Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo. O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão, sem justificativa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e diferença salarial. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$300,00.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, indenização e aviso prévio. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$900,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio no valor de Cr$400,00. O reclamado contesta, afirmando que os serviços do reclamante eram prestados de forma eventual em sua oficina e que ao chamá-lo para um serviço em sua residência, o reclamante se portou de maneira inconveniente, precisando o reclamado expulsá-lo e prestar queixa na delegacia de vigilância e costumes. O reclamante diz que a única coisa que fez foi jogar um copo na parede e quebrá-lo, mas o fez devido a esposa do reclamado ter lhe mandado tirar água na torneira. Sendo assim, a reclamação foi julgada improcedente.
Alegando ter sido suspenso injustamente por 04 dias, e demitido posteriormente, o reclamante reivindica o pagamento dessa penalidade, reclama também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$2.675,00. O reclamado alegou que o reclamante foi seu funcionário apenas por sete meses e que não foi demitido, mas se afastou do trabalho por haver pouco serviço. Acerca da suspensão, disse o reclamado que tal fato se deu devido ao reclamante ter desrespeitado um superior. Ao final, a reclamação foi julgada procedente, condenando o reclamado a pagar a importância de Cr$2.675,00. O reclamado interpôs recurso, ao qual não foi dado provimento.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias totalizando Cr$2.005,60. O reclamado contestou, afirmando que a demissão ocorreu pelo fato do reclamante ter sido encontrado brincando no serviço e sendo chamado atenção pelo encarregado, respondeu grosseiramente. Algumas testemunhas foram ouvidas e a reclamação foi julgada procedente.
Após demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$292,00 referente a um mês de salário acrescido de utilidades. O reclamado alega que o único direito que o reclamante era o aviso prévio, e esse lhe foi concedido. A reclamação foi julgada improcedente.
O trabalhador que, desde sua admissão na empresa, trabalhava em horário diurno, foi exigido, pela reclamada, que passasse para o horário noturno, não havendo essa possibilidade por razões de saúde, o trabalhador foi suspenso do serviço e, retornando da penalidade foi lhe dito que só trabalharia no horário noturno. Sendo assim, o reclamante pede que seja considerado rescindido seu contrato de trabalho, reivindicando o pagamento de indenização, diferença salarial, férias e aviso prévio, totalizando Cr$6.453,60. Por fim, o processo foi conciliado no valor de Cr$3.226,80.