A reclamante reivindica o pagamento de feriados trabalhados, no valor de Cr$ 43,40. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento da reclamante à audiência.
O reclamante reivindica o ressarcimento de um desconto de 10% feito em seu salário para pagamento de uma máquina quebrada, a qual não teve responsabilidade. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Alega a reclamante que no oitavo mês de gestação solicitou exame médico para afastamento para o repouso de lei. Nesse momento recebeu do reclamado a importância de Cr$1.400,00, devendo voltar ao serviço depois do parto. Ao voltar para trabalhar, o reclamado não lhe ofereceu mais serviço, comunicando então sua dispensa. A reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e auxílio maternidade, totalizando Cr$4.261,50. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$2.000,00.
O reclamante exerce a função de sacristão e reivindica anotação na carteira profissional. Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando a segunda junta uma carta de desistência, que foi homologada.
Alegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Os reclamantes alegam que vinham trabalhando durante um período superior a jornada de trabalho e em um desses dias o reclamado exigiu que os trabalhadores continuassem no serviço por um período ainda maior, mas como os reclamantes não haviam se alimentado, não tiveram condições de permanecer. Foram por este motivo suspensos por três dias, perdendo o pagamento do repouso semanal remunerado. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial.
O reclamante alega ter sido suspenso injustamente por 8 dias, e reivindica o pagamento desses dias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica instaurado pleiteando novo acordo coletivo. O dissídio sucedeu greve. Os juízes do TRT6 homologaram um acordo nas seguintes cláusulas: carga horária de 4 horas por turno para professores de ensino pré-escolar, creche para os filhos dos professores, adicional de 10% pós cada semestre, adicional de 4% a título de produtividade, entre outras cláusulas, se contabilizando 63.
Os reclamantes reivindicam o pagamento de dois períodos de férias, a reclamação do primeiro totaliza Cr$1.150,00, e a do segundo Cr$1.050,00. As partes conciliaram, recebendo o primeiro reclamante a importância de Cr$450,00 e o segundo a importância de Cr$284,00.
O reclamante alega ter sido demitido após ter pedido para o reclamado assinar sua carteira profissional e aumentar seu salário. Sendo assim, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$4.840,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.