Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, totalizando Cr$4.720,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.500,00.
Após ser penalizado com uma suspensão de oito dias, o reclamante alega ter sido punido injustamente e reivindica o pagamento referente a esses dias em que foi suspenso. Todavia, por não comparecer à audiência, o trabalhador tem sua reclamação arquivada.
Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.178,40. Ao final, o processo foi conciliado em Cr$500,00.
O reclamante, alegando faltas graves cometidas pelo seu empregado estabilizado, pede a instauração de inquérito judicial para apuração. O empregador solicita autorização para demitir seu funcionário sem qualquer indenização. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$19.200,00.
O reclamante afirma ter sido demitido após ser tratado grosseiramente, e reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. São ouvidas testemunhas do reclamante e o processo é julgado procedente.
Após ter sido suspensa por três dias que se prolongaram até oito, a reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$144,00. Ao final, as partes conciliam com a rescisão do contrato de trabalho e pagando à reclamante Cr$1.000,00.
A reclamante alegava que, estando em épocas finais da gestação, foi receber o auxilio maternidade previsto por lei, tendo sido, assim, lesada, recebendo na verdade a rescisão do seu contrato. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.