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Dissídio Coletivo Nº 522/75

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 522/75
  • Processo
  • 1975
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, solicitando reajuste salarial já anteriormente acordado entre as partes, pleiteia-se também a quantia de 3 cruzeiros, descontada em folha de pagamento de cada trabalhador, em favor do sindicato suscitante. É determinado um aumento salarial de 37%, junto com o pagamento salarial atrasado e os 3 cruzeiros ao sindicato.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 184/75

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 184/75
  • Processo
  • 1975
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica buscando um reajuste salarial de 50%. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedem um aumento salarial de 44%.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 727/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 727/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial de 28% para todos os trabalhadores da categoria profissional do suscitante. Os juízes concedem um aumento de 26%.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 05/84 - Volume 1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/84.v1
  • Processo
  • 1984
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.

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Dissídio coletivo N°55/91 - Volume 3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/91.v3
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante solicitava o fim da "assembleia geral permanente" instaurada pelo suscitado, tendo em vista o regime de greve decorrido de tal assembleia. O motivo da greve foi um desacordo, entre suscitante e suscitado, acerca de negociação coletiva. O suscitado submeteu 22 cláusulas para apreciação na dita negociação, que não atendidas pelo suscitante, acabou por gerar a referida greve. As cláusulas se debruçavam sobre diversos temas, dentre eles: reajuste salarial, aumento em razão de produtividade, reajustes mensais de salários, piso salarial de acordo pela DIEESE, estabilidade do emprego, gratificação de férias, direitos das mulheres (auxílio creche, auxílio maternidade, auxílio ao excepcional/hemofílico), dentre outras reinvindicações. O suscitante afirmou não selar acordo acerca dessas 22 cláusulas por considerá-las equivocadas e fora dos padrões das leis, nomeando, assim, a greve dos trabalhadores do suscitado como abusiva, delegando ao TRT da 6ª Região tomar as medidas cabíveis para o fim da paralização, assim como as consequentes providencias em vista o suposto abuso cometido pelo suscitado. O suscitante também solicitou abertura de Medida Cautelar (que teve sua documentação apensada ao processo e corresponde ao seu volume 3). Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região rejeitou o pedido de Medida Cautelar, assim como negou a suposta abusividade cometida pelo suscitado, tendo em vista a greve, a definindo como dentro dos parâmetros legais. No meio do processo houve acordo verbal entre as partes, todavia o mesmo não teve êxito sem sua redação, o que levou ao fim do acordo entre as partes. O TRT 6, assim, negou o pedido de homologação do acordo. Acerca das cláusulas que geraram todo o imbróglio: houveram deferimentos, deferimentos parciais e indeferimentos por parte do Tribunal. As cláusulas acabaram por se estender para o número de 24, e as razões das decisões tomadas pelo Tribunal se encontram no Acórdão do processo (volume 2).

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Dissídio Coletivo nº 1223/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1223/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração do dissídio coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 32%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior, além de outras particularidades constantes na Ata de Instrução e Conciliação.

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Dissídio Coletivo Nº 873/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 873/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes não chegaram a um acordo. O TRT6 julgou procedente em parte o dissídio, nas seguintes bases: um aumento salarial de 29%, que incidirá sobre o salário à época da instauração do dissídio, compensados os aumentos ocorridos na vigência da sentença normativa anterior, além de outras particularidades constantes no Acórdão. O suscitado interpôs recurso ordinário, o qual foi negado.

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Dissídio Coletivo Nº 1418/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 1418/74
  • Processo
  • 1974 - 1975
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observado a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43% nos moldes constantes na Ara de Instrução e Conciliação.

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Dissídio Coletivo Nº 838/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 838/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que teve como reinvindicação uma aplicação percentual legal de aumento. As partes chegaram a um acordo que previu um reajuste salarial de 24,5%, além de outras cláusulas.

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Dissídio Coletivo Nº 692/75

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 692/75
  • Processo
  • 1975
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo pleiteando algumas exigências em benefício dos trabalhadores, dentre elas a fixação salarial de 700 cruzeiros, e para os que já o tem, um aumento de 70%. As partes entraram em acordo, sendo concedido um aumento de 35%. Algumas exigências do suscitado, todavia, não foram atendidas.

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