- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 628/80
- Processo
- 1980-08-25 - 1980-11-18
Parte de Fundo TRT6MJT
Em 25 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço, em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias proporcionais; 13º salário; repouso semanal remunerado; domingos, feriados e dias santos.
Na primeira audiência, ocorrida no dia 17 de setembro de 1966, o advogado da reclamada apresentou sua contestação por escrito, acompanhadas da cópia de 26 documentos, que foram juntados nos autos.
A segunda audiência acontece em 25 de setembro de 1966, nela, são registrados o depoimento do reclamante e do preposto da reclamada, assim como feito o registro do adiamento da audiência para oitiva das testemunhas presentes, devido à hora e ao longo período em que a servidora Dione Nunes Furtado da Silva, auxiliar judiciária, em estado gravidez, estava funcionando ininterruptamente na Sala das Audiências, sendo ela, inclusive, a única funcionária qualificada para assumir tal função.
A oitiva das testemunhas é feita na terceira audiência, realizada em 09 de outubro de 1966.
Não houve conciliação entre as partes durante as audiências de instrução.
Sentença (30 de outubro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas, o montante a ser apurado em liquidação, dos seguintes títulos: aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário de 1978 e 1979; indenização com prejulgado nº 20 do TST; domingos, feriados e dias santos trabalhados; observando-se os fundamentos da sentença e a prescrição de dois anos.
A reclamada recorreu da decisão.
Todavia, em 13 de novembro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo. No Termo de Conciliação ficou estabelecido o pagamento da quantia total de Cr$ 35.000,00, com pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o valor restante de Cr$ 25.000,00, mediante o Alvará em favor do reclamante, emitido nesse mesmo dia, em decorrência da liberação do valor do depósito Recursal.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de novembro de 1980.
Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso remunerado; domingos, feriados e dias santos.