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Dissídio Individual Nº 35/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1980-01-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação do contrato de trabalho na CTPS, férias, 13 mes, feriados, repouso semanal remunerado, horas extras.
Na primeira audiência, realizada em 24 de Abril foram ouvidos os depoimentos do reclamante e de suas testemunhas, tendo sido ausente a reclamada foi condenada revel, sendo condenada a anotar a CTPS do reclamante. Os autos seguiram de ofício ao Egrégio, sendo mantida a decisão.
As partes conciliaram em 18 de Janeiro de 1979, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) dando plena, geral e irrevogável quitação dos pedidos da inicial.
Não consta nos autos despacho referente ao arquivamento, sendo o ultimo documento o termo de recebimento do valor pelo reclamante datado de 23 de Janeiro de 1980.

Objeto da ação: férias, 13 mes, feriados, repouso semanal remunerado, horas extras.

Dissídio Individual Nº 35/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata para requerer a anulação da suspensão recebida, e decorrente disso, o pagamento de três dias de salário descontados e um dia de repouso semanal remunerado não recebido; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato de Classe.
Ao comparecerem para primeira audiência designada para o dia 06 de fevereiro de 1980, as partes fecham acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 333,20, paga no ato ao reclamante, e a dispensa do pagamento dos honorários sindicais. Além disso, o reclamado se comprometia a trazer a ficha do reclamante à Secretaria da Junta, no prazo de 10 dias, para nela fazer constar a anulação da suspensão, objeto da reclamação, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00, em caso de não cumprimento.
Em 28 de fevereiro de 1980, a Secretaria certifica que o reclamado não cumpriu a parte relativa à ficha do reclamante, e diante disso, a Juíza Presidente determina o pagamento da multa no valor de Cr$ 1.200,00.
A Secretaria certifica, em 19 de março de 1980, que o reclamado apresentou uma folha de pagamento, constando a anulação da suspensão, mas sem apresentar o depósito com o pagamento da multa, o que só é feito em 25 de março de 1980, dias antes de ser expedido o Mandado executório determinado pelo Juiz Presidente.
Em 17 de abril de de 1980, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 1.200,00 relativa à multa pelo atraso na apresentação da anulação da suspensão.
A folha de pagamento é desentranhada dos autos é devolvida no dia 23 de abril de 1980, ao reclamado.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 24 de abril de 1980.

Objeto da Ação: suspensão; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 353/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 353/79
  • Processo
  • 1980-12-10 - 1981-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de dezembro de 1980, a reclamante, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, interpôs ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.
Em 26 de fevereiro de 1980, foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamante e do preposto, sendo a mesma adiada para posterior oitiva das testemunhas do reclamante. Na segunda audiência de instrução, foi realizado o interrogatório do reclamado e dispensado pelo Juízo o interrogatório das testemunhas, sendo determinada a realização de perícia para apuração de frequência, ficando nomeado o perito Dr Fernando Arcoverde Cavalcanti, posteriormente substituído pelo perito Caio Mario Barbosa Cavalcanti.
Após as Razões Finais e recusada segunda proposta de conciliação, os autos seguiram para decisão, sendo julgados procedentes em parte para determinar a readmissão do reclamante em suas anteriores funções e condenar ao pagamento de verbas (férias e repouso remunerado).
A parte reclamada recorreu ordinariamente, reclamante apresentou contrarrazões e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria da Justiça do Trabalho que opinou pelo provimento parcial ao recurso para excluir da condenação as férias e o repouso remunerado anterior a 31-05-1969. O referido Parecer foi acatado por unanimidade pelo Acórdão.
A readmissão do reclamante não foi efetivada, pois em 10 de abril de 1981, o mesmo informou ao oficial de justiça do competente mandado, que estava velho, doente e quase cego.
Em 14 de maio de 1981, as partes conciliaram nos seguintes moldes: a reclamada paga ao reclamante, no dia 22-05-1981, a quantia de Cr$ 20.000,00, dando quitação plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.Quanto à readmissão, o reclamante preferiu renunciar à mesma, mesmo sabendo que não receberia direito à indenização.
Não consta nos autos, a data de arquivamento dos mesmos, sendo o último documento datado de 22 de maio de 1981.

Objeto da ação: indenização, prejulgado 20, férias, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 356/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 356/67
  • Processo
  • 1967-08-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de agosto de 1967, o reclamante, assistido pelo Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, ação contra o reclamado requerendo as seguintes verbas:aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.
Em 27 de setembro de 1967, foi realizada audiência onde o reclamante pediu aditamentos da inicial, pelo que foi renovado à reclamada prazo para contestar.
Em 23 de outubro de 1967 foram realizadas as oitivas das partes e na audiência de 17 de novembro foram ouvidos os depoimentos das testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, condenando a reclamada a pagar ao reclamante 6 meses de indenizações, 30 dias de aviso previo, férias e 13o mes proprocionais de 67.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, tendo posteriormente as partes conciliado, em 18 de dezembro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de NC$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho. Não consta nos autos a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13 mes.

Dissídio Individual Nº 359/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 359/79
  • Processo
  • 1979-12-17 - 1981-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.
Na audiência de instrução, realizada em 06 de Fevereiro de 1980, foram ouvidas os depoimentos do reclamado e das testemunhas do reclamante.
Os autos foram julgados procedentes em parte condenando o reclamado a pagar os títulos pleiteados na inicial.
A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o reclamante apresentou contrarrazões, seguindo os autos para emissão de Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo acolhimento da nulidade do processo a partir da ata de fls.15, prosseguindo-se a instrução do feito como de direito. O parecer foi acatado pelo Acórdão, retornando os autos à Instrução.
Os autos foram conciliados em 20 de Novembro de 1980 nos seguintes termos: o reclamado libera ao reclamante o depósito recursal e a quantia de Cr$ 36.000,00 em três parcelas e anotação da CTPS, dando o reclamante quitação plena e geral do objeto da reclamação e do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 27/02/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, repouso remunerado, dias santos, incorporação das horas extras nas parcelas reclamadas.

Dissídio Individual Nº 36/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/69
  • Processo
  • 1969-01-16 - 1969-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Janeiro de 1969, o requerente interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, depósito FGTS.
Na audiência realizada em 20 de Janeiro, foi ouvido apenas o reclamante, ausente a reclamada, não tendo também comparecido na audiência posterior, pelo que foi condenada à revelia em ata.
As partes não apresentaram recurso a sentença e nem apresentaram cálculos.
Foi realizada penhora de um veículo TRATOR .
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante no ato a quantia de Ncr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito em virtude do contrato de trabalho.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 16 de dezembro de 1969.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13 mês, depósito FGTS.

Dissídio Individual Nº 36/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Fevereiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: anotação, aviso prévio, 13 mês, feriados.
Na audiência realizada em 07 de Junho, o reclamante foi ausente, sendo-lhe aplicada pena de confissão quanto à matéria de fato, foram ouvidos os depoimentos da testemunha do reclamante e a do reclamado.
Os autos foram julgados procedentes em parte com a determinação de anotação da CTPS e condenação ao pagamento das custas processuais.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1979.

Objeto da ação: anotação, aviso prévio, 13 mês, feriados.

Dissídio Individual Nº 36/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de Janeiro de 1980, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.
Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e na audiência seguinte foram ouvidas as testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
O Acórdão deu provimento parcial ao recurso.
Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 360/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 360/67
  • Processo
  • 1967-08-31 - 1968-07-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 31 de Agosto de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
Em 25 de Setembro foi realizada audiência onde foram ouvidas as partes, tendo as testemunhas sido ouvidas em audiência posterior em 04 de Outubro e em sendo recusada a proposta de acordo, os autos seguiram para decisão com julgamento da procedência em parte dos autos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização, aviso prévio, férias, horas extras e 13 mês e determinação da remessa da sentença para A Delegacia Regional do Trabalho para ciência das infrações cometidas pela reclamada.
A reclamada apresentou Recurso, cujo provimento foi negado.
Os cálculos executórios foram liquidados em NCr$ 307,82 (trezentos e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) e a reclamada procedeu ao depósito do valor que foi recebido pelo reclamante, com o posterior arquivamento dos autos em 29 de Julho de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.

Dissídio Individual Nº 363/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 363/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias

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