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Dissídio Coletivo N° 66/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 66/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea condição de salário e trabalho, dispostas em 25 cláusulas. As partes celebram acordo, que é homologado.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 67/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 67/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva vigente, novas cláusulas e condições especiais de trabalho. Após a conciliação celebrada entre as partes, o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 05/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.3
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 47/88.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 47/88.1
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual os suscitantes apresentam suas reinvindicações que permeiam diversos aspectos acerca da condição trabalhista dos trabalhadores rurais. Alguns argumentos que sustentam as exigências são: o aumento do uso de maquinaria diminui o número de trabalhadores contratados, a agroindústria canavieira está em constante crescimento, tem garantia e proteção de mercado, tem seus preços garantidos e subsidiados e é privilegiada, em relação às medidas da política nacional. Já a situação dos trabalhadores está do lado oposto: salário abaixo da inflação, preço da cana mais elevado que o salário do trabalhador rural da atividade canavieira. Também é reivindicada medida preventiva contra violência física no local de trabalho, são anexadas notícias de alguns jornais sobre ameaças e assassinatos contra os trabalhadores, dentre eles um referente a um assassinato no Engenho Furna, sobre isso um padre em entrevista ao jornal disse o seguinte: "Infelizmente é quase comum acontecimentos desde tipo por lá, onde tem sempre alguém marcado para morrer." Após as audiências de conciliação, as partes firmaram acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 17/84.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.4
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 37/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 70/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 70/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso nas tentativas de negociação coletiva. O suscitante oferece como base de conciliação sua pauta de reinvindicações. O suscitado apresenta contestação e ao final o dissídio é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 71/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 71/89.2
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após as negociações não obterem sucesso em celebrar acordo coletivo de trabalho. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base para a conciliação. O dissídio é julgado procedente em parte, concedendo reajuste salarial aos empregados, com base na variação do IPC acumulado dos 12 últimos meses anteriores à data-base, entre outros. Todavia, são interpostos embargos declaratórios por parte de um dos suscitados, tal embargo é acolhido parcialmente. Outro suscitado ainda interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 76/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 76/89.2
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação coletiva, além de um impasse referente à tentativa de habilitação de um outro sindicato profissional ao processo. São apresentadas 18 cláusulas reivindicatórias, pelo sindicato profissional ao processo. São apresentadas 18 cláusulas reivindicatórias pelo sindicato suscitante. Ao final, após celebrarem acordo, as partes desistem do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 80/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 80/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica no qual o suscitante solicita a interpretação de norma vigente, sendo ela a aplicabilidade ou não da nova lei salarial com relação ao pagamento em dobro do IPC's. Nesse ínterim, o sindicato suscitado deflagra um movimento grevista. Tal sindicato também apresenta contestação e uma carta aberta à população de Maceió. Ao final, o dissídio é julgado procedente declarando indevido o pagamento do reajuste pretendido pela categoria profissional, e considerando legítima a greve. Todavia, o sindicato trabalhista interpõe recurso ordinário ao qual é negado provimento.

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