- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 755/51
- Processo
- 1951 - ?
Fait partie de Fundo TRT6MJT
O trabalhador que, desde sua admissão na empresa, trabalhava em horário diurno, foi exigido, pela reclamada, que passasse para o horário noturno, não havendo essa possibilidade por razões de saúde, o trabalhador foi suspenso do serviço e, retornando da penalidade foi lhe dito que só trabalharia no horário noturno.
Sendo assim, o reclamante pede que seja considerado rescindido seu contrato de trabalho, reivindicando o pagamento de indenização, diferença salarial, férias e aviso prévio, totalizando Cr$6.453,60.
Por fim, o processo foi conciliado no valor de Cr$3.226,80.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região