Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica, objetivando o cumprimento, por parte da suscitada, da legislação vigente; assim como a concessão de novas condições salariais e de trabalho, e a fixação da data base. A prefeitura apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte, todavia, foi interposto ainda Recurso Ordinário por parte da prefeitura, a esse foi dado provimento para extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracasso na tentativa de celebrar acordo coletivo de trabalho. A pauta de reivindicações do suscitante contém 16 cláusulas, dentre as quais estão: plano de saúde, reajuste salarial, auxílio doença etc. Ao final, foi homologada a conciliação entre as partes.
Dissídio Coletivo instaurado devido o não pagamento de alguns salários e demissões em massa. O suscitante ofereceu uma pauta de reivindicações como proposta de conciliação. A suscitada apresentou sua defesa e afirmou estar passando por dificuldades financeiras. Nesse ínterim, o suscitante deflagrou uma greve e o dissídio foi julgado procedente em parte, todavia o suscitado interpôs Recurso Ordinário ao qual foi negado provimento.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve objetivando fixação da data-base, novas condições de trabalho e melhoria salarial. O suscitante afirmou que promoveu todas as tentativas para uma solução amigável, mas não obteve êxito. O suscitado apresentou contestação e ao final as partes celebram acordam.
Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando a manutenção da data-base da categoria profissional, assim como um acordo satisfatório com relação às reinvindicações da categoria. Após ter havido convenção coletiva entre as partes, o suscitante requereu a desistência do dissídio, a qual foi homologada extinguiu-se o processo sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza jurídica e econômica instaurado devido recusa da suscitada em atender às reinvindicações. A pauta de reinvindicações do suscitante contém 13 cláusulas dentre as quais estão: pagamento de férias, salário família, adicional de 20% para professores que exerçam atividades em locais de difícil acesso. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores motivada por precárias condições de trabalho e salário. A greve já durava mais de 70 dias e ocorria no meio de uma calamidade pública vinda das chuvas que obrigou o funcionamento dos serviços essenciais de emergência. Apesar da greve os suscitados não atenderam aos pedidos dos suscitantes. O processo foi julgado, concedendo, dentre outras coisas: reposição salarial de 35,48%, 4% de produtividade, horas extraordinárias em 100%, etc.
Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes celebraram acordo nos seguintes termos: concessão de adicional de periculosidade, restituição das horas paradas por greve, dentre outras cláusulas.
Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado nos seguintes termos: antecipação salarial de 25%, os dias de greve serão pagos normalmente, nenhum trabalhador será punido em razão da greve.