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Dissídio Individual Nº 533/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1967-01-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 439/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 439/65
  • Processo
  • 1965-07-22 - 1965-09-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 22 de julho de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; dois períodos de férias simples; 13º salário (cinco meses de 1965); e diferença de salário (117 dias).
Na primeira audiência, realizada em 27 de agosto de 1965, o reclamante comparece acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto que o reclamado vem pessoalmente, também acompanhado de seu advogado. A requerimento das partes, a audiência foi adiada, após a contestação, o interrogatório das partes, e as recusas do reclamante às propostas de conciliação feitas pelo Juiz. As partes, ao comparecerem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência marcada para dia 24 de setembro de 1965, fecham acordo, com o pagamento no ato, da importância de Cr$ 80.000,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de setembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário.

Dissídio Individual Nº 441/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 441/66
  • Processo
  • 1966-06-27 - 1966-09-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de junho de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, requerendo o pagamento de oito dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão injusta.
Na primeira audiência, realizada de 18 de julho de 1966, o reclamante vem acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato de Classe, mas o reclamado não está presente. O advogado do reclamante faz um aditamento à petição inicial, e em função disso, o Juiz Presidente marca nova audiência, determinando a notificação do reclamado para contestar a reclamação.
No dia seguinte, o reclamado comparece à Junta de Nazaré da Mata, sendo, então, notificado.
As partes comparecem à segunda audiência, ocorrida no dia 19 de agosto de 1966, ocasião em que feita a contestação, e tomado o depoimento do reclamante e de suas três testemunhas. Depois disso, o reclamado pede o adiamento da audiência a fim de produzir provas testemunhal e documental, o que é deferido.
No dia 12 de setembro de 1966, ocorre audiência de julgamento, na qual, após oitivas das testemunhas do reclamado, juntada de documento e recusas das propostas de conciliação, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de setembro de 1966.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 542/63B

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63B
  • Processo
  • 1962-08-28 - 1964-03-05
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de agosto de 1962 compareceu ao Posto de Fiscalização do Trabalho, Indústria e Comércio em Carpina o sr. Serafim Ivo de Souza Reclamante) pleiteando a anotação em sua carteira profissional pelo sr. Amâncio Rodrigues da Silva (reclamado). Acresceu que trabalhou para a reclamada desde 20/05/1961 até 21/08/1962 exercendo a profissão de servente e percebia um salário de C$ 2.000,00 por mês.
No dia 04/09/1962 compareceu o reclamado e negou-se a fazer as anotações na carteira de trabalho, apresentando sua defesa (fls. 08).
Nessa mesma data foi determinada a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de Limoeiro. O juiz dessa comarca determinou a remessa do feito à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, órgão competente para julgar os feitos trabalhistas.
Na audiência designada para o dia 05 do mês de março de 1964 os litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado reconhece o tempo de serviço alegado pelo reclamante e anota na audiência a carteira profissional do mesmo, admissão em 20/05/1961 e demissão 21/08/1962.
em 05/03/1964 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: assinatura da carteira de trabalho

Dissídio Individual Nº 543/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 543/80
  • Processo
  • 1980-07-28 - 1980-08-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de julho de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Raimundo José da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional de 1979 a1980, domingos, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, anotação da CTPS por parte do reclamado (Engenho Águas Compridas).
A audiência inaugural foi designada para o dia 26/08/1980, ocasião em que houve acordo entre os litigantes nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 10.000,00; o reclamado se comprometeu a mandar transportar a mudança do reclamante para o Recife; custas e emolumentos também pelo reclamado.
Devidamente quitada a reclamação foi determinado o arquivamento dos autos em 02708/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional de 1979 a1980, domingos, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 524/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-10-07
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 2/12 de férias, diferença salarial, 2/12 de 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Inexiste qualquer termo de acordo disponível nos autos, contudo, existe 2 termos de depósito totalizando a quantia de Cr$2.000,00, levando a crer que foi firmada conciliação entre as partes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 07 de outubro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 524/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1966-08-29
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado em dobro, 13º salários de 1964, 1965 e 7/12 de 1966, além de salário família.
A audiência ficou designada para o dia 29 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi ouvido o reclamante. No mesmo dia, as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 230.000,00 para o reclamante, no ato. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, 13º salários, além de salário família.

Dissídio Individual Nº 526/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-09-30
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias proporcionais 8/12, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais 8/12.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, tendo sido adiada face a notificação fora do prazo.
Aos 27 de agosto as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 3.500,00 para o reclamante, em 03/09/1980, e multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de setembro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais.

Dissídio Individual Nº 449/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 449/65
  • Processo
  • 1965-07-27 - 1965-12-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 27 de julho de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; feriados; complemento de salário a partir de março de 1965; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para 03 de setembro de 1965, mas, a requerimento das partes foi adiada para 09 de setembro de 1965. Nesta audiência, o advogado do reclamado faz a contestação, depois são tomados os depoimentos do reclamante e do reclamado, representado por seu preposto. A pedido do reclamante, a audiência é adiada, a fim de que ele possa apresentar as suas testemunhas; sendo essas, posteriormente, intimadas a comparecerem à audiência no dia 19 de novembro de 1965, na Junta de Nazaré da Mata.
Todavia, essa audiência de novembro é adiada a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
Em 10 de dezembro de 1965, é, então, realizada a audiência na qual são ouvidas duas testemunhas do reclamante; e, que, antes, que fosse ouvida a última do reclamado, culmina em uma Conciliação, entre as partes.
Os Termos do acordo são cumpridos, com o reclamante recebendo, em 17 de dezembro de 1965, a quantia de Cr$ 160.000,00 da parte reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 27 de dezembro de 1965, dia em que as custas foram pagas pelo reclamado.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; feriados; diferença salarial; e indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual N° 468/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 468/66
  • Processo
  • 1966-04-07 - 1966-07-20
  • Part of Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no dia 23 de dezembro do ano de 1958 no Engenho, onde sempre desempenhou a sua função, mas que nunca havia trabalhado em corte de aveloz. O reclamante confessa que o proprietário do Engenho exigiu o serviço de corte de aveloz, mas negando-lhe os acessórios necessários para que sua saúde não fosse prejudicada. O reclamante apresentou reclamação trabalhista, requerendo sua readmissão no serviço, quer seja ou não para cortar aveloz, mas que fossem oferecidos os materiais necessários para executar a atividade. Caso contrário, o reclamante rescindiria seu contrato de trabalho, objetivando uma rescisão indireta, pleiteando uma indenização integral como seja: Aviso prévio, férias, diferença de salário de 1° de março até o fim de junho do corrente ano, décimo terceiro mês de 1966 e indenização por tempo de serviços prestados ao Engenho. Aos 20 dias do mês de julho do ano de 1966, não tendo comparecido o Reclamante para o julgamento, a reclamação foi arquivada nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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