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Dissídio Individual Nº 02/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/80
  • Processo
  • 1980-01-02 - 1980-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, visando receber os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado, relativos a todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 23 de janeiro de 1980.
Todavia, em 15 de janeiro de 1980, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata para fechar acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado, o pagamento no ato, da importância de Cr$ 2.500,00, ao reclamante; bem como a sua readmissão em suas funções; a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com data de admissão em 15 de janeiro de 1975; e ainda a sua inscrição no PIS.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 16 de janeiro de 1980, dia em que a Secretaria da Junta certificou que o acordo havia sido cumprido.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 03/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/76
  • Processo
  • 1976-12-17 - 1977-03-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de dezembro de 1976, o requerente ajuiza uma ação de inquérito na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o requerido, visando a rescisão do contrato de trabalho, por desídia e abandono de emprego.
A primeira audiência foi realizada em 20 de janeiro de 1977, na qual esteve presente apenas o requerente, acompanhado de seu advogado.
Diante da ausência do requerido, foi aplicada a revelia e a confissão quanto à matéria, determinando a Juíza Presidente, que o requerente apresentasse a ficha de registro de emprego ou outro documento comprobatório da relação de emprego, além do recolhimento das custas pelo requerente, e designou a data audiência para Julgamento.
Sentença (10 de fevereiro de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE o inquérito para determinar a rescisão do contrato de trabalho do empregado estável, Lourival do Espírito Santo, sem o pagamento de qualquer reparação. E determinada a notificação da decisão ao requerido, uma vez que o requerentee seu advogado compareceram a audiência de Julgamento.
Em 25 de fevereiro de 1977, a notificação ao requerente é feita através do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata.
Não houve inteposição de recurso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 24 de março de 1977.

Objeto da Ação: inquérito

Dissídio Individual Nº 03/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 03/80
  • Processo
  • 1980-01-02 - 1980-11-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de janeiro de 1980 o reclamante (José Manoel da Silva), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Sítio Santa Rosa) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.
No dia 23/01/1980 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 30/01/1980 houve a continuação da audiência de instrução, onde foram interrogadas as partes.
Aos 07/02/1980 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
No dia 21/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, condenando o reclamado Sítio Santa Rosa (José Amaro da Silva) a pagar ao reclamante José Manoel da Silva os títulos de férias 77/79 no valor de Cr$ 8.121,36, 13º 77 a 79 no valor de Cr$ 2.962,76, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos no valor de Cr$ 5.866,60, conforme discriminada na motivação, perfazendo o total de Cr$ 16.950,72. Ainda incidem juros e correção monetária. Pagamento em cinco duas após o trânsito em julgado, inclusive com os honorários pleiteados, em 15% sobre o valor da condenação. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 838,10, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre o valor da condenação de Cr$ 16.950,72.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos dos juros de mora, correção monetária e honorários sindicais, os quais foram homologados pelo Juiz Presidente.
Em 29/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagará o reclamado ao reclamante, em moeda corrente no país, a importância de Cr$ 16.000,00 em três parcelas mensais e sucessivas sendo a 1ª no dia 02/05/80 no valor de Cr$ 6.000,00; a 2ª em 02/06/80 de Cr$ 5.000,00 e a 3ª e última em 02/07/80 de Cr$ 5.000,00. Multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá pelo presente acordo, plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários em favor do sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 1.600,00 pagos no dia 02/07/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 820,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos,
O acordo não foi cumprido no que diz respeito aos honorários sindicais, sendo expedido mandado de citação e penhora para a sua quitação.
Em 13/11/1980 foi depositado na secretaria da JCJ a importância devida a título de honorários sindicais. Esse valor foi recebido pelo tesoureiro do sindicato dos trabalhadores rurais de Nazaré da Mata.
Foi determinado o arquivamento da reclamação em 19/11/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, feriados.

Dissídio Individual Nº 05/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de janeiro de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Domício da Silva Marinho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras por parte do reclamado (Engenho União).
A audiência inaugural se deu em 23/01/1980, ocasião em que o reclamado contestou a reclamação.
A audiência designada para o dia 30/01/1980 foi adiada em razão do reclamante ter se sentido mal fisicamente (crise epilética)
Em 05/02/1980 houve a oitiva das partes e suas testemunhas e apresentadas as razões finais do reclamante e do reclamado.
Aos 14/02/1980 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, a unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para condenar o reclamado Engenho União a pagar ao reclamante Domício da Silva Marinho Cr$ 1.201,00 de aviso prévio, Cr$2.602,00 de indenização por dois anos de serviço, Cr$ 2.402,00 de férias 76/77 em dobro, Cr$ 1.201,00 de horas extras, Cr$ 3.249,00 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 17.096,00. Os cálculos foram feitos na base do salário mínimo da época acrescido com a incorporação das horas extras para formar a média salarial. A indenização foi calculada na forma do prejulgado 20. O aviso prévio integrou o tempo de serviço. Incidem, ainda, juros e correção monetária. O reclamado deverá, também, proceder as cadastradas após o trânsito em julgado. Recurso ordinário em oito dias. Depósito legal. Custas de Cr$ 841,00, mais Cr$ 4,00 de emolumentos, calculadas sobre Cr$ 17.096,00, valor da parte líquida da condenação.
Os cálculos referentes aos juros e correção monetária efetuados pela secretaria da JCJ foram homologados pela Juiz Presidente o qual fixou o valor total da condenação em Cr$ 44.652,18, além do PIS calculado pela CEF em Cr$ 9.629,00 e Cr$ 845,00 de custas processuais.
Em 12/08/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 30.000,00, sendo : Cr$ 10.000,00 no dia 27/08/80; Cr$ 10.000.00 no dia 30/09/80 e Cr$ 10.000,00no dia 30.10.80. sob multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Honorários advocatícios pelo reclamado de 10%, ou seja, Cr$ 3.000,00 pagamento no dia 30/10/80. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.231,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: o reclamante pagará, também, 10% de honorários ao seu advogado no dia 30/10/80.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/11/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, domingos, dias santos e feriados, cadastramento no PIS, horas extras

Dissídio Individual Nº 06/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 06/80
  • Processo
  • 1980-01-03 - 1980-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de janeiro de 1980, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o Engenho Santa Teresa, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias em dobro (1976/1980); 13º salário (1976 a 1979); feriados e dias santos.
A primeira audiência é designada para 30 de janeiro de 1980, contudo, no dia, a reclamante não comparece.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo a reclamante dispensada do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 07/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/66
  • Processo
  • 1966-01-05 - 1966-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de janeiro de 1966 os reclamantes (Antônio Reinaldo Santos e outros (20)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Alcêdo de Oliveira Lira – Engenho Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.
No dia 27/01/1966 houve o adiamento da audiência, solicitado pelas partes, para estudo de conciliação.
Em 03/02/1966 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 714.160, sendo, as importâncias recebidas por cada um dos reclamantes, constantes da relação anexa aos autos, devidamente discriminadas e, de conformidade com o objeto da reclamação, exceto, no que diz respeito as férias, das quais, os reclamantes não fazem juz. Os reclamantes dão ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação. Custas pró-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$7.304, ficando dispensadas as dos reclamantes de acordo com o § 7º do art. 789, da CLT. Em tempo: o presente pagamento será divido em três parcelas iguais, sendo a primeira tornada efetiva, no ato presente, a segundo no próximo dia 3 de março vindouro e a última no dia 3 de abril também próximo vindouro, do corrente ano.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento da reclamação em 04/04/1966.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º mês, férias, feriados.

Dissídio Individual Nº 07/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/77
  • Processo
  • 1977-01-05 - 1978-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Brejo alegando não terem gozado nem recebido indenização das férias de 1974/1975, cujos cálculos totalizariam Cr$2.505,60. Em audiência sem a presença do reclamado o processo foi julgado procedente. Posteriormente, constatou-se que o reclamado não havia sido notificado, e por isso não compareceu. Diante disso, decidiu-se, em recurso movido pela reclamada no Egrégio T.R.T, pela nulidade do processo, que foi remetido para a instituição de origem para que se procedesse – do início – devidamente ao rito. Assim, após audiência com as partes e comprovação documental do reclamado, a reclamação foi julgada improcedente.

Objeto: Férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 07/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/79
  • Processo
  • 1979-01-10 - 1979-10-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de Janeiro de 1979, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.
Em 05 de Abril, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), anotação da CTPS, dando o mesmo quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Em virtude do descumprimento do acordo, os autos seguiram para execução e foi realizada penhora de um caminhão. Posteriormente, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e à anotação da CTPS.
Não consta nos autos documento com a data do despacho de arquivamento dos autos, sendo o ultimo documento constante nos autos o mandado de levantamento da penhora datado de 31 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, repouso remunerado, feriados, dias santos.

Dissídio Individual Nº 09/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 09/73
  • Processo
  • 1973-01-25 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Janeiro de 1973 o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada, contra o reclamado, pedindo o pagamento do salário retido e aviso prévio. Em audiência de conciliação, no 05 de fevereiro de 1973, as partes entram em acordo, devendo o reclamado efetuar o pagamento de Cr$ 100,00, dando quitação do objeto de reclamação.

Objeto da Ação: Aviso Prévio e Salário Retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 10/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/76
  • Processo
  • 1976-01-07 - 1976-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço em dobro; aviso prévio; 13º salário de 1975; férias; repouso semanal remunerado; feriados; e a devolução da sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 10 de fevereiro de 1976, com a presença do reclamante e do representante do reclamado, Dr. Alfredo Mariano de Brito, todavia, não houve comparecimento de qualquer representante do Sindicato de Classe, apesar de notificado, nos termos da Lei nºö 5.584/1970. Após contestação e interrogatório do reclamante e do preposto, a Juíza Presidente determinou a notificação do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança para prestar esclarecimentos como informante. A audiência foi adiada para 19 de fevereiro, dia em que foi tomado o depoimento do Presidente do Sindicato, José Santana da Silva, ouvidas duas testemunhas do reclamante, e deferida a juntada de três documentos requeridos por outro preposto da reclamada. Em seguida, a audiência é adiada para 16 de março, quando seria apresentada a terceira testemunha do reclamante e encerrada a instrução. Mas, nesse dia, a requerimento do preposto do reclamado, a audiência é adiada, sendo designada para 20 de abril de 1976, data em que as partes acabam fechando acordo, ao comparecerem para a audiência.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 2.000,00 ao reclamante, no dia 27 de abril de 1976, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. Coube ainda ao reclamado o pagamento de 10% de honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de junho de 1976, dia em que o representante do Sindicato foi receber os honorários sindicais.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

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