Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Dissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.
Dissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando aumento salarial e melhores condições de trabalho. Algumas empresas entraram em acordo com o suscitante, uma delas, todavia, interpôs contestação, invocando a legislação em favor de sua posição em não conciliar. A mesma empresa suscitada recorre em Recurso Ordinário, o TST por sua vez nega provimento do recurso.
Dissídio Coletivo visando, dentre outras reinvindicações: elevação do piso salarial da categoria e fornecimento semestral de um porte de tecido, destinado à confecção de fardamento para uso no trabalho, ficando isentas dessa obrigação as empresas que já fornecem uniforme gratuito. As partes entraram em acordo.
Dissídio Coletivo objetivando conciliar as propostas reivindicatórias do suscitante, dentre as quais estavam: fiação da data-base da categoria, reajuste salarial trimestral, pagamento de gratificação e indenização, etc. O sindicato suscitante solicita a desistência do processo em razão de haver firmado convenção coletiva de trabalho.
Dissídio Coletivo reivindicando a instituição de um piso salarial de três salários mínimos, nos moldes já fixados para as demais profissões da área de saúde, dentre outras reinvindicações. Os juízes acordaram que o dissídio era procedente, em parte. As cláusulas 1, 2 e 3 foram aceitas.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial e aplicação de desconto assistencial de 10% para toda a categoria profissional suscitante. O dissídio foi procedente em parte.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso na tentativa de negociação junto à Delegacia Regional de Trabalho. O suscitante pleiteia melhores condições de trabalho dispostas em 18 cláusulas, em sua maioria referentes à remuneração. É celebrado acordo parcial, que foi homologado.