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Dissídio Individual Nº 47/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 47/80
  • Processo
  • 1980-01-16 - 1980-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Santo Antonio, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para requerer o pagamento do 13º salário proporcional (05/12). O reclamante requereu também o pagamento de 15% de honorários advocatícios em favor do Sindicato de classe.
A primeira audiência é marcada para 12 de fevereiro de 1980, mas já no dia 18 de janeiro, o representante do reclamado efetua, antecipadamente, o depósito no valor de CR$ 1.041,20, referente ao pedido da inicial.
O reclamante, ao receber a quantia pleiteada, em 22 de janeiro de 1980, requer a desistência e o arquivamento da reclamação.
Nesse mesmo dia, o Juiz Presidente defere e homologa, por sentença, a desistência, dispensando o reclamante das custas, com base no § 789 da CLT.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 30 de janeiro de 1980, após Secretaria certificar que as partes foram devidamente notificadas quanto à decisão.

Objeto da Ação: 13º salário.

Dissídio Individual Nº 470/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-08-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Manoel Severino da Sillva e outros (7) ingressaram com reclamação trabalhista contra o Engenho Cavalcanti, propriedade do Sr. Otávio Gonçalves Guerra, pleiteando o pagamento do 13° mês de 1965, diferença salarial e algumas semanas de salários retidos do mesmo ano. Aos 27 dias de julho de 1966, foi realizada a audiência na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, no qual ficou acordado o pagamento pelo Reclamado da importância total de Cr$ 210.000, sendo Cr$ 35.000 para cada reclamante. Não tendo comparecido o reclamante João Raimundo da Silva para o julgamento, a reclamação foi arquivada, nos termos do art. 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Dissídio Individual Nº 470/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 470/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1970-11-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1969, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo sua reintegração, e pagamento de valores a seguir: férias, 13º salário, diferenças salariais, abono família, prejulgado, juros e correção. No dia 04 de junho de 1969, foi anexado aos autos o processo 22/66, conforme determinação judicial. Em decisão da Junta de Goiana, foi julgada improcedente a ação. Razão pela qual, o reclamante ingressa com o recurso requerendo revisão da decisão. Em acordão do dia 16 de dezembro de 1969, foi negado provimento ao recurso por unanimidade, não sendo reconhecido seu vínculo empregatício com base nas provas testemunhais apresentadas. Não satisfeito, o reclamante ingressa no recurso de revista em 13 de março de 1970, foi negado pelo Tribunal em 2 de abril de 1970. Recorre novamente, por meio de agravo de instrumento, em 15 de maio de 1970 ao TST, que foi negado seu provimento em 17 de julho de 1970.
Objeto da Ação: Reintegração, férias, 13º salário, diferenças salariais, abono família, prejulgado, juros e correção.

Sem título

Dissídio Individual Nº 471/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/64
  • Processo
  • 1964-04-06 - 1964-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamação trabalhista procedente da Comarca de Paudalho, entre as partes, o reclamante Francisco Caboclo do Nascimento e o reclamado Dr. Cesar Gonçalves. O reclamante compareceu aos 7 dias do mês de agosto de 1956 no cartório de Paudalho para encaminhar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que prestou serviços extraordinários, que nunca teve férias e que foi dispensado dos serviços sem que houvesse recebido aviso prévio ou indenização.

Aos 19 dias do mês de novembro de 1959, as partes compareceram na sala de audiência, na cidade de Paudalho, no qual foi proferida a sentença. O Sr. Juiz concluiu pela procedência da reclamação em parte, ficando o reclamado responsável pelo pagamento ao reclamante da importância de setecentos cruzeiros e custas, correspondente a sete dias de férias. Indeferindo o pedido de reconvenção feito pelo reclamado que requereu fosse-lhe dado o aviso prévio pelo reclamante.

Francisco opôs embargos à sentença proferida na reclamação trabalhista contra o reclamado Dr. Cesar Augusto Gonçalves. Nos autos da reclamação trabalhista, o Dr. Juiz recebeu os embargos opostos pelo reclamante e determinou que fosse notificado o reclamado.

Objeto: Carta precatória

Sem título

Dissídio Individual Nº 471/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 471/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - 1966-07-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Engenho, pleiteando uma indenização, conforme o Estatuto do Trabalhador Rural. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 1966, a reclamante pleiteou desistência, sem discordância da parte contrária, tendo a Junta de Conciliação e Julgamento deferido o pedido, homologando-o para que produzisse os efeitos da lei.

Dissídio Individual Nº 472/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 472/66
  • Processo
  • 1966-07-06 - 1967-05-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o proprietário do Engenho Canadá, pleiteando o pagamento de indenização e 6/12 do 13° mês de 1966, por considerar rescindido seu contrato de trabalho em face de alteração unilateral. O reclamante alega que o reclamado o forçou a cortar aveloz sem os materiais apropriados, e que teve os olhos prejudicados pelo leite da planta. Ao pedir os equipamentos para fazer o serviço, o reclamado negou. A Junta de Conciliação e Julgamento condenou o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 270.000 de indenização, por cinco anos de serviço, e Cr$ 27.000 de 13 mês, parcela 6/12.

Dissídio Individual Nº 476/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 476/66
  • Processo
  • 1966-07-08 - 1967-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

João Pedro da Silva e outros apresentaram reclamação trabalhista contra o Sr. Hélio Coutinho Correia de Oliveira, proprietário do Engenho, pleiteando a diferença salarial em relação ao mínimo regional e salário retido. Os Reclamantes desistiram quanto a esta última reparação. Aos 18 dias de novembro de 1966, na sala de audiência da JCJ de Nazaré, a Junta julgou procedente a reclamação, condenando o Reclamado a pagar Cr$ 542.886 a cada um dos Reclamantes.

Dissídio Individual Nº 478/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 478/63
  • Processo
  • 1963-09-25 - 1963-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de setembro de 1963, o menor José Alexandre da Silva deu início à reclamação contra o Engenho Buraré (representado por José Mota de Albuquerque) demandando os seguintes direitos: aviso prévio, remuneração referente aos dias santos e feriados, repouso remunerado e o 13º dos meses trabalhados. A audiência foi marcada para o dia 23 de outubro de 1963 na qual ocorreu a conciliação que estabeleceu o pagamento, do reclamado ao reclamante, de quinze mil cruzeiros e a autorização para que o reclamante permanecesse por mais seis meses na propriedade do reclamado para colheita de sua lavoura.

Objeto da ação: Aviso prévio, dias santos e feriados; repousos remunerados e o 13º mês dos meses trabalhados.

Dissídio Individual Nº 48/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 48/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (Félix Gomes Cabral), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Sirigi) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: diferença salarial.
No dia 12/02/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 21/02/1980 a JCJ de Nazaré da Mata, parte por unanimidade e parte por maioria, julgar procedente a reclamatória condenando o reclamado a pagar ao reclamante os títulos pleiteados, no valor de Cr$ 16.582,40, a serem acrescidos de juros e correção monetária. Pagamento em 72 horas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários em 15% sobre o valor da condenação em favor do órgão de classe do reclamante. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Recolhimento das custas, pelo vencido, em Cr$ 830,70, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.582,40.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão prolatada.
Em 1º/07/1980 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação totalmente improcedente, contra o voto do Juiz Relator que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dava provimento ao recurso para excluir da condenação as parcelas atingidas pela prescrição bienal.
Irresignado, o reclamante interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata oi determinado o arquivamento da reclamação.

Objeto da ação: diferença salarial

Dissídio Individual Nº 49/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 49/77
  • Processo
  • 1977-02-18 - 1980-02-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de fevereiro de 1977 as reclamantes (Severina Rosa da Conceição e outras), assistidas por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Boa Vista) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.
No dia 17/03/1977 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
Em 19/04/1977 em continuação à audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as reclamantes e as testemunhas das partes.
Aos 26/04/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar
as reclamantes carecedoras de ação trabalhista. Custas, pelas vencidas no valor de Cr$ 1.227,13, sobre Cr$ 53.288,60, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
As reclamadas interpuseram Recurso Ordinário contra a decisão prolatada e o reclamado apresentou suas contra razões.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 19/05/1977
Em13/07/1977 resolveu o TRT6, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de relação de emprego entre as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano e a reclamada, confirmada a decisão quanto ao mais e devolvendo-se os autos à instância de origem para apreciação dos títulos do pedido, contra o voto dos Juízes Relator, Sá Pereira e Heráclito Buarque que, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negam provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Irresignado, o reclamado interpôs recurso de revista ao c. TST. A esse último recurso foi denegada a revista.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata, decidiu a Junta, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Boa Vista, a pagar as reclamantes Maria Joana Pociano, Cristina Alzira Pociano e Joana Alzira Pociano, indenização com o prejulgado nº 20, Cr$ 3.541,20 e aviso prévio Cr$ 544,80 para cada uma, perfazendo a parte líquida Cr$ 12.258,00, além de férias, 13º salário, feriados e repouso remunerado a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas Cr$ 1.036,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos sobre Cr$ 30.000,00 sendo Cr$ 17.742,00 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Irresignado o reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a nova decisão prolatada, tendo as reclamantes apresentado suas contra razões.
Em 12/05/1979 resolveu o tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para apurar em execução o tempo de duração e a soma das tarefas atribuídas às reclamante no limite da condenação, e os demais títulos na mesma proporção a apurar em liquidação.
Baixados os autos à JCJ de Nazaré da Mata as reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
Ocorreram ainda duas audiências em 10/10/1979 e 20/11/1979 e foram providenciadas as CTPS das reclamantes. Nessa última audiência foram ouvidas testemunhas das reclamantes.
Nesse mesmo dia resolveram as partes conciliarem nas seguintes condições: pagara o reclamado às reclamantes a importância de Cr$ 42.000,00 para cada uma. O pagamento será no dia 20/12/1979, sob pena de multa de 10%, sendo Cr$ 33.870,00 em dinheiro e Cr$ 8.130,00 através de liberação dos depósitos recursais. As reclamantes dão quitação do objeto da condenação e de todos os direitos contratuais decorrentes da rescisão. Honorários de 10% no valor de Cr$ 4.200,00 em favor do Sindicato. Custas pelo reclamado de Cr$ 840,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 25/02/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, feriados prejulgado 20, repouso remunerado.

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