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Dissídio Individual Nº 395/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 395/67
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de setembro de 1967, o reclamante, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13o mês.
Em 04 de maio de outubro de 1967, foi realizada a primeira audiência com a oitiva dos reclamantes e suas testemunhas, sendo a adiada a sessão, a pedido da reclamada, a fim de trazer suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juízo.
Em 23 de outubro seguinte, foram ouvidas as testemunhas da reclamada e renovada a proposta de acordo, foi recusada, seguindo os autos para Sentença que julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar aos reclamantes diferença salarial.
A reclamada apresentou embargo, a parte reclamante contrarazoou, sendo o dito recurso não conhecido pelo Juizo.
Os autos seguiram para execução, sendo expedido auto de penhora, no qual foi penhorada semovente (vaca). A reclamada, então, procedeu ao pagamento do valor da execução, no valor total de Cr$ 389,14 (trezentos e oitenta e nove cruzeiros), sendo para cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 93,18.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 24/03/1969.

Objeto da ação: diferença salarial, 13o mês.

Dissídio Individual Nº 385/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/64
  • Processo
  • 1964-03-09 - 1964-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 15 de dezembro de 1963 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como motorista desde 15/08/1959. Aos 18 de janeiro de 1964 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado para o TRT da 6ª Região, tendo sido distribuído para a 3ª JCJ do Recife.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado e o processo foi remetido à Junta de Nazaré da Mata.
Aos 11 de setembro de 1964, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 27.000,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos
em 11/09/1964.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 376/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/67
  • Processo
  • 1967-09-06 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Severino e outros, trabalhadores rural, entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Morojo, declarando que os reclamantes vem trabalhando no corte de cana desde de agosto do corrente, por 8 horas, embora não recebam o salário mínimo; que não receberam a diferença salarial de N$ 1,32 para N$ 1,80 desde de março de 1966. Pedem, então, essa diferença salarial. Foi lavrado um termo de conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a quantia total de NCr$ 240,00 para cada um.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 341/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 341/63
  • Processo
  • 1963-02-21 - 1963-09-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1963, a reclamante, perante o Cartório do Primeiro Oficio de Timbauba, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.
Em 11 de março de 1963, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva da reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante.
Com a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os autos foram remetidos a este Juizo em julho de 1963.
Os autos foram conciliados em 18 de setembro de 1963, nos seguintes termos: a reclamada paga imediatamente a reclamante a quantia de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), dando a reclamante, plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de seu contrato de trabalho constante na inicial. Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Setembro de 1963.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, adicional noturno, horas extras, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 340/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 340/67
  • Processo
  • 1967-08-21 - 1969-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de agosto de 1967, o reclamante, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, assistido pelo respectivo sindicato, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Indenização.
Na audiência de 11 de setembro de 1967 foram realizadas as oitivas do reclamante e da reclamada, e tendo sido renovada a proposta de acordo pelo Juízo, foi novamente rejeitada e os autos seguiram para prolação de Sentença, a qual julgou os autos procedentes em parte para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, férias e 13 salários.
A reclamada interpôs Embargo, tendo sido o mesmo contrarrazoado pela parte autora, seguindo os autos para Decisão em Segunda Instância, que deu provimento em parte ao Recurso para limitar as férias ao último período de trabalho.
Antes da liquidação dos cálculos, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante, no ato, a importância de 250,00 cruzeiros novos em moeda corrente e 150,00 cruzeiros novos em cheque, dando o reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constante na inicial.
Com a quitação do acordo, os autos foram arquivados em 27 de fevereiro de 1969.

Objeto da ação: Indenização.

Dissídio Individual Nº 344/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 344/67
  • Processo
  • 1967-08-22 - 1967-10-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de agosto de 1967, os reclamantes, assistidos pelo Sindicato, interpuseram, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.
Devido a ausência na audiência designada, os autos foram arquivados em relação ao reclamante Severino Dias da Silva. Os autos foram conciliados em 20 de setembro de 1967, nos seguintes termos: o reclamado se comprometeu a pagar aos demais reclamantes a quantia total de R$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos), divididos em 3 prestações que perfizeram o total de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias, repouso remunerado.

Dissídio Individual N° 476/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65
  • Processo
  • 1965-08-05 - 1967-07-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 348/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 348/66
  • Processo
  • 1966-05-22 - 1966-09-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de maio de 1966, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização em dobro, aviso prévio.
A primeira audiência, designada para 17 de junho do corrente ano, foi adiada em face de calamidade pública.
Em 13 de julho foi realizada a oitiva do reclamante e determinação, pelo juizo, de integrar como litisconsorte passivo, o senhor Luiz Gomes Maranhão. As oitivas continuaram em 17 de agosto de 1967, com os depoimentos das testemunhas de ambas as partes.
Os autos foram julgados procedentes em parte, para condenar a reclamada convertida a indenização em dobro, a reintegrar o reclamante, com salários vencidos e vincendas, a partir de 24 de março do ano em curso, até o cumprimento da decisão, asseguradas ao mesmo todas as vantagens decorrentes do contrato de trabalho, no interregno de afastamento.
O reclamado apresentou recurso, porém , as partes, em seguida, conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga no ato a importância de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros) ao reclamante, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todos os direitos decorrentes e consequentes do seu contrato de trabalho, inclusive renunciando a estabilidade alegada na reclamação, desistindo de qualquer outro direito proveniente do contrato de trabalho referido, de tudo dando a mais ampla quitação para nada mais reclamar no presente ou no futuro da justiça ou fora dela. O reclamante se comprometeu a entregar inteiramente desocupada a casa onde residia no Engenho, no decorrer de 30 dias.
Quitado o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de setembro de 1966.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 373/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 373/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Severino Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra o Engenho Folguedo, alegando que trabalha para a reclamada desde 15 de setembro de 1974, como trabalhador rural e que nunca recebeu férias; que o 13º só recebe incompleto em forma de agrado; que recebe o salário mínimo regional; que tem CTPS mas está em poder do reclamado há cinco meses; que não é cadastrado no PIS; que trabalha dias santos e feriados, mas não recebe; que não recebeu 13º salário de 1979. Pede férias em dobro de 74 a 79, dias santos e feriados, devolução de CTPS e cadastramento no PIS. Primeira proposta de conciliação recusada pelas partes. Foi solicitado pelo reclamado perícia para averiguar a real frequência do reclamante e se foi prestado serviço nos dias santos e feriados e se estes foram pagos. Entregou a CTPS do reclamante. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante a importância de Cr$11.000,00.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 363/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 363/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias

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