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Dissídio Individual Nº 580/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela, foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações.
Na audiência seguinte, do dia 24 de outubro de 1966, o reclamado alega ser parte ilegítima no tocante às férias devidas até o dia 12 de setembro de 1963, requendo a citação do ex-arrendatário, sr. Pauli Barroso de Moraes, para fazer parte da ação como litisconsorte.
Nova audiência é marcada para dia 28 de novembro de 1966.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 580/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/80
  • Processo
  • 1980-08-08 - 1980-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrr com uma ação contra o reclamado para receber uma indenização do sítio.
A primeira audiência foi marcada para dia 04 de novembro 1980, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização do sítio.

Dissídio Individual Nº 581/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 581/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de setembro 1966, porém reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 582/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 582/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Baixa Verde entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de setembro 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/64
  • Processo
  • 1964-06-11 - 1964-07-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação proveniente do Posto de Fiscalização de Carpina, na qual, o reclamante, em 02 de março de 1962, requer a anotação da Carteira Profissional (CTPS) pelo empregador, sendo tal processo encaminhado para Comarca de Limoeiro, em 23 de março de 1962, diante da recusa do empregador em fazer a anotação na CTPS. Uma vez tratada como reclamação trabalhista pelo Juízo de Limoeiro, o reclamante passa a requerer além da anotação na CTPS, os seguintes pagamentos: diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de maio de 1962, e várias outras, ocorreram nas seguintes datas: 05 de julho; 22 de julho; 24 de agosto; e 12 de setembro; com depoimento das partes e oitiva de várias testemunhas, inclusive, dos antigos donos do Posto de Gasolina. As propostas de Conciliação feitas pelo Juiz foram recusadas.
Sentença (15 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro julgou a reclamação IMPROCEDENTE, marcando ao reclamante, o prazo de oito dias para voltar ao trabalho, sob pena de rescisão de contrato de trabalho, condenando o mesmo reclamante nas custas que seriam apuradas.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário contra a sentença.
Decisão da 2ª Instância (1º abril de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, anular a decisão recorrida, baixando os autos à Instância de origem para Instrução e Julgamento na forma da Lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de maio de 1964.
No dia 11 de junho de 1964, os autos são recebidos e autuados pela Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré, que marca audiência para o dia 24 de julho de 1964.
Ao comparecerem à Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré no dia da audiência, as partes firmam acordo, e o reclamante recebe no ato, a quantia de Cr$ 300.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 24 de julho de 1964.

Objeto da Ação: anotação na CTPS,; diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.

Dissídio Individual Nº 583/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, trinta trabalhadores do Engenho Passagem entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para 30 de setembro de 1966, mas foi adiada para o mês de novembro, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento, com as suas respectivas datas admissão no Engenho. No dia 07 de novembro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado é representado por seu preposto, acompanhado do advogado. A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Na audiência, o advogado do reclamado alega ser este parte ilegítima na reclamação com referência aos direitos até a data de 04 de março de 1964, requerendo a citação do ex-arrendatário, sr. João Borba Maranhão, conhecido como Joca Maranhão, para fazer parte da ação como litisconsorte. Não houve acordo e nova audiência é marcada para dia 09 de dezembro de 1966, determinando o Juiz Presidente a notificação do sr. João Borba Maranhão.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 04 de setembro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do preposto do reclamado, que requereu a juntada de sua defesa deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para depoimento das partes, produção de provas, inclusive, testemunhais.
No dia 18 de setembo de 1980, as partes comparecem na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para a audiência já marcada, e celebram o acordo.
O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria a quantia de Cr$ 5.500,00 ao reclamante no dia 23 de setembro 1980, e anotaria a Carteira Profissional do reclamante de acordo com o pedido da inicial, ao que o reclamante daria plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Além disso, a Secretaria deveria reter daquele valor, a quantia de Cr$ 1.000,00 em favor do patrono do reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 584/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e dois trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 30 de setembro 1966, porém os reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 584/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 584/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-09-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação o contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias em dobro, relativas aos anos de 1973 a 1978, e simples, do ano de 1978/1979; 13º salário até 1979; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; bem como anotação em sua Carteira Profissional (CTPS).
Na primeira audiência, ocorrida no dia 04 de setembro de 1980, o advogado do reclamado leu a contestação escrita e requereu a juntada do documento aos autos. O Juiz Presidente deferiu e marcou nova audiência para o dia 17 de setembro, quando seriam ouvidas as partes, inclusive, as testemunhas e apresentadas as demais provas.
No dia da audiência, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, bem como a anotação de sua CTPS, a partir de setembro de 1973, como pedido na inicial.
Tudo foi cumprido no ato do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo, 17 de setembro de 1980.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados e dias santos; repouso semanal remunerado; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 585/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 585/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, quarenta e cinco trabalhadores do Engenho Cipó Branco entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogado. Nela, foram deferidos o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial; bem como o pedido de adiamento da mesma pelo reclamado, a fim de poder fazer as devidas contestações em função das informações aditadas.
A reclamação foi arquivada em relação a quatro dos reclamantes por não terem comparecido à audiência inicial.
Na audiência seguinte, marcada para 17 de outubro de 1966, o patrono dos reclamantes diz que os mesmos pleiteavam nessa ocasião, que a reclamação fosse apenas em relação ao pagamento da diferença salarial, deixando o pagamento relativo às férias para outro momento mais oportuno. Em seguida, o advogado do reclamado contesta o direito às diferenças salariais, e dois dos reclamantes são interrogados.
Na audiência seguinte, do dia 16 de novembro de 1966, mais um reclamante é interrogado, sendo seu depoimento aceito e confirmado pelos demais reclamantes. Depois disso, as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas, e nova audiência é marcada para dezembro.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 14 de dezembro de 1966, dia que ocorreria a audiência, é efetuado o respectivo Termo de Arquivamento de Reclamação, sendo as custas do processo dispensadas, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

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