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Dissídio Coletivo N° 37/84 v.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84.1
  • Processo
  • 1984 - 2002
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 37/84.v2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/84. 2
  • Processo
  • 1984 - 2002
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após a impossibilidade de chegar a um acordo junto à Delegacia Regional do Trabalho, os suscitantes instauraram dissídio coletivo, no qual pediram urgência, tendo em vista a ameaça de greve por parte dos suscitados. A greve foi deflagrada pela categoria profissional e um clima de tensão social e de extremos foi estabelecido. Algumas cláusulas foram conciliadas e outras foram submetidas à decisão do Tribunal. Não satisfeitos com a decisão judicial, os suscitantes interpõem Recurso Ordinário, o TST dá provimento parcial. E são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos. Também se interpõe Recurso Extraordinário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 25/86.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/86.2
  • Processo
  • 1986 - 2001
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletiva no qual a categoria suscitante pleiteia melhores condições de trabalho. As reinvindicações são divididas entre A e B, sendo A: renovação das clausulas já existentes na convenção coletiva vigente ; e B: novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação e foi celebrado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 25/86.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/86.1
  • Processo
  • 1986 - 2001
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletiva no qual a categoria suscitante pleiteia melhores condições de trabalho. As reinvindicações são divididas entre A e B, sendo A: renovação das clausulas já existentes na convenção coletiva vigente ; e B: novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação e foi celebrado acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 36/83.v5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 5
  • Processo
  • 1983 - 1998
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 36/83.v2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 2
  • Processo
  • 1983 - 1998
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 36/83.v4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 4
  • Processo
  • 1983 - 1998
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 36/83.v3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 3
  • Processo
  • 1983 - 1998
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 36/83.v1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/83. 1
  • Processo
  • 1983 - 1998
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 40/91.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 40/91.3
  • Processo
  • 1991 - 1997
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica contra 73 suscitados, onde se foi feita a campanha salarial da categoria, mas não conseguiram mediação, já que os funcionários da DRT estavam em greve. Este é um dissídio originário. Reivindicam correção salarial para definição de data-base, mediante a aplicação da porcentagem de inflação acumulada; correção mensal de salários; produtividade de 15% entre outros. Algumas suscitadas requerem exclusão do dissídio ao TRT por já ser parte de outros dissídios com os funcionários em geral. O suscitado SERPRO apresenta contestação afirmando ser de incompetência absoluta do TRT para julgar, por ser uma empresa de âmbito nacional e a exclusão sem julgamento de mérito por dizer que o sindicato representa categorias e não profissões (como diz ser o caso), além de não ter se esgotado as possibilidades de acordo. Outros suscitados também contestam. Algumas empresas afirmam não possuir o cargo de secretária em sua equipe, o que a suscitante diz não ser verdade, mas apenas não possuem a nomenclatura "secretária". Algumas, como a Refinaria de Açúcar do Norte, celebram acordo e saem do Dissídio, tendo o reajuste salarial e a fixação de um piso. No parecer do TRT decidem pela homologação de alguns acordos e desistências; acolhe argumento de que quem tem Sindicato de trabalhadores em geral, são excluídos do Dissídio Coletivo. Opinam sobre as cláusulas da categoria, definindo sua data-base, reajuste dos últimos 12 meses com base no IPC pleno até fevereiro de 91 e de março até a publicação do acordão nos termos da politica de salários do governo federal, entre outros, que deveram se estender aos demais que não compareceram. CBTU apresenta embargos de declaração, que é deferido. Sindicato dos Bancos recorrem ao TST, por não concordar com o reajuste com base no IPC pleno, entre outros argumentos. Outros suscitados também interpõe Recurso Ordinário. O TST defere em parte, excluindo a incidência dos reajustes com base no IPC a partir do dia 16.3.90. A suscitante entra com embargos de declaração, que não foi acolhido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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