Após demissão sob a alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante reivindica o pagamento de 25%, de lei, sobre as horas extraordinárias no valor de Cr$214,50. O processo foi conciliado no valor de Cr$107,00.
O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos, feriados civis e religiosos, no valor de Cr$1.080,00. O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.
Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, no valor de Cr$815,00. O processo foi conciliado no valor de Cr$350,00.
O reclamante alega ter sido suspenso injustamente por 8 dias, e reivindica o pagamento desses dias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Sendo demitida e estando insatisfeita com o valor recebido, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$1.920,00. O processo foi conciliado no valor de Cr$120,00.
Os reclamante alegam que o reclamado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, considerando-se os mesmo indiretamente demitidos; sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos. O reclamado não aceitou as declarações feitas, dizendo que sempre esteve adiantado quanto aos pagamentos através de vales. O advogado dos reclamantes relatou que eles possuíam passagens compradas para retornar ao Rio de Janeiro, e por este motivo não poderiam acompanhar a audiência até o final, requerendo a desistência da reclamação, sem que isso importasse renuncia com relação ao pedido. O reclamado alega não aceitar o pedido de desistência. O pedido é aceito. Contudo, o reclamado recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito. Para o TRT os reclamantes tentaram se favorecer na tentativa de impetrar um novo processo no Rio de Janeiro. Tentativa devidamente impugnada pelo reclamado; que seria o principal prejudicado com a desistência do processo, uma vez que os reclamantes poderiam impetrar nova reclamação na outra cidade, e por trabalhar em viagem, o reclamado poderia não estar presenta numa nova audiência, sofrendo as penalidades de uma revelia. O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber seu desfecho.
Após demissão, o reclamante reivindica pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Tendo saído do emprego, o reclamante reivindica o pagamento de salários vencidos. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.