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Dissídio Individual Nº 167/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; além de retitifcação da assinatura da Carteira Profissional; bem como o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
Na primeira audiência realizada, em 17 de agosto de 1976, esteve presente o reclamante acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado; e a reclamada, na pessoa da proprietária, sra. Lúcia da Costa Pinto, também acompanhado de seu advogado. Após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 23 de setembro de 1976, dia em que foram tomados os depoimentos das testemunhas do reclamante e da reclamada.
Já no final da audiência, as partes resolvem conciliar e celebram acordo no valor de Cr$ 10.000,00, quantia a ser pago pela reclamada ao reclamante no dia 07 de outubro de 1976, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe. No acordo, o reclamante dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalaho, e renunciava a sua Estabilidade.
O acordo é cumprido
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 07 de outubro de 1976, mesmo dia em que o reclamante e representante do Sindicato recebem os respectivos pagamentos.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 167/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69
  • Processo
  • 1969-04-01 - 1971-01-29
  • Parte de Sem título

Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, alega que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 1965, juntamente com o seu pai, e deixou de trabalhar em dezembro de 1968, com o demissão do seu pai. Afirma que não recebeu o 13º salário de 1968, pelo que pleiteia os seguintes pagamentos: indenização 13º salário e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 13 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação oral e foram interrogadas as partes. Em continuação, as testemunhas foram ouvidas.
Ademais, aos 27 de maio daquele ano, a JCJ de Nazaré julgou por unanimidade pela carência do direito de ação do reclamante, uma vez que não restou provado o vínculo empregatício.
O reclamante recorreu, tendo o Tribunal reformado a decisão, reconhecendo a relação de emprego e determinado a baixa dos autos para a instância de origem para julgamento do pedido.
A parte reclamada apresentou recurso de revista, contudo, não foi conhecido por falta de amparo legal.
Em seguida, a JCJ reformou a sentença para condenar a reclamada a pagar, em 5 dias, ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação referente a indenização, aviso prévio, 13º salário. Por conseguinte, a Secretaria da Vara apresentou o valor total de Cr$ 595,54, montante pago tempestivamente.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização 13º salário e aviso prévio.

Sem título

Dissídio Individual Nº 167/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1968-05-30
  • Parte de Sem título

Trata-se de ação em que a reclamante, costureira, pleiteia os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização de 3 anos, férias parciais de 15 dias, 13º salário de 4 meses, diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral, interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas. Em audiência de continuação, foram ouvidas as testemunhas das partes e designada data para sentença.
Aos 19 de maio, decidiu a JCJ de Nazaré por julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada a indenizar a reclamante por 3 anos, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário, além da diferença salarial, mais os juros de mora e correção monetária, valores a serem apurados em liquidação.
Insatisfeito, a reclamada recorreu, tendo a reclamante contrarrazoado. Ademais, a decisão foi mantida, nos termos também do parecer da Procuradoria Regional.
Os autos seguiram para a liquidação, com os valores dos cálculos, juros de mora e correção monetária, totalizando o valor Cr$ 1.094,92.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 166/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/78
  • Processo
  • 1978-07-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante Severino Dias de Oliveira entrou com reclamação contra José Vasconcelos Ribeiro Irmão alegando ter sido demitido sem ter recebido seus direitos, tais como indenização, aviso prévio, férias e anotação na CTPS, os quais reclamava. As partes conciliaram-se mediante o acerto de pagamento, do reclamado ao reclamante, da importância de Cr$2.000,00. O pagamento foi quitado em parte, mas, restando uma quantia depositada e não recolhida pelo reclamante, os autos foram considerados conclusos e o processo foi arquivado em 15/02/1982.

Objeto: indenização aviso prévio, 13º mês, férias, feriados, retificação carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 166/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 166/76
  • Processo
  • 1976-07-19 - 1976-09-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de julho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 12 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 800,00 tendo sido dada plena, geral e irrevogável quitação das férias e 13º salários até 1975. Custas pelo reclamado.”
O processo continuou e as partes firmaram outro acordo dia 21 de setembro, nos seguintes termos: “O reclamado anota a CTPs do reclamante com a data de admissão de 07/09/1968 e é acordado que o reclamante retornará ao serviço, contudo, sem a exigência de corte e cambito de cana e enchimento de caminhão.”
Por todo exposto, os acordos foram comprovadamente cumpridos, e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 166/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -166/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1967-11-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de Abril de 1967 o reclamante interpôs, através do sindicato assistente, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 17 de Maio, foram ouvidas as partes e as testemunhas, não tendo havido acordo os autos seguiram para decisão.
Os autos foram julgados procedentes em parte e não tendo havido recurso, seguiram para liquidação.
O reclamante apresentou pedido de desistência da ação em virtude do pagamento do quantum devido pelo reclamado.
Os autos foram arquivados em 21 de Novembro de 1967.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 164/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1983-12-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que não tem recebido serviço e por isso considera-se despedido indiretamente e que não gozou férias nos últimos 4 anos até a data de sua reclamação, além de não ter recebido o 13º salário mais recente. Portanto, reclama tais direitos como diferença salarial e baixa na CTPS. A JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento dos direitos requeridos, calculados em Cr$62.485,77. Em seguida, foi feita a juntada de outros processos da mesma reclamada para que se somasse seu débito geral. Em 12 de maio de 1981, foi feita a conciliação entre as partes com o pagamento da importância de Cr$65.000 a que o reclamante deu quitação.

Objeto: Indenização; férias; 13º mês; PJL. 20; diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 164/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/69
  • Processo
  • 1969-03-14 - 1977-02-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação em que o empregado pleiteia os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 22 de abril daquele ano, oportunidade em que foi determinado a indexação dos processos 164/69 e 137/69, em virtude da identidade da matéria. Ademais, foram interrogadas as partes e a reclamada apresentou defesa oral.
Em audiência de continuação foram ouvidas testemunhas, quando finalmente, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 550,00. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da presente reclamação. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário retido, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 164/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 164/66
  • Processo
  • 1966-03-15 - 1966-11-30
  • Parte de Sem título

Trata-se de ação em que as reclamantes, comerciárias, menores pleiteiam os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 18 de abril daquele ano, tendo as partes sido intimadas regularmente. Em seguida, a sessão foi adiada para o dia 25 de maio.
Ademais, nos autos consta uma ata de audiência referente ao processo 160/66, ocorrida no dia 25 de maio, cujas reclamantes são as duas indicadas na capa do processo 164/66, além de Maria J. de M., todas menores. Na oportunidade, foi determinado o arquivamento dos processos 161/66 e 162/66, por se tratarem das mesmas partes. Ausente a reclamada Industria e C. De B. G. ltda, esteve presente o Sr. Paulo Mateus, litisconsorte passivo, o qual apresentou defesa oral. Na oportunidade as partes forma ouvidas, bem como duas testemunhas foram interrogadas.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes a importância total de Cr$ 1.100.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, diferença salarial e repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 163/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 163/78
  • Processo
  • 1978-06-19 - 1980-03-03
  • Parte de Sem título

O trabalhador rural Análio Luís da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Morojó alegando não ter recebido seus direitos, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando o reclamado a pagar ao reclamante o valor devido. O reclamante interpôs recurso ordinário, ao qual o TRT6 deu provimento. O reclamado decidiu por recorrer de revista ao TST, tal recurso foi negado por deserção. A JCJ decidiu julgar procedente em parte os artigos de liquidação. As partes conciliaram-se mediante o pagamento da importância de Cr$95.000,00, que foi paga e quitada. O Engenho Morojó entrou com agravo de instrumento no TST contra Análio Luiz da Silva, e teve seu provimento negado.

Objeto: férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados, ret. c.p.

Sem título

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