenização e aviso prévio, e reduzir as férias a um período em dobro 1963/1964 para cada reclamante, e do Juiz Duarte Neto que acompanhou o voto do juiz Revisor, determinando, porém, o pagamento de todos os períodos de férias devidos aos reclamantes.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada. Em 1º de fevereiro de 1967, os cálculos de liquidação são apresentados pelos reclamantes no valor total de Cr$ 271.698,00, e não são contestados.
Uma vez aceitos pelo Juízo, em 02 de março de 1967, é expedido Mandado de Citação.
Diante do não pagamento pelo executado, no dia 25 de abril de 1967, é feito Auto de Penhora e Depósito de uma máquina de pontiar da marca Champion.
Não há objeção dos reclamantes quanto ao bem penhorado, que também não apresentam avaliador. Após Mandado de Avaliação, o bem é avaliado em NC$ 300,00 e, por meio de Edital, vai à Praça, sendo em 27 de setembro de 1967, feito Pregão na Sede da Junta de Nazaré da Mata, por duas vezes, não aparecendo licitantes. É determinado a publicação de Edital de 2ª Praça, o que só vem a ocorrer em 12 de dezembro de 1967, com a realização Pregão no dia 10 de janeiro de 1968, novamente sem licitantes. O bem vai a Leilão novamente em 1969, sem interessados.
Em 1º outubro de 1970, os reclamantes entram com petição pedindo substituição do bem penhorado, o que é indeferido pelo Juiz Presidente em 09 de outubro de 1970.
Não há mais informações nos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79
  • Processo
  • 1979-03-06 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/73
  • Processo
  • 1973-02-13 - 1973-04-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de fevereiro de 1973 o sr. Manuel Francisco da Silva e outros (02) (reclamantes) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Mundo Novo (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
Os reclamantes não compareceram à audiência inicial - 12/04/1973, razão pela qual a Juíza Presidente determinou o arquivamento da reclamação. Custas pelos reclamantes no valor de Cr$ 18,24, sobre o salário mínimo regional (Cr$ 182,40), dispensadas de acordo com a lei.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 571/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66
  • Processo
  • 1966-09-05 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 57/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/77
  • Processo
  • 1977-03-01 - 1977-05-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 57/74

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/74
  • Processo
  • 1974-02-15 - 1974-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de março de 1974 o sr. José Alves da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Propriedade Rincão (Arlindo Gomes de Araújo) (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.
Aos 13/03/1974 houve a audiência inicial, onde a reclamada contestou a reclamação oralmente. Houve o pedido de perícia pelo reclamante o qual foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 18/04/1974 foram interrogados o reclamante e a reclamada, bem como houve a oitiva das testemunhas.
Na audiência do dia 21/05/1974 as partes tomaram ciência do laudo pericial e declararam não ter mais provas a acrescentar. O reclamante, por intermédio de seu advogado apresentou suas razões finais.
Em 21/05/1974 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 22/05/1974 a importância de Cr$ 3.800,00. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários sindicais no valor de Cr$ 400,00. O pagamento dos honorários do perito será feito com o depósito já existente no processo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,40, já recolhidas pela reclamada. Em tempo: O reclamante se compromete a desocupar a casa e entregar o sítio dentro do prazo de 90 dias.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 23/05/1974.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 56/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/79
  • Processo
  • 1979-03-05 - 1979-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1979 o sr. Severino João Soares (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Cana Brava (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados compareceram à audiência inaugural (22/03/1979), o reclamante e o arrendatário do reclamado, sr. José Cisneiros Pacheco de Araújo que apresentou oralmente a sua contestação. Nessa audiência a CTPS do reclamante foi devolvida e o mesmo requereu o adiamento da audiência para se fazer acompanhar do Sindicato.
Na audiência de 10/04/1979 foi adiada audiência para que fosse renovada a notificação do Sindicato.
O reclamante apresentou sua CTPS, entretanto costa o nome de José Severino Soares. Diante disso o adv. do reclamante solicitou que audiência fosse adiada a fim de que o Sindicato providencie a retificação do nome do reclamante corretamente. Tal pedido foi deferido pela presidência da JCJ.
Foi adiada a audiência de 19/06/1979 em razão do não comparecimento do Exmo. Juiz Presidente, bem como a audiência de 12/07/1979 em razão de reque rimento do reclamante para apresentar suas testemunhas com a concordância do reclamado.
Adiada a audiência de 14/08/1979 para que fossem notificadas as testemunhas do reclamante.
Em 11/09/1979 novo adiamento de audiência em razão de estudos pela Juíza Presidente.
Aos 19/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenado o reclamado, Engenho Canabrava a pagar ao reclamante Severino João Soares, a parcela de 13º proporcional (3/12), em Cr$ 277,80, ao mesmo tempo, autorizando a compensação da dívida do reclamante cujo valor absorve o seu crédito condenatório. Decisão irrevogável. Custas de Cr$ 32,00, inclusive impresso, calculadas sobre o valor da condenação, a serem pagas pelo reclamado
Foi determinado o arquivamento do feito em 20/11/1979.

Objeto da ação: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 56/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/73
  • Processo
  • 1973-02-12 - 1973-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de fevereiro de 1973 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 11/12 de férias e 11/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 27 de março daquele ano, oportunidade em que foi requerido o aditamento para constar os meses vincendos por se tratar de contrato por tempo determinado. Para continuação dos trabalhos ficou designada o dia 05 de abril, oportunidade que a reclamada também poderia apresentar defesa.
Aos 05 dias de abril de 1973 a reclamada apresentou defesa e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 29 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 250,00 no dia 08 de junho, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como multa de 10% em caso de descumprimento.
Tendo sido cumprido o acordo, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de junho de 1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

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