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Dissídio Individual Nº 58/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/73
  • Processo
  • 1973-02-13 - 1973-04-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de fevereiro de 1973 o sr. Manuel Francisco da Silva e outros (02) (reclamantes) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Mundo Novo (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
Os reclamantes não compareceram à audiência inicial - 12/04/1973, razão pela qual a Juíza Presidente determinou o arquivamento da reclamação. Custas pelos reclamantes no valor de Cr$ 18,24, sobre o salário mínimo regional (Cr$ 182,40), dispensadas de acordo com a lei.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 571/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 571/66
  • Processo
  • 1966-09-05 - 1967-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de setembro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço (05 anos); aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salários integrais e o proporcional de 1966; diferença salarial e repouso semanal remunerado, durante o período trabalhado na reclamada.
Na primeira audiência realizada em 30 de setembro de 1966, foi tomado o depoimento do reclamante , após o advogado contestar que o todos eram fichados e que não havia "José Batista da Silva" na folha da Usina.
As testemunhas do reclamante e do reclamado foram ouvidas nas audiências que se seguiram, nos dias 17 de outubro e 03 de novembro de 1966. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (09 de novembro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização por cinco anos, períodos de férias, correspondentes a todo o seu tempo de serviço, contadas em dobro as vencidas, observada a prescrição; e 13º salários dos anos de 1964, 1965, e proporcional de 1966. A sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 300.00,00.
A reclamada tentou recorrer da decisão, todavia, intimada em 24 de janeiro de 1967, não chegou a efetuar o depósito com o valor arbitrado na sentença.
Em 27 de janeiro de 1966, o reclamante pede ao Juiz da Junta de Nazaré da Mata a homologação de acordo feito com a Usina da Barra no qual recebe, naquela data a quantia de Cr$ 150.000,00.
Nessa mesma data é lavrado o Termo de Conciliação; bem como registrado o Termo de Quitação e Pagamento, para nada mais exigir com respeito ao objeto da Reclamação Trabalhista de nº 571/1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 57/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/77
  • Processo
  • 1977-03-01 - 1977-05-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1975 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio a senhora Josefa Ana da Conceição (reclamante) pleiteando a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Josimar Cavalcante de Morais (Engenho Tapicu) (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
Aos 07/10/1975 o reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS da reclamante. No dia 15/02/1977 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 17/02/1977. Em seguida, os autos distribuídos para Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 22/03/1977 para realização da primeira audiência. Entretanto, não foi localizada a reclamante, tendo a sra. Juíza Presidente determinado que a notificação destinada à reclamante fosse feita através do sr. Oficial de Justiça.
Na audiência do dia 05/05/1977 houve o depoimento da reclamante e a reclamada não compareceu a mesma. Por essa razão a JCJ resolveu aplicar a revelia e confissão quanto a matéria de fato. A reclamante requereu o adiamento da audiência para prova do contrato de trabalho, no que foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia aprazado para continuação da audiência – 26/05/1977 – a reclamante não compareceu, em razão disso a Juíza Presidente determinou o arquivamento do processo.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 57/74

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 57/74
  • Processo
  • 1974-02-15 - 1974-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de março de 1974 o sr. José Alves da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Propriedade Rincão (Arlindo Gomes de Araújo) (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.
Aos 13/03/1974 houve a audiência inicial, onde a reclamada contestou a reclamação oralmente. Houve o pedido de perícia pelo reclamante o qual foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 18/04/1974 foram interrogados o reclamante e a reclamada, bem como houve a oitiva das testemunhas.
Na audiência do dia 21/05/1974 as partes tomaram ciência do laudo pericial e declararam não ter mais provas a acrescentar. O reclamante, por intermédio de seu advogado apresentou suas razões finais.
Em 21/05/1974 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 22/05/1974 a importância de Cr$ 3.800,00. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Multa de 10% por atraso no pagamento. Honorários sindicais no valor de Cr$ 400,00. O pagamento dos honorários do perito será feito com o depósito já existente no processo. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 172,40, já recolhidas pela reclamada. Em tempo: O reclamante se compromete a desocupar a casa e entregar o sítio dentro do prazo de 90 dias.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 23/05/1974.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, diferença salarial, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 56/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/79
  • Processo
  • 1979-03-05 - 1979-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de março de 1979 o sr. Severino João Soares (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Cana Brava (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados compareceram à audiência inaugural (22/03/1979), o reclamante e o arrendatário do reclamado, sr. José Cisneiros Pacheco de Araújo que apresentou oralmente a sua contestação. Nessa audiência a CTPS do reclamante foi devolvida e o mesmo requereu o adiamento da audiência para se fazer acompanhar do Sindicato.
Na audiência de 10/04/1979 foi adiada audiência para que fosse renovada a notificação do Sindicato.
O reclamante apresentou sua CTPS, entretanto costa o nome de José Severino Soares. Diante disso o adv. do reclamante solicitou que audiência fosse adiada a fim de que o Sindicato providencie a retificação do nome do reclamante corretamente. Tal pedido foi deferido pela presidência da JCJ.
Foi adiada a audiência de 19/06/1979 em razão do não comparecimento do Exmo. Juiz Presidente, bem como a audiência de 12/07/1979 em razão de reque rimento do reclamante para apresentar suas testemunhas com a concordância do reclamado.
Adiada a audiência de 14/08/1979 para que fossem notificadas as testemunhas do reclamante.
Em 11/09/1979 novo adiamento de audiência em razão de estudos pela Juíza Presidente.
Aos 19/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenado o reclamado, Engenho Canabrava a pagar ao reclamante Severino João Soares, a parcela de 13º proporcional (3/12), em Cr$ 277,80, ao mesmo tempo, autorizando a compensação da dívida do reclamante cujo valor absorve o seu crédito condenatório. Decisão irrevogável. Custas de Cr$ 32,00, inclusive impresso, calculadas sobre o valor da condenação, a serem pagas pelo reclamado
Foi determinado o arquivamento do feito em 20/11/1979.

Objeto da ação: férias, 13º salário, anotação e devolução da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 56/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/73
  • Processo
  • 1973-02-12 - 1973-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de fevereiro de 1973 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 11/12 de férias e 11/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 27 de março daquele ano, oportunidade em que foi requerido o aditamento para constar os meses vincendos por se tratar de contrato por tempo determinado. Para continuação dos trabalhos ficou designada o dia 05 de abril, oportunidade que a reclamada também poderia apresentar defesa.
Aos 05 dias de abril de 1973 a reclamada apresentou defesa e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 29 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 250,00 no dia 08 de junho, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como multa de 10% em caso de descumprimento.
Tendo sido cumprido o acordo, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de junho de 1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 559/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/80
  • Processo
  • 1980-08-04 - 1981-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias completas e proporcionais; 13º salário proporcional de 1978, integral de 1979 e proporcional de 1980; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço com prejulgado nº 20 do TST. Além de indenização referente a sua lavoura destruída.
As partes firmam acordo, no dia 28 de agosto de 1980, ao comparecerem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no ato, a quantia de Cr$ 1.000,00 ao reclamante; e que este teria o prazo de dois meses para colher a lavoura de subsistência, assim como ficava obrigado a devolver uma balança de pesar, que se achava em seu poder.
Em novembro de 1980, as partes são notificadas para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação de fazer, mas não se pronunciaram a respeito.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; e indenização da lavoura.

Dissídio Individual Nº 559/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 559/66
  • Processo
  • 1966-08-29 - 1966-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante, assistido por seu advogado, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.
Em 23 de setembro de 1966 foi realizada audiência para oitiva do reclamante e suas testemunhas, tendo ao final da mesma, as partes conciliado nos seguintes termos: ao reclamante será pago a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros) no dia 30 de setembro de 1966, dando quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicia. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 2.326,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 30/09/1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso remunerado, 13 mes, horas extras, horário noturno.

Dissídio Individual Nº 558/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 558/66
  • Processo
  • 1966-08-25 - 1966-12-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1966 as reclamantes interpuseram ação contra a reclamada, pleiteando os seguintes pagamentos: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.
Por solicitação das partes, a audiência designada para 19 de setembro de 1966 foi adiada para 10/10/1966, na qual foram apresentados documentos e realizados os depoimentos das reclamantes, não tendo havido acordo após as oitivas, a audiência foi adiada.
Em 11 de novembro de 1966 foi realizada audiência onde foram interrogadas testemunhas das reclamantes e em virtude do não comparecimento das testemunhas da reclamada foi deferido o pedido de condução coercitiva das mesmas para comparecerem à nova audiência designada para 30/11/1966. Nesta data, houve um novo adiamento a pedido das partes para 20/12/1966, data em que foi celebrada conciliação, fato este certificado nos autos.
Os autos foram arquivados em 29/12/1966.

Objeto da ação: Anotação da CTPS, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 557/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 557/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 28 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 1.500,00 no ato, além de se comprometer a anotar a CTPS conforme pedido na inicial. O reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Não há certidão referente ao arquivamento dos autos.

Objeto da ação: Horas extras, adicional noturno, feriados, dias santos, domingos, salários retidos, anotação da CTPS, reparação de despesas do acidente.

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