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Dissídio Individual Nº 158/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de março de 1980, o reclamante, João Adelino da Silva, compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, e entrou com uma ação contra a reclamada, visando os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; salário retido.
Quando ocorreu a primeira audiência do processo nº 157/1980, no dia 09 de abril de 1980, o Juiz Presidente verificou na pauta que o processo nº 154/1980, com dois reclamantes, possuía o mesmo reclamado e o mesmo objeto, determinando, então, a acumulação do processo aos autos do processo nº 157/1980
A parte reclamada não estava presente na audiência inaugural e o Juiz Presidente indeferiu o pedido de adiamento constante em duas petições por não terem sido apresentadas provas das alegações.
Após interrogatório dos reclamantes, a audiência foi adiada para que os reclamantes pudessem produzir provas.
Ao comparecerem para a audiência seguinte, no dia 17 de abril de de 1980, os reclamantes fecham acordo com o pagamento no ato, pelo reclamado, da quantia total de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclaamnte Manoel Venâncio; Cr$ 2.642,37 para Albertino Ferreira; e Cr$ 2.000,00 para João Adelino da Silva.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia seguinte, 18 de abril de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 157/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/78
  • Processo
  • 1978-06-13 - 1979-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
A audiência inicial se deu em 18/07/1978. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 159/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria. A reclamada contestou as ações.
Em 31/08/1978 foi interrogado o reclamante Manoel S. da Silva e suas testemunhas.
Na audiência do dia 31/08/1978 foram interrogados o reclamante Severino J. da Silva, a reclamada e suas testemunhas. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 158/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria.
Foram adiadas as audiências de 05/09/1978 e 12/09/1978 em razão de pedidos de vista por parte do sr. Vogal dos Empregadores e dos Empregados, respectivamente.
Em 14/09/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação , e por maioria contra o voto do vogal dos empregadores que não reconhece o direito a salários vendidos e vincendos, condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva) ao pagamento a Manoel Severino da Silva, de férias de 1974, 1975 e 1976, 15 dias em dobro Cr$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 1653,60, no total de Cr$ 4.987,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; José Severino da Silva, férias de 1974, 1975 e 1976, R$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 987,60 no total de Cr$ 4.321,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; Severino José da Silva, férias de 1966 a 1976, Cr$ 12.223,20; 13º salário de 1966 a 1977, Cr$ 2.956,50; repouso remunerado , Cr$ 5.309,57 no total de Cr$ 20.489,27, devendo ser abatido o valor de Cr$ 8.500,00, perfazendo a parte líquida Cr$ 11.989,27, além de feriados, salários vencidos e vincendos, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 976,88, sobre Cr$ 27.000,00, sendo Cr$ 5.702,33 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
As partes apresentaram recurso ordinário ao TRT6.
No dia 19/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação os salários vencidos e vincendo e dar provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução o repouso remunerado do verão, confirmada a decisão quanto ao mais.
Retornando os autos à JCJ foi expedido mandado de execução da parte líquida da condenação e foram notificados os reclamantes para apresentarem artigos de liquidação. A reclamada efetuou o depósito referente ao mandado de execução. Foi expedido novo mandado de execução e a reclamada efetuou o devido depósito.
Em 19/06/1979 o Juiz Presidente julgou extinto o processo com base no inciso V do art. 267 do CPC, combinado com o art. 836 e parágrafo único do art. 831 da CLT, tendo em vista a prova documental acostada à contrariedade da liquidatária.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 04/07/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Dissídio Individual Nº 157/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/67
  • Processo
  • 1967-03-29 - 1967-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Adalgisa G. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Jonilda B. de M. Rabêlo
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião onde a reclamada contestou a ação e houve o interrogatório da reclamante.
Na audiência de 05/05/1967 foram ouvidas testemunhas das partes e as mesmas apresentaram suas razões finais. Nessa mesma audiência a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, à unanimidade, julgar a reclamante carecedora da ação. Custas pela reclamante de NCr$ 6,75, dispensadas nos termos do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 29/05/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 157/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1966 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado requerendo, em síntese apertada, o seguinte pleito: salários retidos.
Em 13/04/1966 foi determinado o arquivamento da reclamação em razão do não comparecimento dos reclamantes.
Foi anexado aos autos a reclamação trabalhista de nº 138/66 e nele, em 28/03/1966, foi determinado o adiamento da audiência em razão de requerimento das partes.
No dia 27/04/1966 houve a primeira audiência do processo nº 138/1966, ocasião em que o reclamado contestou a ação e foram interrogados o reclamante e o reclamado.
As partes conciliaram em 13/05/1966 nos seguintes termos: pagar o reclamdo ao reclamante na mesma data a importância de Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial de fl. 2. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 926.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 13/05/1966.

Objeto da ação: salário retido

Dissídio Individual Nº 157/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de novembro de 1962 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Antônio G. Nogueira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.
A audiência inicial foi realizada em 30/11/1962 e o reclamado não compareceu. O Juiz de Direito decretou a pena de revelia e confissão ao reclamado.
Em 12/12/1962 houve nova audiência onde foram inquiridas as testemunhas do reclamante.
No dia 17/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar, a Usina Laranjeiras S/A a pagar ao reclamante, Antônio G. Nogueira a importância de setenta e quatro mil e novecentos e sessenta centavos (Cr$ 74.961,60), a título de indenização por tempo de serviço, férias não gozadas e aviso prévio, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução e o reclamante recebeu o valor que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/09/1963.

Objeto da ação: Indenização por tempo de serviço, férias não gozadas, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 156/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 156/67
  • Processo
  • 1967-03-28 - 1968-12-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de março de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.
Não há acordo na primeira audiência realizada em 12 de abril de 1967. Depois de a reclamante e da representante da reclamada serem interrogadas pelo Juiz Presidente, a audiência é adiada a pedido delas, a fim de produzirem provas. O Juiz Presidente determina que o processo volte à pauta no dia 03 de maio de 1967.
Nessa data, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor total de NCr$ 250,00.
Segundo Termo de Conciliação os pagamentos seriam feitos nos dias 30 de junho e 30 de julho de 1967, sendo NCr$ 100,00 na primeira parcela e NCr$ 250,00.
Em 31 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 16 de outubro de 1967.
Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 28 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização semanalmente.
Em 06 de dezembro de 1968, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 156/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, diferença salarial e abono famíla.

Dissídio Individual Nº 154/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de março de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento das férias simples e em dobro, durante o período trabalhado.
A primeira audiência é designada para o dia 15 de abril de 1966, e o reclamado é notificado, inclusive por meio de carta Precatória, uma vez que o escritório da empresa se encontrava em Recife. Nesse dia, as partes comparecem à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e firmam acordo no valor de Cr$ 40.000,00, quantia a ser paga ao reclamante em uma única parcela, no 13 de maio de 1966.
No entanto, o reclamado atrasou o pagamento e reclamante só recebeu tal quantia, sem qualquer acréscimo no dia 04 de julho de 1966, uma vez que não havia previsão de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: férias simples e em dobro.

Dissídio Individual Nº 154/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 154/66
  • Processo
  • 1966-03-14 - 1966-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 do mês de março de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro.
A audiência ficou designada para o dia 15 de abril daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$40.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias simples e em dobro.

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