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Dissídio Coletivo Nº 73/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 73/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso na negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, na qual pleiteou-se, dentre outros itens, correção salarial e cumprimento das cláusulas dos acordos em vigor, desrespeitadas pelas suscitadas. Nesse contexto o suscitante deflagrou greve. Por sua vez, os suscitados apresentaram contestação. Ao final, foi acolhida a preliminar de exceção de incompetência do TRT6 para julgar com relação à EMBRATEL; e a respeito da TELPE o dissídio foi julgado procedente em parte. Todavia, a TELPE interpôs recurso ordinário ao qual foi dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo Nº 137/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 137/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado como objetivo de manutenção da data-base e apreciação das reinvindicações da categoria profissional suscitante dispostas em 8 cláusulas. Ao final o processo é julgado procedente em parte, sendo extinto sem julgamento do mérito no que diz respeito aos suscitados: Federação do Comércio Varejista do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Caruaru - PE e Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru.

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Dissídio Coletivo N° 97/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 97/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo iniciado após frustradas as tentativas de negociações, o que também levou a uma greve dos trabalhadores. Reivindicavam reajuste salarial de 100% do percentual resultante de acumulação mensal dos IPCs de set. de 89 a agosto de 90, incidente sobre os salários praticados em 1 de set. de 89; entre outros. As partes resolveram conciliar, onde o reajuste total é de 2848,54% incidentes sobre os salários de set. de 89, sendo que a parcela percentual de 2.475,22% será implementada já nos salários de 01 de setembro; entre outros.

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Dissídio Coletivo Nº 44/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/91
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica reivindicando uma série de condições trabalhistas. Ao final, a justiça do trabalho declarou incompetência para julgar o dissídio.

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Dissídio Coletivo Nº 68/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 68/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante pleiteou um dissídio coletivo de natureza econômica, a fim de chegar a um consenso referente às reivindicações postas pelo suscitado em 97 cláusulas. Todavia, o suscitante desiste do processo.

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Dissídio Coletivo Nº 69/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/91
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante foi à justiça do trabalho após a deflagração de greve por parte dos trabalhadores, onde reclamavam melhores condições de trabalho. A Fundação considerou essa greve ilegal mas desistiu da ação em audiência e encerrou-se o processo.

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Dissídio Coletivo Nº 78/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 78/91
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica com o objetivo de assegurar 43 reivindicações, dentre elas: piso salarial, insalubridade, fornecimento de uniformes etc. As partes desistiram do processo, tendo firmado convenção coletiva de trabalho, composta por 38 cláusulas.

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Dissídio Coletivo Nº 79/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 79/91
  • Processo
  • 1991 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O dissídio visava declarar a ilegalidade da greve promovida pelo Sindicato. A greve foi gerada pela decisão, por parte dos empregados, de reivindicarem reajuste salarial, entre outras petições. O TRT6 julgou e concedeu o reajuste em parte, assim como considerou a legalidade da greve, entre outros. A parte suscitante recorreu ao TST quanto à decisão do TRT6.

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Dissídio Coletivo N° 100/89.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 100/89.3
  • Processo
  • 1989 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante (recém criado) objetiva a aprovação de sua pauta de reinvindicações, assim como a fixação da data-base. Todavia, são apresentadas contestações, assim como recurso ordinário e preliminares, por parte dos suscitados. Ao processo é dado provimento parcial, todavia alguns suscitados opõem embargos de declaração, que são rejeitados. As partes ainda interpõem recurso, insatisfeitos com a decisão do tribunal. Ao final o processo foi extinto sem julgamento do mérito.

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Dissídio Coletivo N° 09/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 09/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.

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