Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando, dentre outras coisas: reajuste e correção automática de salários, adicional de produtividade, etc. As partes chegaram a um acordo que foi homologado em parte pelos juízes do TRT6, fincando-se da seguinte forma: reajuste salarial 5%, hora extra que varia de 25% a 30% da hora de trabalho, dentre outras coisas, contabilizando-se 33 cláusulas.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de deflagração de greve por parte do sindicato obreiro. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: revalidação de cláusulas de dissídio anterior, ajustamento de jornada de trabalho, tolerância por atraso curto, etc.
O suscitante nunca havia firmado acordo coletivo de trabalho com o suscitado, contudo, realiza assembleia aprova uma pauta de reinvindicações. Ao final as partes desistem do processo após firmaram acordo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes selaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT 6. O acordo se baseava nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 60%, hora extra de 80%, salário base na faixa de 1.2 do salário mínimo, jornada de trabalho de 44 horas semanais, vale transporte, refeições e etc.
Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva reposição de perdas salariais e melhoria das condições de trabalho. Nas circunstâncias da instauração do processo os servidores estavam com as atividades paralisadas, apresentando sua pauta de reinvindicações com 14 itens. Ao final as partes celebram acordo.
Dissídio Coletivo de Natureza econômica e jurídica solicitando correção salarial, complementação salarial de 15%, ajuste de salário normativo, dentre outras coisas. As partes desistiram do pleito tendo tecido um acordo nas seguintes bases: reajuste semestral de salário de acordo com o INPC, fardamento gratuito, multa de 50% do valor de referência regional àquele que desrespeitar qualquer uma das cláusulas do processo, reajuste salarial que varia de 80% a 100%, dentre outras cláusulas.