Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro das negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante constavam: correções salariais periódicas, reposição salarial de 22%, aumento de 20% sobre os salários já corrigidos, auxílio creche, dentre outras. As partes conciliaram, desistindo, assim, do dissídio e solicitando ao TRT6 homologação para que se produzissem os efeitos legais. No acordo feito constava, dentre outras coisas, reajuste salarial de 73,8%.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as solicitações da categoria profissional estavam: correção semestral de salário, abono salarial e reposição de perdas salariais. O suscitante desistiu do dissídio, tendo em visa as partes chegaram acordo, sendo ele homologado pelos juízes do TRT6. O acordo, todavia, não foi juntado ao processo, estando arquivado na Delegacia Regional do Trabalho.
Dissídio coletivo de natureza econômica e de normalização das relações de trabalho. Dentre as reinvindicações estão: aumento salarial de 10%, seguro de vida, estabilidade do emprego para os jornalistas por um período de 180 dias, concessão de folga remunerada no dia da imprensa. Algumas empresas suscitadas apresentaram contestação e outras fizeram acordo coletivo perante a Delegacia Regional do Trabalho - Paraíba. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo de natureza econômica onde as suscitadas são empresas integrantes da Indústria Pesqueira do Estado de Pernambuco. Dentre as reinvindicações do suscitante estão: correção semestral dos salários, fornecimento de comprovante de pagamento indicando a natureza e os valores das diferentes importâncias pagas, dos descontos efetuados e dos montantes das contribuições recolhidas para o FGTS e para o INAMPS, fornecimento de EPI's e etc. Na audiência de instrução e conciliação faltaram todas as suscitadas e o sindicato suscitante solicitou aplicação da pena de revelia. Ao final, o presente dissídio foi julgado procedente em parte.
Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.
Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos para as categorias profissionais suscitantes, que se alocavam em 36 diferentes cláusulas. Duas empresas conciliaram com o suscitante, sendo assim, o restante ficou a cargo do parecer dos juízes do TRT6. O parecer definiu, assim, diversos ganhos para a categoria profissional, tais quais: correção semestral de salários, salário base de Cr$ 340.000, jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, hora extra com adicional de 100% da hora normal, dentre outras cláusulas, sendo algumas destas revistas pelo TST.
Dissídio Coletivo objetivando uma uniformidade de obrigação dos patrões com os trabalhadores da categoria econômica suscitante. Algumas reinvindicações foram: piso salarial, abono de falta a estudante, fornecimento de equipamentos de proteção individual e etc. Alguns suscitados apresentam contestação e pedem sua exclusão do presente dissídio. Ao final o processo foi julgado procedente em parte, contudo, um dos suscitados interpuseram recurso ordinário que recebeu provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando a homologação de cláusulas reivindicatórias acerca de condições de trabalho, dentre as quais estão: reajuste salarial, garantia de emprego e salário à empregada gestante, dentre outras. Ao final as partem entraram em acordo.
Dissídio Coletivo de Natureza econômica e jurídica solicitando correção salarial, complementação salarial de 15%, ajuste de salário normativo, dentre outras coisas. As partes desistiram do pleito tendo tecido um acordo nas seguintes bases: reajuste semestral de salário de acordo com o INPC, fardamento gratuito, multa de 50% do valor de referência regional àquele que desrespeitar qualquer uma das cláusulas do processo, reajuste salarial que varia de 80% a 100%, dentre outras cláusulas.