José Maria Teixeira deseja rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário, após seu pedido em uma carta anexa ao processo. O reclamado João Anacleto de Lima é analfabeto e portador da carteira profissional 00074 - 74. O processo finda com a rescisão do contrato de trabalho.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável Armindo José Maranhão da Fonte o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
O reclamante apresentou uma queixa contra o reclamado, afirma que foi demitido por não ter feito hora extra, e solicita o pagamento de Cr$2.188,50 correspondente à indenização de dois anos, um mês de aviso prévio e 11 dias de férias na base do salário mínimo da região. O reclamante não foi à audiência, sendo assim foi condenado ao pagamento das custas processuais.
A reclamante Maria Leopoldina de Sá Barreto, portadora da carteira profissional 22996-52, alega que encontrava-se com 9 anos, 7 meses e 2 dias de serviço, quando foi sumariamente demitida, tendo certeza que o reclamado o fez para evitar que adquirisse estabilidade. A trabalhadora reivindica o recebimento de indenização e férias totalizando Cr$41.184,00. A trabalhadora aceita por conciliar e recebe do reclamado a importância de Cr$26.000,00.
O reclamante reivindica o pagamento de uma penalidade de dois dias de suspensão atribuída a ele, injustamente. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 15 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$ 529,00.
Havendo sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização e diferença salarial totalizando a importância de Cr$ 4.041,00. As partes entram em acordo com o valor de Cr$ 1.500,00.
O reclamante alega ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização, diferença salarial, férias e horas extras; totalizando o valor de Cr$ 7.521,60. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
A reclamada trocou a máquina na qual a reclamante trabalhava, Adalgisa recusou-se afirmando que a máquina não oferecia a mesma margem produtiva, e foi penalizada com suspensão de 8 dias. A reivindicação da trabalhadora é o pagamento desses 8 dias. Ao final, as partes conciliam o pagamento de 4 dias, totalizando Cr$ 120,00.