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Dissídio Individual Nº 61/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 61/78
  • Processo
  • ? - 1978
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 1º dia do mês de março de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Antônio Amaral de Vasconcelos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de salários retidos por parte da reclamada (COHAB – Companhia de Habitação).
A audiência inaugural foi designada para o dia 30/01/1967, entretanto ante ausência do reclamante, a Juíza Presidente terminou o arquivamento da reclamação. Custas pelo reclamante na importância de Cr$ 349,82 sobre o valor do pedido.

Objeto da ação: salário retido

Dissídio Individual Nº 609/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processos anexados (609/80 e 610/80), cujos reclamantes possuem o mesmo pedido. Eles ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o cadastramento do PIS, com o respectivo depósito. Alegam que, apesar de ter trabalhado para o engenho por vários anos, jamais foram cadastrado no PIS. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado se compromete, no prazo de 60 dias, a fazer o cadastramento dos trabalhadores no PIS. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. Não tendo sido comprovados os cadastramentos, a CEF foi oficiada, pelo que observou que houve incorreção nos cadastramentos, gerando prejuízos financeiros para os trabalhadores. Foi designada nova audiência para esclarecimentos, oportunidade em que foram observadas as anotações efetuadas nas CTPS dos reclamantes. Sem nova proposta de conciliação, o processo seguiu para sentença. O Juiz Presidente decidiu julgar totalmente improcedente a reclamação, uma vez que foram firmados acordos com os reclamantes em outros processos, os quais se deram com a plena quitação do contrato de trabalho. Por fim, os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 609/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 609/66
  • Processo
  • 1966-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, administrador, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento dos salários atrasados de 35 anos, horas extras, domingos, feriados e dias santos, 13º salário, salário família. Alega que além de administrador, trabalhava como cortador de cana, tendo efetuado benfeitorias para o Engenho reclamado. Informa ainda que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda fora ameaçado de morte. A audiência de instrução ficou designada para o dia 07 de outubro de 1966. Em audiência a reclamada apresentou contestação oral e foi interrogado o reclamante, o qual confessou que há nove anos deixou os serviços do reclamado, estando prescrito o pedido. Por fim, a reclamação foi julgada improcedente e os autos foram arquivados.

Dissídio Individual Nº 608/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 608/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, trabalhador rural, ingressou na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alega que foi demitido sem justa causa e não recebeu os seus direitos trabalhistas, e ainda que o seu salário não vinha sendo pago regulamente. A audiência de instrução ficou designada para o dia 11 de setembro de 1980. Em audiência a reclamada apresentou contestação escrita, tendo sido adiada para o dia 08 de outubro daquele ano. Foi deferido o pedido de perícia formulado pelo reclamado. Quesitos apresentados. Perícia foi apresentada na data estipulada. Por fim, no dia 06 de novembro, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00, no ato, bem como honorários do perito. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 606/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 606/80
  • Processo
  • 1980-08-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores agrícolas, ingressaram na JCJ de Nazaré da Mata, Justiça do Trabalho, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, prejulg. 20, feriados e dias santos. Alegam que foram demitidos sem justa causa e não receberem os seus direitos trabalhistas. A audiência de instrução ficou designada para o dia 10 de setembro de 1980. Em seguida, foi adiada para o dia 17 de setembro, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$3.500,00, para cada reclamante, no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado apresentou termo de pagamento e quitação e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Dissídio Individual Nº 60/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/79
  • Processo
  • 1976-03-05 - 1980-01-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Março de 1979, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, 13 mês, férias, feriados, CTPS.
Na audiência realizada em 29 de Março, foram ouvidos os depoimentos do reclamante e da reclamada, sendo as testemunhas do reclamante ouvidas na audiência posterior
Em 21 de Agosto, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 29 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado n. 20, 13 mês, férias, feriados, CTPS.

Dissídio Individual Nº 60/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/69
  • Processo
  • 1969-01-31 - 1969-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de janeiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel Juvino José da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, diferença salarial, gratificação natalina por parte do reclamado (Fernando Barbosa Guedes (Cerâmica Timbaubense).
A audiência inaugural foi designada para o dia 06/03/1969, entretanto essa foi adiada em razão do requerimento do reclamado por encontrar-se doente, conforme atestado médico anexado aos autos.
Em 18/03/1969 houve a audiência de instrução e julgamento onde o reclamado contestou a reclamação, houve a oitiva das partes e a apresentação de suas razões finais.
Nessa mesma data, com fundamento na Legislação Trabalhista e na Lei 4090, resolveu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, em parte, e condenar o reclamado a pagar ao reclamante férias, simples e em dobro e 13º mês, respeitado o prazo da prescrição legal. Custas de NCR$ 26,80 sobre NCR$ 400,00.
As partes conciliaram no dia 29/04/1969 nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante a quantia de NCr$ 1.220,00, sendo NCr$ 720 parcelado em NCr$ 20,00 por semana, pagáveis em 26 semanas a contar da data do acordo e a terminar na última de dezembro/1969, pagando ainda NCr$ 500,00 no dia 23/12/1969. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação, bem assim de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho iniciado na data constante da inicial e extinto nessa data do acordo, inclusive renunciando a sua estabilidade. Custas pro rata cabendo ao reclamado a importância de NCr$ 24,08, ficando dispensadas as do reclamante em igual valor, de acordo com o §9º do art. 789 da CLT com a nova redação dada pelo D.L. nº 229 de 28/02/1967. Multa de NCr$ 2,00 por dia caso não seja cumprido o acordo, a favor da Fazenda Nacional..
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 26/12/1969.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 60/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 60/67
  • Processo
  • 1967-01-24 - 1967-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de janeiro de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel José de Afonso Rodrigues (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina por parte da reclamada (Padaria Alvorada).
A audiência inaugural foi designada para o dia 20/01/1967, entretanto essa foi adiada em razão do requerimento do reclamante.
Em 15/03/1967 houve a audiência de instrução e julgamento onde a reclamada contestou a reclamação, houve a oitiva do reclamante e das testemunhas das partes.
As partes conciliaram no dia 19/04/1967 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NCr$ 180,00, do seguinte modo: NCr$ 50,00 no dia 20/04/1967, NCr$ 50,00 no dia 29/05/1967 e os NCr$ 80,00 restantes no dia 30/06/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. Custas pela reclamada no valor de NCr$ 10,80..
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 04/06/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 580/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/65
  • Processo
  • 1965-10-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1965, os reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 11 de novembro de 1965, com interrogatório das partes. A proposta de conciliação foi recusada.
Na segunda audiência realizada no dia 25 de novembro de 1965, foi feita a oitiva das suas testemunhas das partes, e, a pedido do reclamado, a juntada de documentos aos autos. Ambos, reclamantes e reclamado, estiveram acompanhadas de seus advogados.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 10 de dezembro de 1965, o que impossibilitou uma proposta de conciliação, também foi pedida a juntada de documentos, desta vez pelo reclamantes, sendo, em seguida designada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de dezembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, a quantia total de Cr$ 396.000,00, a título de indenização por quatro anos para o 1º reclamante (Cr$ 132.000,00) e dois anos para o 2º reclamante (Cr$ 66.000,00), aviso prévio igual para ambos (Cr$ 33.000,00); férias, um período em dobro e outro simples (Cr$ 66.000,00).
Ambas as partes interpuseram Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento a ambos os recursos nos termos do parecer da Procuradorla Regional contra os votos do Juiz Revisor, que dava provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar a reclamada também à diferença salarial, calculada sobre o mínimo vigente em 1964 e provimento em parte, ao recurso da reclamada para excluir da condenação as parcelas relativas à indenização e aviso prévio, e reduzir as férias a um período em dobro 1963/1964 para cada reclamante, e do Juiz Duarte Neto que acompanhou o voto do juiz Revisor, determinando, porém, o pagamento de todos os períodos de férias devidos aos reclamantes.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada. Em 1º de fevereiro de 1967, os cálculos de liquidação são apresentados pelos reclamantes no valor total de Cr$ 271.698,00, e não são contestados.
Uma vez aceitos pelo Juízo, em 02 de março de 1967, é expedido Mandado de Citação.
Diante do não pagamento pelo executado, no dia 25 de abril de 1967, é feito Auto de Penhora e Depósito de uma máquina de pontiar da marca Champion.
Não há objeção dos reclamantes quanto ao bem penhorado, que também não apresentam avaliador. Após Mandado de Avaliação, o bem é avaliado em NC$ 300,00 e, por meio de Edital, vai à Praça, sendo em 27 de setembro de 1967, feito Pregão na Sede da Junta de Nazaré da Mata, por duas vezes, não aparecendo licitantes. É determinado a publicação de Edital de 2ª Praça, o que só vem a ocorrer em 12 de dezembro de 1967, com a realização Pregão no dia 10 de janeiro de 1968, novamente sem licitantes. O bem vai a Leilão novamente em 1969, sem interessados.
Em 1º outubro de 1970, os reclamantes entram com petição pedindo substituição do bem penhorado, o que é indeferido pelo Juiz Presidente em 09 de outubro de 1970.
Não há mais informações nos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79
  • Processo
  • 1979-03-06 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

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