O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
Dissídio Coletivo de Natureza Econômica que visava a homologação de algumas cláusulas reivindicatórias, sendo uma delas a correção do valor monetário dos salários dos empregados no percentual correspondente ao aplicável do INPC do mês de maio de 1985, acrescido de 15% de produtividade e abono de 30%, trimestral. Ao final foi celebrado acordo entre as partes.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado objetivando, dente outras coisas, reajuste salarial para a categoria suscitante. As partes chegaram em um acordo que foi homologado em parte pelo TRT6 nas seguintes cláusulas: elevação do piso salaria da categoria (detalhado no acórdão), fornecimento de materiais de primeiros socorros, uniformes, locais para cozinhar, mínimo de 30% de acréscimo em caso de hora extra, dentre outras coisas.
Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.
Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.
Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.
Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais, majoração salarial. Ao final, foi celebrado acordo entre as partes.