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Dissídio Coletivo N° 04/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/88.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/88.3
  • Processo
  • 1988 - 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 04/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurada pela falta de acordo coletivo entre as partes. O ponto principal do dissídio advinha da perda salarial dos trabalhadores nos últimos 3 anos. O dissídio coletivo procedeu em parte tendo em vista as perdas salariais advindas do Plano Besser e Plano Verão. Os suscitantes conseguiram reposição salarial de 26,06% + 25,69%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/85
  • Processo
  • 1985 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de Natureza Econômica que visava a homologação de algumas cláusulas reivindicatórias, sendo uma delas a correção do valor monetário dos salários dos empregados no percentual correspondente ao aplicável do INPC do mês de maio de 1985, acrescido de 15% de produtividade e abono de 30%, trimestral. Ao final foi celebrado acordo entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/86
  • Processo
  • 1986
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado objetivando, dente outras coisas, reajuste salarial para a categoria suscitante. As partes chegaram em um acordo que foi homologado em parte pelo TRT6 nas seguintes cláusulas: elevação do piso salaria da categoria (detalhado no acórdão), fornecimento de materiais de primeiros socorros, uniformes, locais para cozinhar, mínimo de 30% de acréscimo em caso de hora extra, dentre outras coisas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/87.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.1
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.2
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.3
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 05/87.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.4
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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