Dissídio Coletivo no qual se apresentam as reinvindicações do suscitante objetivando conciliação, dentre as quais estavam: renovação de cláusulas já existentes, pagamento de gratificação e indenização, reajuste salarial de 22%, concessão de Cr$3.000 para alimentação, estabilidade de até um ano a empregada gestante após o término da licença maternidade. As partes desistiram do processo após assinarem convenção coletiva de trabalho.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante para que o acordo fosse traçado constava correção semestral e trimestral de salário, reposição de perdas salariais, aumento salarial, adicional noturno, auxílio alimentação, auxílio transporte, dentre outras. Algumas empresas suscitadas conciliaram com os suscitantes, dessa forma os juízes do TRT6 estenderam o acordo sobre, também, a empresa que não conciliou. Dentre os ganhos para a classe obreira constaram: aumento salarial de 73,8%, custeamento de uniformes, ajustamento de piso salarial e etc.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando reajuste salarial para os integrantes da categoria profissional nas bases do dissídio anterior, com a adição de algumas cláusulas como: condições de trabalho noturno, valor da diária, dentre outras. As partes entram em acordo.
Dissídio Coletivo pleiteando uma série de reinvindicações, tais como, fixação de salário, adicional de periculosidade, mensalidade para o sindicato, fornecimento de fardamento quando for exigido, etc. Os juízes julgam o dissídio procedente em parte, deferindo e indeferindo as cláusulas apresentadas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando aumento salarial de 68,4%, fixação de piso salarial da categoria em Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) e cumprimento de cláusulas reivindicatórias. Ao final é homologado, em parte, o acordo feito entre as partes.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhoras salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida à época, em razão da inflação que, todavia, não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante, contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram, sendo o dissídio, assim, extinto por não possuir mais objeto e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salaria, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.
O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.