- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 12/53
- Processo
- 1953
Parte de Fundo TRT6MJT
Homologação de Rescisão Contratual.
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Parte de Fundo TRT6MJT
Homologação de Rescisão Contratual.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
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Parte de Fundo TRT6MJT
A reclamante, viúva e atual proprietária da Tinturaria Modêlo, solicita, através do presente dissídio, a homologação do pedido de demissão da funcionária Julieta Maria Vieira (portadora da carteira profissional nº 5781-35; admitida em maio de 1940.), e até então desempenhava a função de "passadeira".
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O reclamante solicita autorização para demitir funcionária estável Eunice Damacena Marques, a pedido dela em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo.
O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
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Parte de Fundo TRT6MJT
José Maria Teixeira deseja rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário, após seu pedido em uma carta anexa ao processo. O reclamado João Anacleto de Lima é analfabeto e portador da carteira profissional 00074 - 74.
O processo finda com a rescisão do contrato de trabalho.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável Armindo José Maranhão da Fonte o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo.
Ao final, é homologada a rescisão contratual.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O reclamante apresentou uma queixa contra o reclamado, afirma que foi demitido por não ter feito hora extra, e solicita o pagamento de Cr$2.188,50 correspondente à indenização de dois anos, um mês de aviso prévio e 11 dias de férias na base do salário mínimo da região.
O reclamante não foi à audiência, sendo assim foi condenado ao pagamento das custas processuais.
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Parte de Fundo TRT6MJT
A reclamante Maria Leopoldina de Sá Barreto, portadora da carteira profissional 22996-52, alega que encontrava-se com 9 anos, 7 meses e 2 dias de serviço, quando foi sumariamente demitida, tendo certeza que o reclamado o fez para evitar que adquirisse estabilidade. A trabalhadora reivindica o recebimento de indenização e férias totalizando Cr$41.184,00.
A trabalhadora aceita por conciliar e recebe do reclamado a importância de Cr$26.000,00.
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