Em 22 de Julho de 1977, os reclamantes compareceram e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata requerendo as seguintes verbas: férias, 13 mês, diferença salarial. Em 01 de Setembro de 1977 foi realizado acordo com o reclamante Sebastião Cardoso de Brito Na audiência realizada em 29 de Setembro de 1977 foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância. O Acórdão negou provimento ao Recurso confirmando a decisão recorrida. Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação. A reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 03 de Agosto de 1981.
Objeto da ação: férias, 13 mês, diferença salarial.
Em 16 de Agosto de 1976, o reclamante, compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Na audiência realizada em 04 de Novembro de 1978 as partes foram ouvidas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes. Seguiram de ofício para apreciação de Recurso Ordinário junto à segunda instância. O Acórdão deu provimento parcial ao Recurso excluindo verbas atingidas pela prescrição bienal. Os autos seguiram para liquidação e com a homologação dos cálculos foi expedido requisitório precatório e mandado de citação. Os autos foram conciliados em 11 de Julho de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 16.550,07, dando este quitação do objeto da sentença condenatória e renúncia ao pagamento da atualização dos cálculos. Com o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 13 de Janeiro de 1981.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, diferença salarial, anotação da CP.
Em 14 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, acompanhado de sua genitora, e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; e diferença salarial. Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 10 de maio de 1967, as partes fecham acordo. Ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 80;00, a ser pago no dia 31 de julho de 1967. No dia do pagamento a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo. Diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 11 de outubro de 1967. Após entrega do Mandado de Citação, em 24 de outubro, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 21 de outubro de 1967, assinada pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente. Em 22 de novembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 188/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada. O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 22 de novembro de 1968.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
O zelador Manoel Ferreira da Silva Neto entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando não ter sido cadastrado no PIS-PASEP e requerendo indenização no valor deste direito. Em audiência sem a presença da reclamada, a JCJ decidiu julgar procedente a reclamação, condenando a reclamada a pagar a indenização devida ao reclamante. A reclamada depositou a importância devida e o processo foi arquivado em 02-05-1978.
Em 23 de março de 1965, o reclamante e mais quinze trabalhadores entraram com uma ação contra o Engenho Boa Vista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Nazaré da Mata, para reclamar o pagamento do 13º salário do ano de 1964. A primeira audiência é marcada para 13 de maio de 1965, todavia, no dia, os reclamantes não comparecem à audiência. Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Em 07 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos. Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado, da quantia de Cr$ 10.000,00, a ser paga no dia 26 de maio de 1980. Com previsão de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento, O acordo é cumprido. O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de maio de 1980.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos.
Em 12 de Agosto de 1976, o reclamante compareceu e interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, requerendo as seguintes verbas: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS. Na audiência realizada em 09 de Setembro foram ouvidas as partes e as respectivas testemunhas o foram em 07 de Outubro. Os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes e determinando a readmissão da reclamante e pagamento de verbas pleiteadas. Em virtude de recurso ex-ofício, foi proferido Acórdão o qual deu provimento parcial retirando parcelas atingidas pela prescrição bienal. Os autos foram conciliados em 15 de Setembro de 1981 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 150.000,00, dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto deste processo e do 335/78 e desistindo da execução. Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 28 de Setembro de 1981.
Objeto da ação: reintegração ou indenização em dobro, diferença salarial, 13 salário, anotação da CTPS.
Em 12 de abril de 1967, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; porcentagem das horas extras e das horas noturnas; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como a diferença do 13º salário de 1966 e de 1967. A primeira audíência designada para 10 de maio de 1967, foi, a requerimento das partes, adiada para 31 de maio de 1967. Ao comparecem à audiência, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, da quantia NCr$ 70,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, extinto na data do acordo, ou seja, 31 de maio de maio de 1967. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data do acordo.
Objeto da Ação: diferença salarial; horas extras; horas noturnas, repouso semanal remunerado; feriados, dias santos; diferença do 13º salário.
A reclamante entrou com processo contra a Coletoria Estadual de Aliança alegando que esta última desrespeitou acordos estabelecidos em reclamação trabalhista anterior, entre ambas as partes, e que considerava rescindido indiretamente seu contrato de trabalho, requerendo, então, seus direitos, tais como: indenização em dobro, férias e devolução e baixa na CTPS. Decidiu a JCJ julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada ao pagamento, à reclamante, dos seus direitos.
Objeto: Ind. em dobro, PJ. 20, férias, 13º mês, devolução da C.P salário retido.
Em 11 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; e pela suspensão sofrida. No dia 03 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a primeira audiência, o reclamante, acompanhado se sua genitora, e o reclamado fecham acordo no valor total de NCr$ 150,00, sendo metade paga no dia 09 de junho e a outra metade, no dia 05 de agosto de 1967. Em 29 de agosto de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo à 2ª parcela do acordo, e, em 30 de agosto, o Juiz determina a Execução. No dia 12 de setembro de 1967, a reclamada comparece na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata e deposita o valor à parcela vencida. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 15 de setembro de 1967, dia em que o reclamante foi receber a última parcela do acordo.
Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; suspensão,