O reclamante alega ter sido demitido após pedir à reclamada o cumprimento do valor da tarefa que havia sido acertado. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização de 3 anos e 8 dias de aviso prévio, totalizando Cr$ 2.450,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega que foi demitido injustamente, pois ao trocar o carro com o qual trabalhava, o reclamado informou que não necessitaria mais dos seus serviços, e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$450,00. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$440,00.
Alegando ter sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$ 600,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
O reclamante alega ter se retirado da empresa após ter cumprido o aviso prévio, mas que ao solicitar férias vencidas, estas lhe foram negadas. Reivindica então, o pagamento dessas férias no valor de Cr$620,00. Não tendo o reclamado comparecido à audiência, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$620,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio no valor de Cr$800,00. Contestando a reclamação, o reclamado alega que a demissão foi motivada pelo fato de ter chegado ao seu conhecimento que o reclamante queria ser indenizado para brincar o carnaval. Os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$800,00.
Os dez reclamantes, todos analfabetos, reclamam que desde que entrou em vigor o salário mínimo da região o reclamado diminuiu os dias de trabalho e as tarefas realizadas pelos reclamantes, forçando-os a abandonarem suas funções. O processo encontra-se incompleto, existindo apenas uma ata de audiência realizada em 1959, onde os reclamantes não compareceram e o processo foi arquivado.
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de horas extraordinárias, indenização, aviso prévio e férias.
Após haver cumprido uma penalidade disciplinar de 08 dias de suspensão, o reclamante voltou ao emprego e foi avisado da demissão; a reclamada lhe ofereceu a quantia de Cr$900,00 como quitação dos seus direitos, contudo o trabalhador não aceitou, por considerar o valor inferior ao serviço prestado por ele. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso e horas extraordinárias, totalizando Cr$8,491,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
Alegando suspensão injusta de 15 dias, o trabalhador reclama o pagamento desse período. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.