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Dissídio Individual Nº 92/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67
  • Processo
  • 1967-02-10 - 1967-04-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 93/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77
  • Processo
  • 1977-04-14 - 1978-06-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 94/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/76
  • Processo
  • 1976-04-26 - 1976-12-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Abril de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Junho, foram ouvidas as partes.
Em 13 de Julho de 1976 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 10 de Dezembro de 1976.

Objeto da ação: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 94/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/78
  • Processo
  • 1978-03-30 - 1978-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, residentes e domiciliados no Engenho Brejo, entram com reclamação trabalhista contra o engenho citado alegando que: foram admitidos ao serviço há vários anos, conforme consta em suas CRPS; que apesar de serem contratados pela empresa “Pessoa de Melo In. e Com.” sempre trabalharam para o dito engenho; que a firma “Pessoa de Melo In. e Com.” vem querendo transferir seus empregados do Engenho Brejo para engenhos diversos, sem justificativa; que o reclamado pretende vender a terra para o INCRA, mas que isso não é motivo de força maior para a transferência; que devido a essas atitudes, os trabalhadores vêm sofrendo sérios prejuízos, tanto econômicos, como sociais, pois semanalmente a empresa leva os trabalhadores para trabalharem em outros engenhos de sua propriedade no município de Aliança, os fazendo de “bóias frias” pois saem de casa às 6:00 e só retornam à noite, não tendo onde fazerem refeições. Assim, pleiteiam a rescisão de seus contratos e o pagamento das respectivas indenizações em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário, férias, totalizando o valor de Cr$ 221.191,70. O reclamante fala que não houve transferência e que, se estão com prejuízo salarial, é porque faltam demais. Por fim, celebram termo de conciliação e os reclamantes continuam a trabalhar e desistem da reclamação e o reclamado desiste do inquérito, os trabalhadores poderão ser levados a trabalhar em outros engenhos a no máximo 60 dias por ano.

Sem título

Dissídio Individual Nº 96/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 96/72
  • Processo
  • 1972-05-04 - 1973-01-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de Maio de 1972, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.
Na primeira audiência foi realizada a oitiva das partes e os depoimentos das testemunhas das partes foram obtidos em audiência posterior.
Os autos foram julgados procedentes, determinando-se indenização e retificação da CTPS.
Iniciada a execução, foi expedido mandado de penhora. Posteriormente, a reclamada efetuou o depósito do valor devido, o qual foi recebido pelo reclamante.
Com a quitação da execução, os autos foram arquivados em 15 de Janeiro de 1973.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado, retificação de CTPS.

Dissídio Individual Nº 97/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para a reclamada em 1-11-1962 e que em dezembro de 1965 a empresa foi vendida e sua demissão assinada em sua CTPS, mas não recebeu os pagamentos devidos. Assim, pede: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º de 1964 e 1965. Na audiência a reclamada fala que quem era proprietário da padaria era seu pai, que faleceu em 1964 e, se a reclamação tivesse procedência, quem deveria ser chamada era a viúva do seu pai. Além disso, alega que quem era funcionário, era o pai do reclamante que, por ser da confiança do proprietário da padaria, pediu que ele assinasse a CTPS de seu filho, o que facilitaria a procura por emprego deste. O reclamante fala que não foi demitida pela reclamada, mas pelo novo dono da padaria. Decide-se notificar o novo dono, o sr. Epitácio Libanio Pinheiro, para compor o litisconsorte passivo. Termo de conciliação foi firmado entre as partes, onde a reclamada fica de pagar um total de Cr$ 150.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 97/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/77
  • Processo
  • 1977-04-25 - 1980-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1977, João José do Carmo e José Maximiano da Silva Neto reclamaram contra a Cerâmica São Joaquim, alegando falta de férias desde 1974, não recebimento do 13º salário, do salário-família e ausência de cadastro no PIS. O reclamante João José do Carmo também relatou atraso de seis meses nos salários.

No dia 17 de maio de 1967, houve acordo para pagamento aos reclamantes da importância de Cr$2.500,00, sendo Cr$1.000,00 para João José do Carmo e Cr$1.500,00 para José Maximiano da Silva. Mas o empregador não cadastrou-os no PIS nem pagou os honorários sindicais, o que levou à intervenção da Delegacia Regional do Trabalho.

Em 25 de setembro de 1969, houve novo acordo, no qual o Reclamado-Executado ficou responsável pela construção de uma casa para João José do Carmo, sob pena de multa. O reclamante João José ficou excluído da execução, uma vez que firmou acordo no processo N° 221/77 (cópia fl. 34), abrangente dos seus direitos neste processo. A execução favoreceu apenas José Maximiano, cujo crédito era de Cr$9.535,00 referente ao PIS.

Em 1980, reclamante e reclamado entraram em novo acordo para pagamento de Cr$5.000,00, sendo parte paga no ato presente e parte depositada em poupança. O processo foi concluído em 30 de abril de 1980.

Objeto: 13° mês, Férias, AB-Família, Sal. Ret.

Sem título

Dissídio Individual Nº 97/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 97/79
  • Processo
  • 1979-04-16 - 1980-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Abril de 1979, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.
Na audiência realizada em 03 de Julho do mesmo ano, foram ouvidos os depoimentos de um dos reclamantes (dispensados dos demais), e das testemunhas das partes.
Em 03 de Julho, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia de Cr$ 11.700,00 (onze mil e setecentos cruzeiros), dando os mesmos quitação aos objetos da presente reclamação e plena, geral e irrevogável quitação dos objetos das reclamações e dos respectivos contratos de trabalho.
Com o cumprimento do acordo e recolhimento das custas, ss autos foram arquivados em 05 de Fevereiro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13 mês, 13 salário,feriados, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 98/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 98/66
  • Processo
  • 1966-02-14 - 1966-12-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de Fevereiro de 1966, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial.
Na audiência realizada em 25 de Março, foram ouvidos os depoimentos do reclamante e da reclamada, sendo as testemunhas do reclamante ouvidas na audiência posterior
Em 27 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 150.000 (cinco e cinquenta mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 26 de Dezembro de 1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 99/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 99/69
  • Processo
  • 1969-02-24 - 1970-10-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de fevereiro de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Curtimento de Couros e Peles do Recife (13 reclamantes) (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de insalubridade por parte do reclamado (Curtume Califórnia (Ernesto Ribeiro S/A)).
A audiência inaugural se deu em 06/04/1966 onde o reclamado apresentou sua contestação e juntou aos autos petição de desistência de três dos reclamantes.
Quanto a esse pedido o Juiz Presidente deixou para deferir ou não tal solicitação após ouvir os depoimentos dos reclamantes, ficando ciente o Presidente do Sindicato que o não comparecimento dos reclamantes implicará na aceitação do pedido de desistência. Determinou ainda o Juiz Presidente a realização de perícia.
O perito foi nomeado, compromissado e ofertou o seu laudo.
Na audiência do dia 29/04/1969 o Juiz Presidente homologou o pedido de desistência de solicitado pelos reclamantes José Alves de Araújo da Silva e Sebastião Raimundo Francisco.
No dia 15/05/1969, continuação de audiência, o reclamado tomou ciência do laudo pericial não havendo requerimento a fazer em relação ao laudo. O advogado dos reclamantes indicou testemunhas e solicitou a notificação dos mesmos.
Em 03/06/1969 foram ouvidas as testemunhas das partes.
Em 13/06/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente a reclamação e condenar a reclamada a pagar aos reclamantes, com exceção daqueles que requereram desistência, dentro de cinco dias após liquidada essa reclamação e devendo a liquidação ser precedida tomando-se por base os dias trabalhados pelos reclamantes em secções insalubres e ao pagamento de NCR$ 300,00 de honorários do sr. perito. Custas de NCR$68,81 sobre NCR$ 500,00 valor atribuído à condenação. Prazo de dez dias.
Os reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação. O Juiz presidente demonstrou que os cálculos estavam incorretos e os refez, determinando à Secretaria que sobre estes cálculos fossem computados os juros de mora e da correção monetária, os quais foram homologados pelo Juízo.
Foi lavrado auto de penhora de uma máquina de lustrar marca Enko Nova. O bem em questão ficou na executada e o sr. Ernesto Ribeiro (proprietário do Reclamado) ficou como depositário do mesmo.
O reclamado opôs embargos à execução e os exequentes apresentaram suas contra-razões.
Aos 07/071970 decidiu a JCJ de Nazaré da mata conhecer dos embargos e no mérito negar-lhe provimento.
O executado inconformado com a decisão e interpôs agravo de petição.
Aos 06/10/1970 efetuou o valor referente à condenação e honorários periciais
Foi determinado o arquivamento dos autos de 23/10/1970.

Objeto da ação: insalubridade.

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