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Dissídio Individual N° 38/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/53
  • Processo
  • 1952 - 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante declarou ter sido demitido e pede, assim, 8 dias de aviso prévio e 40 dias de salários atrasados no valor de Cr$ 1.526,00. O reclamante não compareceu ao julgamento e o dissídio foi arquivado.

Objetivos da ação: aviso prévio e salários atrasados.

Sem título

Dissídio Individual N° 36/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante foi demitido e exigia indenização por anos de serviço, aviso prévio e 15 dias de férias, numa reclamação num total de Cr$ 5.400,00. O processo foi conciliado no valor total de Cr$ 2.000,00.

Objetivos da ação: Aviso prévio, férias e indenização.

Sem título

Dissídio Individual N° 16/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.

Sem título

Dissídio Individual N° 41/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Elisabete Oliveira Lima, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.

Sem título

Dissídio Individual N° 48/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante queixa-se de demissão injusta e horas extras não pagas. Solicita então o pagamento de indenização de 4 anos, um mês de aviso prévio, férias e horas extras; totalizando o valor de Cr$12.615,80.
Ao final o processo conciliado no valor de Cr$1.500,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 09/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter sido demitido mesmo possuindo estabilidade, por não ter concordado com a proposta lhe feita pela reclamada, tal proposta considerada baixa pelo trabalhador.
O reclamante solicita a volta ao serviço.
O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.

Sem título

Dissídio Individual N° 75/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 75/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes alegam que compareceram ao trabalho durante quatro dias e não receberam serviço, nem pagamento por estes dias. Processo incompleto, constando a partir da ata de julgamento, onde se ler que o reclamado contestou a alegação dizendo que os reclamantes apesar de terem comparecido ao trabalho, não ficaram a disposição do empregador, uma vez que foram informados que o inicio do serviço atrasaria e os reclamantes preferiram se retirar. Foram ouvidas três testemunhas, mas suas palavras não encontram-se no processo. A segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$180,00, referente a três dias de trabalho, a cada reclamante.

Sem título

Dissídio Individual N° 78/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 78/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo está incompleto e se inicia com a ata de julgamento, na qual se observa que o reclamante afirma ter sido injustamente demitido e o reclamado, por sua vez, alega que a demissão ocorreu devido o reclamante ter provocado prejuízo para a empresa. A segunda JCJ de Recife, considerou que o reclamante não podia ser considerado culpado pelo prejuízo da empresa apenas por trabalhar com a máquina que apresentava defeito, pois tal problema só conseguiu ser descoberto após duas semanas de investigação.
Diante dos fatos, a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a reclamação procedente em parte, condenando o reclamado ao pagamento de Cr$6.088,70. Todavia, o reclamado interpôs recurso ordinário, ao qual foi negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 19/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica visando também novas condições de trabalho. Ao todo são 80 as reinvindicações dos trabalhadores, dentre as quais estão: pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade, fornecimento de uniforme, quando exigido, fornecimento de ticket refeição, etc. O sindicato suscitante celebra convenção coletiva com 3 dos 4 suscitados e desiste da ação com relação a eles, tal acordo é julgado procedente em parte. O suscitado restante interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 36/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da classe obreira constavam correção salarial de 74,34% adicional por tempo de serviço, vale refeição, auxílio transporte, etc. Algumas empresas acordaram com o suscitante e, dessa forma, os juízes do TRT6 expandiram o acordo para as outras empresas nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 70%, piso salarial, adicional por tempo de serviço, vale refeição, vale transporte, seguro de vida e etc. Uma empresa entrou com recurso junto ao TST, que deu razão, em parte, à algumas cláusulas.

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