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Dissídio Individual Nº 10/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76
  • Processo
  • 1976-01-07 - 1976-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 10/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/78
  • Processo
  • 1978-01-12 - 1981-07-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 do mês de Janeiro de 1978, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra a reclamada, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 23 de Março foram ouvidas as partes, dispensadas outras oitivas, os autos seguiram para decisão procedente em parte.Houve recurso ex officio, seguindo os autos para Acórdão que negou provimento ao mesmo.
Foi expedido Precatório dirigido à Prefeitura de Timbaúba para pagamento do quantum devido. Com o cumprimento do precatório e levantamento do valor pela reclamante, os autos foram arquivados em 21 de Julho de 1981.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Dissídio Individual Nº 102/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/78
  • Processo
  • 1978-04-05 - 1987-05-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de abril de 1978 o sr. Adislau Francisco Ferreira (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra Vale do Tracunhaém Ltda (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.
Em 04/05/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 7.000,00, sendo Cr$ 3.500,00 no dia 19/05/1978 e Cr$ 3.500 no dia 19/06/1978. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e renuncia à estabilidade porque pretende se aposentar e não deseja continuar trabalhando. O reclamado dispensa todos os débitos do Reclamante. Honorários do sindicato de 10%, ou seja, de Cr$ 700,00 e o pagamento se dará no dia 19/06/1978. Custas pelo Reclamado no valor de Cr$ 364,22, inclusive emolumentos.

Objeto da ação: diferença salarial, salário família, horas extras, rescisão do contrato de trabalho.

Dissídio Individual Nº 103/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 1977-06-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de abril de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.
A primeira audiência foi realizada no dia 26 de maio de 1977, e antes de iniciá-la, a Juíza Presidente , ao constatar que o processo nº 104/1977 possuía o mesmo reclamado e matéria idêntica, determinou a juntada do processo, após atendimento do reclamante João Paulino da Silva, ao pregão, a fim de ter uma só instrução e julgamento.
A audiência aconteceu com a presença dos dois reclamantes, e do reclamado, acompanhado do advogado, que contestou a ação, alegando que os reclamantes trabalhavam efetivamente para o Fundo Agrícola do Engenho Trigueiro, mas que o proprietário João Alfredo de Araújo havia arrendado a propriedade para Antonio Celso Cavalcante de Andrade, no entanto, este, antes de terminado o prazo de arrendamento, vendeu o restante da safra à Usina Cruangi.
Após extensa contestação do reclamado e deferimento de juntada de documento de recibo de safra, a Juíza Presidente determinou a notificação da Usina Cruangi afim de que a mesma viesse a integrar a arrolação processual como litisconsorte.
Nova audiência foi designada para 10 de junho de 1977.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pela reclamada da importância total de Cr$ 98.640,00, aos reclamantes, no dia 16 de junho de 1977, sendo Cr$ 95.400,00 o reclamante Antonio Feliciano Ramos; e Cr$ 3.400,00 para o reclamante, João Paulino, que continuaria a trabalhar para o reclamado na mesma função de feitor, com o salário de Cr$ 360,00 semanais, com aumento anual, na mesma proporção do salário mínimo regional. O reclamante Antonio Feliciano daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e desocuparia a casa no prazo de 30 dias, e o sítio até o mês de dezembro de 1977. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. E pagamento de honorários em favor do Sindicato Assistente no valor de Cr$ 8.000,00.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 17 de outubro de 1977, dia em que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, representado por seu advogado, recebe os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; salário retido.

Dissídio Individual Nº 103/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 103/79
  • Processo
  • 1979-04-17 - 1979-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de abril de 1979, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro dos anos de 1974 a 1978; 13º salários de 1974 a 30/12/1978; feriados de 1974 a 30/12/1978; repouso semanal remunerado de 1974 a 30/12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, juros e correção, e onde coubesse, a anotação na Carteira Profissional.
Na primeira audiência, realizada no dia 24 de maio de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do do Tesoureiro do Sindicato, enquanto que da parte reclamada, está presente o co-proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, acompanhado de seu advogado, que contestou a data de admissão do reclamante indicada na inicial, alegando que os direitos do reclamante haviam sido pagos, impugnando assim, os cálculos apresentados na inicial, incluindo os honorários; contudo, disse que o Engenho não se oporia assinar a Carteira Profissional, reconhecida pela defesa. A proposta de conciliação foi recusada. Ao final da contestação, o estagiário Nativo de Almeida Nascimento chegou na audiência, apresentando a CTPS do reclamante, sem que nela houvesse qualquer contrato de trabalho anotado.
Em seguida, foi designada nova audiência para 03 de julho, para interrogatório das partes e apresentação de provas documentais e testemunhais, que, no dia foi adiada, a pedido do advogado do reclamado, para intimação de uma testemunha.
Ao comparecerem à audiência no dia 24 de julho de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 7.500,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 03 parcelas, sendo a primeira no dia 10 de agosto, no valor Cr$ 1.500,00; a segunda, em 30 de agosto, no valor de Cr$ 3.000,00; e a última, em 30 de setembro de 1979, também no valor de Cr$ 3.000,00. Além do pagamento das custas e emolumentos. Todas as parcelas teriam que ser pagas até às 13 horas. O reclamado pagaria os 10% de honorários em favor do Sindicato assistente no dia da última parcela. Em caso de descumprimento do acordo seria aplicada Multa de 100%.
O reclamado só cumpriu o acordo em relação às datas de pagamento das parcelas do reclamante, havendo a necessidade de ser notificado quanto às custas e quanto ao pagamento dos honorários sindicais, mas, depois de notificado, tudo foi pago no final.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 18 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 104/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/65
  • Processo
  • 1965-02-16 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação relativa à safra de 1964/1965, em função de uma rescisão indireta.
A primeira audiência é realizada em de 09 de março de 1965, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados.
A contestação, feita de forma escrita, foi deferida pelo Juiz Presidente, e juntada aos autos.
Dada a predisposição das partes, o Juiz Presidente determina o adiamento do processo para estudo de conciliação, marcando nova audiência para 13 de abril de 1965.
A últíma página do arquivo, corresponde à juntada da contestação escrita. Todavia, pode-se obter algumas informações sobre o processo, por meio das anotações registradas na Capa de Autuação, tais como a homologação da desistência da reclamação, com um possível pagamento de Cr$ 6.000,00 ao reclamante.
Afora isso, não há mais folhas no arquivo do processo nº 104/65.

Objeto da Ação: rescisão indireta; indenização por tempo de serviço; taxa de insalubridade; aviso prévio; gratificação.

Dissídio Individual Nº 105/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/69
  • Processo
  • 1969-02-26 - 1969-04-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de fevereiro de 1969, sete trabalhadores do Engenho Vertentes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial do período de março a junho de 1966, das férias vencidas e não pagas; bem como da diferença relativa ao 13º salário de 1965 .
A primeira audiência foi designada apra o dia 1º de abril de 1969.
No entanto, em 25 de março de 1969, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação.
Em 1º de abril de 1969, dia que ocorreria a audiência, é homologado o pedido de desistência da ação, bem como efetuado o despacho para arquivamento do processo nº 105/1969.

Objeto da Ação: diferença salarial; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 108/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 108/77
  • Processo
  • 1977-04-28 - 2003-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Abril de 1977, os reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o requerido, pleiteando as seguintes verbas: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.
Os autos foram arquivados na audiência inicial em relação ao reclamante Generino José de Santana e o reclamante Severino José de Andrade apresentou pedido de desistência.
Em 26 de Maio, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 1.000 (mil cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação com exceção da retificação da CTPS, a reclamada dispensa os débitos do reclamante e honorários do sindicato a cargo da reclamada. Tendo sido o acordo descumprido, foi expedido mandado com a penhora de 3 (três) milheiros de tijolos de seis furos. A reclamada posteriormente procedeu ao depósito da quantia devida. Não consta nos autos a data do primeiro arquivamento, apenas que os auto foram desarquivados a pedido do reclamante para a obtenção de cópias, tendo retornado ao arquivo em 24 de Abril de 2003.

Objeto da ação: salário retido, PIS, salário família, férias,13 mês.

Dissídio Individual Nº 109/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/69
  • Processo
  • 1969-02-28 - 1969-04-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de fevereiro de 1969, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias proporcionais; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência é marcada para 1º de abril de 1969, sendo as partes notificadas.
Ao comparecerem para audiência, reclamante e reclamado fecham acordo no valor de NCr$ 200,00, com pagamento a ser feito no dia 08 de abril de 1969.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do pagamento ao reclamante.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 110/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 110/67
  • Processo
  • 1967-02-22 - 1967-04-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de fevereiro de 1967, o reclamante entrou com uma ação contra o Engenho Sossêgo na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, para receber aviso prévio, férias, 13º salário e indenização por tempo de serviço, em razão de uma rescisão indireta.
A primeira audiência ocorre em 27 de março de 1967, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do reclamado, representado pelo sr. Romildo de Morais Andrade, acompanhado do advogado.
Após contestação e interrogatório das partes, a audiência, a pedido do reclamante, é adiada para 05 de abril de 1967.
Nessa audiência é ouvida uma testemunha do reclamante, e no final, as partes resolvem conciliar e fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de NCr$ 36,00 ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 06 de abril de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço.

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