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Dissídio Individual Nº 141/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1979-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de maio de 1979, os reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, relativo a todo o período trabalhado.
Os reclamantes compareceram à primeira audiência no dia 03 de julho de 1979, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto.
Não houve conciliação entre as partes. Após contestação, é designada nova audiência de instrução para o dia 26 de julho de 1979, quando seria tomado o depoimento pessoal das partes.
Todavia, depois de encerrada a audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que reclamado pagaria no dia 10 de julho de 1979, a quantia total de Cr$ 12.000,00, sendo Cr$ 6.500,00 para o primeiro reclamante, Isaías Gomes de Lima, e Cr$ 5.500,00 para o segundo, Ivane Gomes de Lima.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1979, mesma data do pagamento aos reclamantes.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 141/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/76
  • Processo
  • 1976-06-21 - 1976-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; férias de 1975 -1976; 13º salário proporcional de 1976; além do pagamento dos honorários advocatícios; e a retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS para janeiro de 1955.
A primeira audiência ocorre no dia 15 de julho de 1976, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato. Após contestação feita pelo advogado do reclamado, a audiência é adiada para 10 de agosto de 1976, ocasião em que são tomados os depoimentos das partes e de uma testemunha do reclamante.
Essa audiência é adiada para 09 de setembro de 1976, a fim de que se tivesse o depoimento de outras testemunhas, conforme pedido de substituição feito pelo advogado do reclamante.
Tal situação se repete, e fica marcada nova audiência para apresentação de outras testemunhas do reclamante, e de informações sobre uma determinada queixa, que seria fornecida pela Delegacia de Polícia de Buenos Aires.
Ao comparecerem à audiência seguinte, no dia 05 outubro de 1976, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 3.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 30 de outubro e a outra metade, no dia 30 de novembro de 1976, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 300,00 relativos a honorários em favor do Sindicato de Classe, a ser pago na última parcela. O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 30 de novembro de 1976.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; retificação de anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 141/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-06-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 26 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data. Todavia, as custas no valor de NCr$ 6,75, não são dispensadas e ficam em aberto no processo, só sendo pagas pela parte reclamante, após notificação.
Em 02 junho 1967, o Sindicato efetua o pagamento das custas, sendo o despacho para arquivamento dos autos feito também nessa data.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 140/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/79
  • Processo
  • 1979-05-28 - 1979-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de maio de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de junho de 1979, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; feriados e dias santos; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 140/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/77
  • Processo
  • 1977-06-03 - 1978-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de junho de 1977, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Macaparana, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; 13º salário de 1976 e 1977 (02/12); férias de 1974 a 1977; e requerer as guias AM do FGTS.
As partes entram acordo, no dia 19 de julho de 1997, data designada para primeira audiência.
O Termo de Conciliação estabelece que a Prefeitura pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 1.500,00, em 03 parcelas iguais, no dia 19 dos meses seguintes (agosto, setembro e outubro); com aplicação de aplicação de Multa 10% em favor do reclamante, no caso de atraso.
Apenas a primeira parcela é paga dentro do prazo.
O reclamante recebe a segunda parcela, acrescida de multa, no dia 19 de outubro, junto com as guias do FGTS, que deveriam ter sido entregues no dia 19 de agosto, conforme acordo.
O pagamento da terceira parcela ao reclamante, só vem a ocorrer em 22 de maio de 1978, após Requisitório de Precatório enviado pela Junta de Nazaré da Mata ao Tribunal em 20 de março de 1978, e a respectiva expedição do Precatório pelo Tribunal à Prefeitura de Macaparana, no mês seguinte.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 23 de maio de 1978.

Objeto da Ação: aviso prévio; 13º salário; férias; guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 140/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 140/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 24 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.
Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 139/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/77
  • Processo
  • 1977-06-02 - 1977-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário de 1962 e 1976, e 03/12 avos de 1977; repouso semanal remunerado de 1962 até abril de 1977; feriados de 1962 a 1977; além dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorre no dia 14 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado dos Secretário do Sindicato e do advogado, e do reclamado, representado por seu co-proprietário, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de perícia feito pelo reclamado. A audiência é adiada para 16 de agosto de 1977, quando seriam tomados os depoimentos das partes e esclarecimentos do perito designado na audiência. A mesma é adiada para 08 de setembro de 1977, em virtude da entrega do laudo pericial fora do prazo. Nessa audiência são ouvidas as partes, e marcada nova audiência para apresentação de testemunhas. Ao comparecerem à audiência seguinte, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 10.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 07 de outubro e a outra metade, no dia 07 de novembro de 1977, sob pena de Multa de 10% no atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 1.000,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, no dia 07 de novembro 1977.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 11 de novembro de 1977.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 139/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/76
  • Processo
  • 1976-06-15 - 1976-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de junho de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário; diferença salarial; dias santos, domingos e feriados; horas extras; além do pagamento das custas e dos honorários advocatícios em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência marcada para 20 de julho de 1976, é adiada para 05 de agosto de 1976. Neste dia, as partes comparecem à audiência acompanhadas de seus advogados, é feita a contestação e deferida a juntada de documentos da parte reclamada. A audiência é adiada para 02 de setembro de 1976, quando seriam tomados os depoimentos das partes; bem como das testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 02 setembro, as partes celebram acordo, no valor de Cr$ 5.000,00 a ser pago pelo reclamado ao reclamante, em duas parcelas, metade no dia 06 de setembro e a outra metade, no dia 06 de outubro de 1976, sob pena de Multa de 10% no atraso no pagamento; e ainda o pagamento de Cr$ 500,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe; bem como o retorno do reclamante o trabalho no 08 de setembro de 1976.
O acordo é cumprido, apesar do atraso no pagamento da 2ª parcela, que é paga no dia 11 de outubro, acrescida da multa, estabelecida no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 19 de outubro de 1976, mesmo dia em que o representante do Sindicato recebe os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; diferença salarial; repouso semanal remunerado; horas extras; feriados.

Dissídio Individual Nº 138/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/69
  • Processo
  • 1969-03-17 - 1972-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1969, os três reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a prefeitura Municipal de Aliança, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; e férias.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril de 1969, e a segunda no dia 06 de maio de 1969, na primeira foram tomados os depoimentos dos reclamantes e na segunda, o de suas testemunha. A Prefeitura não se fez representar em qualquer das audiências, tornando-se revel. Sentença (13 de maio de 1969) - A Junta de Conciliação e Julgamento decide julgar a reclamação PROCEDENTE e condena a reclamada a pagar aos reclamantes: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; e férias, com quantum a ser apurado em liquidação, mais a incidência de juros e correção monetária.
A reclamada não recorreu contra a decisão.
A Prefeitura não se manifesta quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelos reclamantes, aos quais foram acrescidos os juros e correção monetária pela Secretaria, sendo estes, então, homologados pelo Juiz Presidente, e a reclamada notificada. A Prefeitura não se pronuncia a respeito. Diante, disso, em 17 de abril de 1970, a Junta de Nazaré da Mata encaminha ao Tribunal o Precatório-Requisitório. Em 04 de maio de 1970, o Tribunal expede o Precatório dirigido ao Prefeito de Aliança.
Apenas em 29 de dezembro de 1971, a Prefeitura Municipal de Aliança deposita na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, a quantia de NCr$ 2.377,89.
Em 11 de janeiro de 1972, os reclamantes José Manoel da Silva e João Barbosa da Silva recebem, quantia de NC$ 1.761,24 e NC$ 352,69, respectivamente. Em decorrência de seu falecimento no decorrer do processo, o quinhão do terceiro reclamante, Petrônio Batista, no valor de NC$ 331,00, é recebido por sua esposa, em 25 de janeiro de 1972. Não há mais informações no arquivo do processo nº 138/1969.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 138/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 138/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Aliança, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 19 de abril de 1967, no entanto, no dia 06 de abril de 1967, o Sindicato requer ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata, a homologação da desistência da ação em decorrência da composição amigável entre os reclamantes e o reclamado, com relação à diferença de salário, citada na inicial.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o pagamento das custas dispensados, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

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