Em 09 março de 1970, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Escada, contra a reclamada, para requerer a anotação em sua Carteira Profissional de Trabalho com a data exata de sua admissão, dia 02 de janeiro de 1954, e o pagamento de férias em dobro. As partes entraram em acordo no dia da primeira audiência, 07 de maio de 1970. O Termo de Conciliação estabeleceu a anotação na Carteira Profissional em determinado período, com posterior alteração de cargo e desistência das férias. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 21 de maio de 1970.
Objeto da Ação: Anotação na Carteira Profissional de Trabalho e férias em dobro.
Em 16 de janeiro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da indenização, aviso prévio, férias e 13º salário. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 12 de março daquele ano e não apresentou contestação. A audiência foi adiada para o dia 14 de abril de 1964, às 13h15, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias e 13º salário
Em 08 de fevereiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias, 13º, salário retido e diferença salarial. A audiência de instrução ficou designada para o dia 09 de maio de 1968, às 14h50. No dia 16 de abril de 1968, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$125,00 para a reclamante, relativa aos processos 1224/67 e 90/68. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. O reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 16 de abril de 1968, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: férias, 13º, salário retido e diferença salarial
As reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado, alegando ambas que o serviço da cana é atividade masculina. A primeira reclamante requer o pagamento de 11 dias de trabalho, uma vez que ficou sem trabalhar por não poder cortar cana e não recebeu o aludido valor. A segunda reclamante também requer o pagamento de 11 dias de trabalho que ficou parada por força das condições de serviço, bem como pleiteia serviço compatível com a condição feminina. A audiência de instrução ficou designada para o dia 05 de abril de 1973, às 14h. Em audiência, as partes foram interrogadas e audiência foi adiada para o dia 09 do corrente mês. Após analisada a contestação e os interrogatório, o Juiz Presidente decidiu por julgar improcedente o pleito. Por fim, em 02/05/1973, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.
Objeto da ação: pagamento de 11 dias de trabalho e serviço compatível a condição feminina
O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras. Reclamada foi notificada regularmente da audiência para o dia 29 de maio daquele ano, oportunidade em que o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.
Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e horas extras
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 25% atrelado a um desconto de 20% do primeiro pagamento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e as porcentagens reivindicadas são devidamente acatadas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando reajuste salarial de 60%. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concedem um aumento de 44%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante pleiteia um reajuste salarial de 80%. Os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordam em conceder um aumento de 42%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 60% e ajuda de custo para os serviços extraordinários: de 10 cruzeiros para o almoço e 5 cruzeiros para o café. É concedido um aumento salarial de 38%, as empresas são ordenadas a reservar um local adequado para o preparo das refeições, também são concedidas as ajudas de custo e há um desconto facultativo no salário, em favor do Sindicato suscitante.