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Dissídio Individual Nº 112/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/78
  • Processo
  • 1978-04-19 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de abril de 1978 os reclamantes (João Francisco da Silva e outros (8)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Cangau Velho) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 11/05/1978 e o reclamado requereu o adiamento da audiência em face a impossibilidade de apresentar a contestação e os documentos comprobatórios do pagamento das férias por impossibilidade de comparecimento de seu advogado por ter havido uma interrupção na estrada que liga o Recife a Nazaré da Mata, na altura de Camaragibe.
Em 18/05/1978 novamente foi adiada a audiência em razão de requerimento dos reclamantes, com a concordância do reclamado.
Entretanto, em 11/07/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará aos reclamantes, no dia 14/07/1978, a importância de Cr$ 22.200,00, sendo para cada um dos reclamantes os valores abaixo discriminados (fls. 20). Os reclamantes dão quitação do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 876,88 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%
Aos 18/07/78 ocorreu o aditamento ao acordo feito no dia 11/07/1978, onde os reclamantes Severino Henrique e Jorge Pereira Pontes declaram que pelo acordo feito em 11/07/1978 dão quitação das férias até 1969 e até 1965, respectivamente e que por um lapso constou daquele acordo como sendo apenas as férias objeto do pedido
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 03/08/1978.

Objeto da ação: férias

Dissídio Individual Nº 112/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/77
  • Processo
  • 1977-05-03 - 1977-10-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de maio de 1977 os reclamantes (Manoel Braga da Cunha e outros (20)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Diamante) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias e feriados.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 02/06/1977 e as partes requereram o adiamento da audiência a fim de que o reclamado, no prazo de 24 horas, fizesse a entrega das carteiras profissionais dos reclamantes na secretaria da JCJ e o sindicato assistente possa fazer a relação com a data de admissão de cada reclamante e o pedido de anotação ou retificação da carteira profissional, conforme tenha sido o caso. O pedido foi deferido pela Juíza Presidente.
No dia 07/06/1977 o reclamado contestou a reclamação. O pedido de realização de perícia foi deferido pelo Juízo.
O sr. Perito apresentou seu laudo 18/07/1977.
Foi adiada a audiência designada para o dia 21/07/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado, tendo em vista que o laudo pericial foi entregue fora do prazo ficando o reclamado impossibilitado de ter vista do mesmo e requerer esclarecimentos.
Entretanto, em 16/08/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 26.000,00, cabendo a cada um dos reclamantes a importância de Cr$ 1.300,00. O pagamento será feito em duas parcelas, sendo Cr$ 650,00 no dia 10/09/1977 e Cr$ 650,00 no dia 10/10/1977. Os reclamantes dão quitação das férias vencidas de 1974/1975 e de 1975/1976 e os feriados vencidos até dezembro/1976. Multa de 10% por atraso do pagamento. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 744,22 e honorários em favor do sindicato assistente de 10% sobre o valor do acordo, ou seja, Cr$ 2.600,00, pagamento no dia 10/10/1977.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento do feito em140/10/1977.

Objeto da ação: férias e feriados

Dissídio Individual Nº 112/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/72
  • Processo
  • 1972-05-24 - 1972-08-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de maio de 1972 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. José Antônio da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês por parte da reclamada (Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A).
Na audiência inaugural designada para o 19/06/1972 a reclamada contestou a reclamação e dentre essa contestação afirmou que a reclamada pretendia vender o engenho ao sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
A Juíza Presidente deferiu o pedido da reclamada de chamamento à lide do sr. Paulo de Morais de Andrade Lima.
Na audiência do dia 12/07/1972 o vogal dos empregadores arguiu sua suspeição, eis que o litisconsorte passivo era seu irmão.
Nova audiência foi marcada para o dia 26/07/1972 e nessa ocasião o litisconsorte contestou a reclamação. Houve também o interrogatório do reclamante e do preposto da reclamada.
Em 10/08/1972 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 28/08/1972 a importância de Cr$ 1.100,00, dando o reclamante ao reclamado quitação das férias vencidas. A reclamada reconhece o tempo anterior à anotação da CP, continuando o reclamante a trabalhar no Engenho teimoso. Caso não seja cumprido o pagamento na data mencionada, a reclamada pagará a multa de 10% ao reclamante. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 73,18. Em tempo: a reclamada não reconhece o tempo anterior à anotação da CP do reclamante
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 28/08/1972.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias simples e em dobro, 13º mês

Dissídio Individual Nº 112/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/67
  • Processo
  • 1967-02-23 - 1968-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio , férias e 13º salário proporcional.
A primeira audiência foi marcada para o dia 15 de março de 1967, mas, a pedido do reclamante, foi adiada, e designada para 29 de março de 1967. A parte reclamada não comparece à audiência, apesar de devidamente notificada. Por outro lado, o reclamante consegue provar o contrato de trabalho, anotado em sua Carteira Profissional.
Diante disso, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata decidiu, na audiência do dia 29 de março de 1967, julgar por unanimidade, a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando a reclamada a pagar ao reclamante NCr$ 14,60 de aviso prévio; NCr$ 27,00 de férias (9/12); e NCr$ 4,50 de 13º salário (1/12), além de juros, correção monetária que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
O Mandado de Citação e Penhora é expedido, e entregue à reclamada em 08 de maio de 1967.
No dia 05 setembro de junho de 1967, o reclamante apresenta pedido de homologação de acordo feito com a ora executada, no valor de NCr$ 60,00, sendo, então lavrado o Termo de Conciliação na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, nessa mesma data.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 112/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 112/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, trinta e seis trabalhadores do Engenho Penedo Velho entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar contra o reclamado, o pagamento do 13º salário de 1964 e 1965.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, todos os trinta e seis reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado.
O acordo totalizou a importância Cr$ 432.000,00, recebendo cada um dos reclamantes a quantia de Cr$ 18.000,00, no dia seguinte, 22 de março de 1966, quando as custas, no valor de Cr$ 8.966,00, também foram pagas e devidamente registradas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de março de 1966.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 111/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/77
  • Processo
  • 1977-05-02 - 1978-05-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de maio de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Hilário Cabral dos Santos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01 por parte da reclamada (Compesa).
Na audiência inaugural designada para o 31/05/1977 a reclamada contestou a reclamação.
Em 02/06/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 4.022,19 referente à parte confessada, entregando ainda as guias de “AM” do FGTS e termo de rescisão de contrato de trabalho e não assinado pelo reclamante.
Aos 07/07/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento da reclamada.
Em 04/08/1977 houve o interrogatório do reclamante, do preposto da reclamada e oitiva das testemunhas das partes.
Em 09/08/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias de 1976/1977, fração do 13º salário, horas extras, feriados e complemento dos depósitos do FGTS, tudo a ser apurado em execução, de acordo com a fundamentação da sentença, abatendo-se o que foi depositado pela reclamada a títulos de aviso prévio, fração do 13º salário e férias vencidas (fls. 9 dos autos). Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 463,72, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação, para efeitos fiscais. Depósito prévio para fins de recurso, Cr$ 6.201,00. Prazo de 08 dias.
A reclamada, inconformada, apresentou recurso ordinário ao e. TRT6. O reclamante apresentou suas contra-razões.
Em 23/11/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por ter sido dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho, arguída pelo recorrido. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a incidência das horas extras no cálculo das demais parcelas condenatórias, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais, contra o voto do Juiz Relator que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. Acórdão pelo Juiz Revisor.
O reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação e a reclamada/executada contestou-os.
A juíza Presidente em 28/03/1978 julgou procedentes em parte os artigos de liquidação, para fixar o “quantum” de horas extras em Cr$ 9.790,68, dos feriados em Cr$ 638,00 e dos 10% sobre os depósitos de FGTS em Cr$ 233,10, perfazendo os três títulos o valor de Cr$ 10.661,78, além de juros de mora e correção monetária que devem ser calculadas pela Secretaria da Junta.
A Secretaria da JCJ efetuou os cálculos determinados pela Juíza Presidente, os quais foram homologados pelo juízo.
Em 20/04/1978 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido – Cr$ 10.100,28. A Juíza Presidente determinou o levantamento da importância de Cr$ 6.201,00, sendo dita importância saldo do depósito judicial para fins de interposição de recurso.
O reclamante recebeu esse valor em 30/05/1978.
Foi determinado o arquivamento do feito em 30/05/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, horas extras, feriados, repouso remunerado, AM do FGTS cód. 01.

Dissídio Individual Nº 111/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista em nome de seu filho, falecido em 27 de dezembro de 1966, a fim de receber do empregador, os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; e salário retido, relativo à última semana de trabalho.
Em 20 de março de 1967, foi realizada a primeira audiência com a presença da reclamante, genitora do trabalhador falecido, e do reclamado, apresentando este último, documentos diante dos quais a reclamante resolveu pedir a desistência verbal da ação durante a audiência.
Tal pedido de desistência foi, por unanimidade, homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, sendo as custas arbitradas e dispensadas de pagamento pela desistente, de acordo com o § 7º do art.789 da CLT.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 111/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 111/66
  • Processo
  • 1966-02-24 - 1966-03-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de fevereiro de 1966, nove trabalhadores do Engenho Belo Massangana entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar da suspensão de três dias, recebida injustamentamente por terem comparecido ao Sindicato a pedido do Presidente deste, a fim de organizarem seus documentos.
Em 21 de março 1966, ao comparecerem para a primeira audiência, os oito reclamantes presentes fecham acordo com o reclamado, e cada um deles recebe no ato, a quantia de Cr$ 2.200,00.
A reclamação é arquivada em relação um dos reclamantes, por não ter comparecido à audiência marcada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado nessa mesma data do acordo, 21 de março de 1966.

Objeto da Ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 110/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-04-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o Engenho Sossêgo na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para receber aviso prévio, férias, 13º salário e indenização por tempo de serviço, em razão de uma rescisão indireta.
A primeira audiência ocorre em 27 de março de 1967, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do reclamado, representado pelo sr. Romildo de Morais Andrade, acompanhado do advogado.
Após contestação e interrogatório das partes, a audiência, a pedido do reclamante, é adiada para 05 de abril de 1967.
Nessa audiência é ouvida uma testemunha do reclamante, e no final, as partes resolvem conciliar e fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 36,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 06 de abril de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 11/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/76
  • Processo
  • 1976-01-08 - 1976-05-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de Janeiro de 1976, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: salários retidos e indenização.
Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e das testemunhas.
A ação foi julgada procedente em parte, tendo havido recurso apresentado pela parte autora. O acórdão deu provimento ao recurso, determinando a conversão da readmissão em indenização em dobro, mantendo o demais da sentença.
Seguiram-se a liquidação dos cálculos e expedição de mandado de penhora, com depósito do valor devido pelo reclamado e levantamento pelo reclamante.

Objeto da ação: salários retidos e indenização.

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