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Dissídio Coletivo N° 05/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais, majoração salarial. Ao final, foi celebrado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/89.1
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/89.2
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/89.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/89.3
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo motivado pela necessidade da manutenção da data-base da categoria, diante da fase negocial na qual se encontram as partes, junto à Delegacia Regional do Trabalho. Mantendo o desejo de negociação, o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações na qual estão dispostos 53 itens.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, e outros são excluídos do processo após firmarem Convenção Coletiva. Ao final aplica-se às empresas não conciliadas, as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Insatisfeito, um dos suscitados recorre ordinariamente e tem seu Recurso negado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data base, assim como melhorias no âmbito do trabalho e reivindicações salariais.
Ao final, foi homologada conciliação entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 06/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/84
  • Processo
  • 1984 - 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando reajuste salarial para os integrantes da categoria profissional nas bases do dissídio anterior, com a adição de algumas cláusulas como: condições de trabalho noturno, valor da diária, dentre outras. As partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 06/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/85
  • Processo
  • 1985 - 1986
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando pleitear novas conquistas para os trabalhadores representados pelo sindicato suscitante. Prêmio de assiduidade, garantia de estabilidade aos trabalhadores acidentados e fornecimento de transporte foram algumas das reinvindicações dos trabalhadores. As partes celebraram convenção coletiva, por esse motivo o suscitante desistiu do dissídio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 06/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/86
  • Processo
  • 1986 - 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando-se, dentre outras coisas, reajuste salarial, tendo em vista a expiração da vigência do dissídio coletivo anterior. As partes, menos uma empresa, conciliaram e sendo assim, o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 e estendido a todos os suscitados. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salarial de 40% da inflação junto com 60% do IPC, salário-base de Cz$ 875,00 e Cz$ 900,00 dependendo da função, adicionais de insalubridade, construção de local adequado para alimentação dos funcionários. Todavia, foi instaurado recurso junto ao TST e o acordo foi revisto.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 06/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/87.1
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado para pleito das negociações coletivas do referido ano. Dentre as cláusulas solicitadas estavam: reajuste salarial de 104,21%, 7% de bônus por produtividade, reajuste sempre que a inflação atingir 5%, etc. As partes conciliaram parte de um acordo, conseguindo, por exemplo, a classe obreira, reajuste de 100% e produtividade de 6%. O suscitado ainda proveu recurso, que foi aceito em parte.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 06/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 06/87.2
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado para pleito das negociações coletivas do referido ano. Dentre as cláusulas solicitadas estavam: reajuste salarial de 104,21%, 7% de bônus por produtividade, reajuste sempre que a inflação atingir 5%, etc. As partes conciliaram parte de um acordo, conseguindo, por exemplo, a classe obreira, reajuste de 100% e produtividade de 6%. O suscitado ainda proveu recurso, que foi aceito em parte.

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