Suscitante solicitou dissídio para que a data-base da categoria fosse mantida, tendo em vista que a data se aproximava e o acordo não havia sido firmado. A pauta de reinvindicações consistia em: recomposição do valor real do salário, ganho real dos salários, políticas públicas de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco, condições de trabalho, cláusulas sociais e sindicais, entre outras. SUAPE e SINDSERPE fizeram um acordo que foi homologado pelo TRT6 e consistiam em 38 cláusulas diversas. Já o SINTEPE selou acordo com a ASSEC e ACPRH em 43 cláusulas diversas. Também foi selado acordo entre a SEMEMPE, a SINDSERPE e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Agricultura e no Meio Ambiente do Estado de Pernambuco que consistiu em 28 cláusulas.
Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica em razão das negociações frustradas da data-base da categoria. Nas reinvindicações constavam reajuste salarial, piso salarial, vale refeição, auxílio saúde, entre outras. Os juízes do TRT6 julgaram 21 cláusulas, havendo deferidas, indeferidas e deferidas em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante reivindica aumento salarial de 60% para todos os trabalhadores da categoria profissional por ele representados, e também para todos os empregados nas empresas representadas pelo suscitado. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 44% com validade de um ano, e no primeiro mês haverá um desconto em favor do Sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo reivindicando reajuste salarial de 70%. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 35%, havendo um desconto, a partir do primeiro mês do aumento, em favor do suscitante; no valor de 60 cruzeiros para os mensalistas e de 30 cruzeiros para os horistas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 45% para todos os trabalhadores empregados na empresa suscitada. É concedido um aumento salarial de 44%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pedindo revisão do reajustamento salarial devido a elevação do custo de vida, e desconto de 20% do percentual do aumento, no primeiro pagamento, em favor do suscitante. As partes entram em acordo e o aumento concedido é de 25% acompanhado dos 20% em beneficio do sindicato suscitante.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 50% acompanhado de um desconto de 20% do pagamento, referente ao primeiro mês de vigência do aumento, em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24,50% seguido do desconto de 20% para o sindicato.
Dissídio Coletivo pleiteando um aumento de 30%, desconto de 20 cruzeiros em favor do sindicato, entre outras exigências. As partes entram em acordo, sendo concedido um aumento de 25% juntamente com o desconto em beneficio do sindicato.
O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 40% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, compensados todos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na ata de instrução e conciliação.