Nazaré da Mata

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Dissídio Individual Nº 961/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 961/63
  • Processo
  • 1963-11-27 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de novembro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário de 1962 e de 1963.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de março de 1964, com oitiva de testemunhas. A proposta de conciliação foi recusada.
Sentença (24 de abril de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar o quantum pleiteado na inicial.
A reclamada recorreu da decisão.
Decisão da 2ª Instância (16 de setembro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento, ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 10 de abril de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 25 de maio de 1965, a importância de Cr$ 209.286,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 916/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 916/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-01-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 23 de agosto de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada vsando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.
Em 21 de janeiro de 1963, o Juiz de Direito da Comarca de Vicência, após análise de toda a situação relatada pelo reclamante e não contestada pelo reclamado em audiências anteriores, julga a reclamação PROCEDENTE, e condena a Usina Barra S/A a reintegrar o reclamante e pagar-lhe os salários vencidos a partir de 17 de abril de 1962. A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de janeiro de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar IMPROCEDENTE a reclamação. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 17 de novembro de 1964.
Não houve interposição de recurso pelo reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de janeiro de 1965.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias não gozadas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 913/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 913/64
  • Processo
  • 1964-12-22 - 1965-05-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de dezembro de 1964, quatorze trabalhadores do Engenho Pagi do Município de Vicência entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.
Em 12 de março de 1965, data que, após vários adiamentos, finalmente ocorreria a primeira audiência, doze dos reclamantes firmaram acordo com o reclamado. A ação foi arquivada para dois dos reclamantes por estes não terem comparecido à audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no próximo dia 06 de maio, a importância de Cr$ 12.000,00 para um dos doze reclamantes, totalizando o acordo, a quantia de Cr$ 144.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de maio de 1965.

Objeto da Ação: diferença do 13º salário de 1963, repouso semanal remunerado e feriados atrasados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 900/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 900/63
  • Processo
  • 1963-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no 1º Cartório de Ofício da cidade de Timbaúba, quando, em 28 de julho de 1958, pelo reclamante Severino Rosendo da Silva,visando receber os seguintes pagamentos: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 05 de agosto de 1958, na qual foi deferido o pedido de perícia nos cálculos e documentos. A s propostas de conciliação foram recusadas. Houve nova audiência 21 de agosto de 1958 com oitiva de testemunhas.
Ocorre uma interrupção na tramitação deste processo.
Em 21 de novembro de 1963, o Juízo de Direito de Timbaúba remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Posteriormente, as partes são notificadas para comparecimento à audiência na Junta de Nazaré da Mata, a ser realizada no dia 07 de fevereiro de 1964.

Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: salário retido, férias, indenização por tempo de serviço e aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 899/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 899/64
  • Processo
  • 1964-12-17 - 1965-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação tomada a termo, iniciada originalmente no Cartório da cidade de Vicência, quando, em 07 de novembro de 1962, o reclamante José Vicente Filho lá compareceu para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, diferença salarial e aviso prévio.
A primeira audiência ocorreu no dia 08 de novembro de 1962, com oitiva de testemunhas, sendo a proposta de acordo feita pelo Juiz, recusada pela reclamada. Sentença (24 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Vicência julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a importância de Cr$ 140.999,20, a título de indenização por tempo de serviço, férias gozadas e aviso prévio.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (04 de setembro de 1963) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento, em parte, ao recurso para determinar o pagamento simples referentes às férias de novembro de 1961, confirmando a decisão quanto ao mais. A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 25 de outubro de 1963.
Inconformada com a decisão a Usina Barra S/A recorreu através de Recurso de Revista, e depois com Agravo de Instrumento. Ambos tiveram seu provimento negado.
Após o transito em julgado, o reclamante recebeu, em 31 de maio de 1965, a importância de Cr$ 114.327,00.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 898/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 898/63
  • Processo
  • 1963-11-25 - 1964-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de novembro de 1963, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.
A primeira audiência ocorreu no dia 31 de janeiro de 1964, as partes estiveram presentes, acompanhadas de seus advogados, e ambas pediram o adiamento da audiência para apresentação de provas. A proposta de conciliação foi recusada. Uma nova audiência foi realizada em 21 fevereiro de 1964, todavia, ocorreu vários adiamentos das subsequentes.
Em 23 de abril de 1964 as partes entraram em acordo, cabendo ao reclamante o pagamento da quantia de Cr$ 140.000,00 no mês seguinte.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de maio de 1964.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário de 1962 e dos meses trabalhados em 1963; repouso semanal remunerado, e juros de mora.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 896/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 896/64
  • Processo
  • 1964-12-15 - 1965-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 dezembro de 1964, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana para auizar uma ação visando requerer o cumprimento do contrato de trabalho pela reclamada.
A primeira audiência ocorreu no dia 28 de janeiro de 1965, ambas as partes estiveram presentes; sendo pedido pelo reclamante o adiamento da audiência para apresentação de prova testemunhal.
A proposta de conciliação foi recusada. A audiência foi adiada algumas vezes devido ao não comparecimento das testemunhas.
No final, o Juiz Presidente declara o arquivamento da reclamação diante da ausência do reclamante na audiência que havia sido marcada no dia 25 de maio de 1965. O Termo de Arquivamento da Reclamação foi emitido nesta mesma data.

Objeto da Ação: Cumprimento de Contrato de Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 892/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 892/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-05-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, treze trabalhadores do Engenho Escuro entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salários, repouso semanal remunerado, férias e diferença salarial.
Na primeira audiência ocorrida em 28 de janeiro de 1965, todos os reclamantes estavam presentes, acompanhados de seu advogado, bem como de suas testemunhas; mas, apesar de notificado, o reclamado não compareceu. A audiencia foi adiada para o dia 05 de fevereiro de 1965. No dia seguinte, o reclamado, através de seu advogado justificou sua ausência na audiência, por questões de saúde apresentando atestado médico, mas também pelo erro na data informada na notificação, visto que constava como dia 29 de janeiro ao invés de 28. Houveram várias outras audiências até que em 26 de março de 1965, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, rejeitar a EXCEÇÃO POR INCOMPETÊNCIA arguída advogado pelo reclamado e dar prosseguimento ao feito, marcando nova audiência.
No dia 14 de maio de 1965, data da nova audiência, apenas seis dos reclamantes comparecem à audiência resolveram entrar em acordo com o reclamado, sendo a ação arquivada em relação aos outros sete reclamantes. O Termo de Conciliação estabeleceu, entre outros, que o reclamado pagaria a quantia total de Cr$ 18.000,00, sendo Cr$ 3.000,00 para um desses reclamantes.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 17 de maio de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário, repouso semanal, férias e diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 885/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 885/64
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-03-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1964, dezessete trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento do 13º salário relativo ao ano de 1963 e os feriados trabalhados de 1964.
Na data primeira audiência, ocorrida em 22 de janeiro de 1965, todos os reclamantes fimaram acordo com a reclamada. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria o valor correspondente ao 13º salario de 1963 a cada um dos reclamantes até o dia 25 de fevereiro de 1965, sendo, no entanto, dispensada do pagamento relativo aos feriados trabalhados em 1964.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de março de 1965.

Objeto da Ação: 13º salário de 1963 e feriados atrasados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 882/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 882/80
  • Processo
  • 1964-12-07 - 1965-01-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer contra o reclamado os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).
A proposta de conciliação feita na primeira audiência, ocorrida em 10 de dezembro de 1980, foi recusada. Todavia, as partes firmaram acordo no dia 15 de janeiro de 1981, data da segunda audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 6.000,00 ao reclamante; bem como a anotação na sua CTPS, conforme as datas constantes na petição inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de janeiro de 1981.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; horas extras; 13º salário; repouso semanal remunerado, domingos, feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional (CTPS).

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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