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Dissídio Coletivo N° 01/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/89.2
  • Processo
  • 1989
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica, para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusulas de acordo celebrado em dissídio anterior. O presente processo é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, a tal recurso é negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 01/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 01/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando obter a declaração de que as suscitadas respeitarão os patamares mínimos da política salarial. Os suscitantes conseguiram o desejado, mesmo sem acordo com os suscitados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/84
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando a homologação de cláusulas reivindicatórias acerca de condições de trabalho, dentre as quais estão: reajuste salarial, garantia de emprego e salário à empregada gestante, dentre outras. Ao final as partem entraram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/86

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/86
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando melhores salários. As partes firmaram convenção coletiva de trabalho e desistiram do processo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/87

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/87
  • Processo
  • 1987
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas. Alguma empresas conciliaram com o suscitante, tendo, assim, os juízes do TRT6 estendido o acordo para as demais empresas após proceder em parte as tais acordos, findando-se nos seguintes termos: correção salarial de 18% + 6% de produtividade, horas extras que variam entre 30% e 100%, piso salarial Cz$ 1206,00, dentre outras cláusulas, contabilizando-se, ao final, 33.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado após deflagração de greve por parte do suscitado. A categoria patronal acusa tal movimento de ilegal e pede julgamento em caráter de urgência. Ao final as partes entram em acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Frustradas as negociações entre as partes, o suscitante instaura o presente dissídio, objetivando a renovação do acordo coletivo e algumas alterações. A suscitada apresenta contestação e a categoria profissional deflagra uma greve. Ao final, o dissídio é julgado procedente em parte.

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