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Dissídio Individual 468/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/67
  • Processo
  • 1967-11-10 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Mauricio, marceneiro, apresentou uma reclamação trabalhista, declarando que começou a trabalhar no dia 07 de outubro de 1966, onde tinha horário para chegar, fazia bancos para igreja e outros serviços. Alegou que foi despedido sem motivo justo no dia 15 de outubro de 1967 e que não gozou férias e percebia NCr$ 1,50 por dia.

A reclamada contestou, alegando que jamais teve o reclamante como seu empregado e que a Granja não existia, pois o imóvel era alugado a fim de servir de centro para o culto da Igreja Pentecostal Brasil para Cristo. O quintal era utilizado para criar algumas cabeças de galinha cujo ovos eram vendidos afixando-se na frente da casa uma placa com o nome da granja. Aos 4 dias do mês de dezembro de 1967, compareceram à Junta e, tendo os litigantes entrado em acordo, a reclamada pagou ao reclamante NCr$ 20,00.

Dissídio Individual - Nº 505/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 505/66
  • Processo
  • 1966 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes deram entrada no processo demandando diferença salarial, que alegavam não estar sendo respeitada pelo empregador. A JCJ de Nazaré de Mata, por unanimidade de votos, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada reclamante a diferença salarial pleiteada na inicial, além das custas processuais.
A reclamada recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso. Durante o processo de execução, 5 (cinco) reclamantes desistem de dar continuidade e optam pela conciliação com a reclamada mediante o pagamento de um valor menor que o pleiteado pelo grupo. Durante o processo de penhora, mais 4 (quatro) trabalhadores decidem conciliar-se com a reclamada. Os pagamentos foram quitados e o processo foi arquivado em 25 de setembro de 1969.

Sem título

Dissídio Individual Nº 502/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 502/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de julho de 1966 os reclamantes abrem processo contra o Engenho Cumbe
requerendo o pagamento do 13º mês do ano anterior, diferença salarial de 1966 e férias vencidas. Adiada a audiência por solicitação dos reclamantes, encerrou-se a reclamação por pedido dos mesmos, que alegaram ter feito acordo com o reclamado (fls. 7).

Dissídio Individual - Nº 496/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 496/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1966, o trabalhador rural José Gabriel de Andrade entrou com reclamação contra o Engenho Pagi por considerar rescindido seu contrato desde que seu empregador desrespeitou o decreto n. 57.020/65. Exigiu, então, o pagamento de aviso prévio, férias e feriados atrasados e indenização pelo tempo de serviço prestado. Na audiência, ocorrida em 03 de agosto de 1966, ocorreu a conciliação com o retorno do reclamante ao trabalho e a promessa de cumprimento das obrigações previstas no contrato de trabalho. O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado no mesmo dia da audiência.

Dissídio Individual - Nº 494/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 494/65
  • Processo
  • 1965 - 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de agosto de 1965, o médico José Fernandes Neto entrou com reclamação contra o Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Paudalho alegando ter havido, entre as partes, descumprimento do acordo estabelecido, visto que o reclamado teria deixado de pagar-lhe o salário, não mais lhe chamado a prestar serviço (sem qualquer explicação) e não teria se disposto a resolver a demanda amigavelmente, antes de sua judicialização. Assim, reclamou aviso prévio e salário retido, totalizando Cr$426.400 e o processo foi julgado em seu favor.
Recorreu da decisão o reclamado e teve negado o provimento ao recurso. É penhorada, para quitar a dívida, uma máquina de escrever avaliada em Cr$500 mil.
Em virtude de conciliação das partes, a penhora foi suspensa e o acordo a que chegaram (no qual o reclamante receberia Cr$350 mil cruzeiros), foi cumprido.
O processo teve seus autos conclusos e foi arquivado em 09/11/1966.

Sem título

Dissídio Individual - N° 476/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/65
  • Processo
  • 1965-08-05 - 1967-07-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual N° 468/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/66
  • Processo
  • 1966-04-07 - 1966-07-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual - 512/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 512/66
  • Processo
  • 1966
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José e outros (11) comparecem na justiça para requerer o pagamento de suspensão injusta de dois dias de trabalho. Não comparecendo no dia da audiência, após expedidas as devidas notificações para as partes, o processo foi arquivado.

Dissídio Individual - 510/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 510/80
  • Processo
  • 1980 - 1981
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio apresenta reclamação trabalhista contra o Engenho Pau Amarelo, atualmente arrendado ao sr. José Vicente César de Albuquerque. Declara o reclamante que foi admitido a trabalhar para o dito engenho no ano de 1928, quando ainda tinha 15 anos. Em 1948, afastou-se dos serviços, só retornando no ano de 1968, permanecendo trabalhando até a presente data em serviços de cultivo, cambito, enchimento de carros de cana de açúcar, o fazendo em 5 ou 6 dias por semana, recebendo em médio o salário mínimo regional. Possui há 45 anos uma área de terra para seu cultivo, tendo lá grande quantidade de fruteiros, mas em 1972 o atual arrendatário destruiu parte considerável desse sítio do reclamante e da área de cultivo. Em 1980, passou a ocupar o resto do sítio, fazendo um “cerco” para a desocupação completa do reclamante. Declara que nunca recebeu férias, nem 13º, nem repouso semanal remunerado. Pede indenização por tempo de serviço, férias, 13º, mais juros de mora e correção monetária. Duas tentativas/propostas de conciliação foram recusadas.

A Junta de Conciliação e Julgamento decide a reclamação trabalhista como improcedente, alegando que “esse processo não passa de uma ventura jurídica do reclamante”, afirmando que o reclamante não morava no Engenho, mas em Goiana, não conhecendo suas testemunhas dos fatos atuais. Também não provou o reclamante o trabalho ininterrupto a partir de 1968 para pedir repouso remunerado e o 13º salário. O reclamante recorre da decisão declarando que não foi aplicada solução justa no caso julgado. Contudo, foi reafirmado a improcedência da reclamação.

Dissídio Individual - 507/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 507/64
  • Processo
  • 1964 - 1965
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Avelino, servente, compareceu na justiça para apresentar reclamação trabalhista contra o senhor José Paiva de Lima, alegando demissão sem justa causa, além do não recebimento do 13º salário e férias. Recebia Cr$ 3.000,00 por semana. Pede, dessa forma, aviso prévio , complementação do 13º, diferença salarial, indenização, férias, entre outros. Em audiência, diz o reclamante que embora possuísse carteira profissional, o reclamado não a assinou sob a alegação de que era um documento inútil. A Junta de Conciliação e Julgamento considera procedente a reclamação, condenando o Reclamante ao pagamento de Cr$ 99.300,00. Não tendo o executado pago dentro do prazo legal, foi iniciado o processo de penhora de um cofre do reclamado, no valor de Cr$ 50.000. Como foi inferior ao valor necessário para quitação, foi feito um novo mandado para nova penhora de reforço, dessa vez uma balança. No ano de 1965 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado comprometido a pagar Cr$ 50.000.

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