Os reclamante alegam que o reclamado deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, considerando-se os mesmo indiretamente demitidos; sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos. O reclamado não aceitou as declarações feitas, dizendo que sempre esteve adiantado quanto aos pagamentos através de vales. O advogado dos reclamantes relatou que eles possuíam passagens compradas para retornar ao Rio de Janeiro, e por este motivo não poderiam acompanhar a audiência até o final, requerendo a desistência da reclamação, sem que isso importasse renuncia com relação ao pedido. O reclamado alega não aceitar o pedido de desistência. O pedido é aceito. Contudo, o reclamado recorreu da decisão, tendo seu recurso aceito. Para o TRT os reclamantes tentaram se favorecer na tentativa de impetrar um novo processo no Rio de Janeiro. Tentativa devidamente impugnada pelo reclamado; que seria o principal prejudicado com a desistência do processo, uma vez que os reclamantes poderiam impetrar nova reclamação na outra cidade, e por trabalhar em viagem, o reclamado poderia não estar presenta numa nova audiência, sofrendo as penalidades de uma revelia. O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber seu desfecho.
Tendo saído do emprego, o reclamante reivindica o pagamento de salários vencidos. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão injusta, uma vez que o reclamante justificou sua ausência do trabalho e ainda assim foi dispensado, é reivindicado o pagamento de salário retido no valor de Cr$1.012,60. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega nunca ter recebido repouso semanal, nem dias santos e feriados, reivindica então esse pagamento no valor de Cr$3.280,00. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, incluindo feriados e dias santos; totalizando Cr$3.424,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$256,00.
Alegando demissão sem causa justa, e dispensando o acordo que lhe foi proposto pelo reclamado, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e horas extraordinárias, totalizando Cr$5.560,20. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Os reclamantes alegam que a reclamada ao adquirir a antiga Luna & Cia, da qual os reclamantes faziam parte do quadro de funcionários, não quis assumir os funcionários, nem lhes pagou os direito devidos, sendo assim, reivindicam o pagamento de seus direitos, e se houver de ser rescindido o contrato de trabalho, que lhes seja pago aviso prévio, repouso remunerado e salário por trabalhar no sábado.
Os reclamantes alegam que trabalhavam para a reclamada e percebiam salário à base de produção de duas estufas existentes na fábrica, uma de grande porte e outra pequena. Acontece que sem motivo justificado a reclamada determinou que fosse desligada a estufa menor, e para compensar a redução salarial dos funcionários, aumentou o preço do quilo da produção. Porém, tal medida não compensa a diferença de produção e ocasionou redução do salário dos trabalhadores, que por este motivo reclamam perante a justiça. Todavia, os reclamantes não compareceram à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante, alegando demissão sem justa causa, reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado, cinco dias santos e férias, totalizando Cr$1.145,60. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$572,80.