Dissídio coletivo apresentando pautas de reivindicações trabalhistas. Entre elas: 14º salário, vale transporte e ajuda de custo para deslocamentos, criação de cursos de fonoaudiologia para o bom uso da voz etc. O processo dirigiu-se para o TST e foi extinto sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica.
Dissídio coletivo apresentando pautas de reivindicações trabalhistas. Entre elas: 14º salário, vale transporte e ajuda de custo para deslocamentos, criação de cursos de fonoaudiologia para o bom uso da voz etc. O processo dirigiu-se para o TST e foi extinto sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica.
Suscitante solicitou dissídio para que a data-base da categoria fosse mantida, tendo em vista que a data se aproximava e o acordo não havia sido firmado. A pauta de reinvindicações consistia em: recomposição do valor real do salário, ganho real dos salários, políticas públicas de desenvolvimento para o Estado de Pernambuco, condições de trabalho, cláusulas sociais e sindicais, entre outras. SUAPE e SINDSERPE fizeram um acordo que foi homologado pelo TRT6 e consistiam em 38 cláusulas diversas. Já o SINTEPE selou acordo com a ASSEC e ACPRH em 43 cláusulas diversas. Também foi selado acordo entre a SEMEMPE, a SINDSERPE e o Sindicato dos Trabalhadores Públicos na Agricultura e no Meio Ambiente do Estado de Pernambuco que consistiu em 28 cláusulas.
A reclamante alegava que, estando em épocas finais da gestação, foi receber o auxilio maternidade previsto por lei, tendo sido, assim, lesada, recebendo na verdade a rescisão do seu contrato. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante alegava ter sido exonerado e ter recebido uma proposta para conciliação de seus direitos que não era satisfatória. Dessa forma, ele desejava ser reintegrado ao trabalho e receber os dias que deixou de trabalhar em razão da exoneração. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
Reclamante foi dispensado sem aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Observações Reclamado: Gercino Sabino de Sena, operário; portador da c.p. 51922 - 10; admitido em junho de 1935. Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: Rescisão Contrato, Desistência de estabilidade.