Dissídio Coletivo instaurado pelo sindicato trabalhista com o objetivo de terem suas reinvindicações apreciadas e deferidas. Algumas das demandas foram: reajuste salarial, manutenção de creches quando houver mais de 100 funcionários do sexo feminino, garantia de estabilidade provisória de 90 dias após o término do período de afastamento para empregadas gestantes. Alguns suscitados apresentam contestação e discordância. Contudo, ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, estendendo-se o acordo realizado também às suscitadas não acordantes. Apenas um dos suscitados interpôs recurso ordinário, que foi dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo objetivando pleitear novas conquistas para os trabalhadores representados pelo sindicato suscitante. Prêmio de assiduidade, garantia de estabilidade aos trabalhadores acidentados e fornecimento de transporte foram algumas das reinvindicações dos trabalhadores. As partes celebraram convenção coletiva, por esse motivo o suscitante desistiu do dissídio.
Dissídio Coletivo de natureza jurídica a fim de que se decida acerca da interpretação de cláusulas pertencentes a acordos anteriores que estão sendo contestadas pelo suscitado, o que acarretou em uma greve. As partes conciliaram nos seguintes termos: piso salarial de Cr$ 343.900, reajuste de 100% segundo o INPC para empregados que recebam até 5 salários mínimos da região, assim como se mantiveram todas as cláusulas do acordo coletivo então vigente (que perduraria por cerca de mais 5 meses).
Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas. Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc. São apresentadas contestações por parte de alguns
Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas. Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc. São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte. Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.
Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte. Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.
Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte. Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.
Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas. Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação. O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.
Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas. Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação. O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.