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Laboratório História e Memória UFPE/TRT6
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Dissídio Individual N° 10/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Observações Reclamado: Gercino Sabino de Sena, operário; portador da c.p. 51922 - 10; admitido em junho de 1935.
Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 10/54

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/54
  • Processo
  • 1954
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante solicita as horas extras que não lhe foram pagas pós demissão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Objetivos da ação: Hora Extra

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 100/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 100/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante alega que trabalhava para o senhor Artur Guilherme Ataíde quando este veio a falecer, tendo como consequência a rescisão do seu contrato, e reclama o pagamento de indenização.
O processo está incompleto, constando apenas a petição inicial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 102/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 102/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o ressarcimento de um desconto de 10% feito em seu salário para pagamento de uma máquina quebrada, a qual não teve responsabilidade. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 1026/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1026/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

A reclamação dos trabalhadores consiste no seguinte: Alegam que são empregados da reclamada e residem na zona sul, região que sempre foi servida pelos bondes da reclamada. Acontece que a reclamada por seu interesse suprimiu as linhas de bondes que servia a zona sul, prejudicando de forma direta os reclamantes, que passaram a ter que efetuar pagamento de passagem a outras companhias que ofereciam o serviço. Os reclamantes solicitaram o pagamento de um auxilio transporte, mas foi negado pela reclamada. Os reclamantes solicitam então que a reclamada seja condenada a efetuar pagamento do valor que os reclamantes gastaram com transporte, e que a partir de então seja obrigada a prestar auxilio transporte aos reclamantes.
É de saber, pelas palavras do presidente da junta, que a reclamada contestou a reclamação alegando que não estava no contrato dos empregados que deveria oferecer transporte gratuito aos reclamantes. Esse beneficio era dado por vontade da empresa, que tem liberdade para oferecê-lo da forma que lhe convir. Julgou-se a reclamação procedente, condenando a reclamada ao pagamento de auxilio transporte aos reclamantes que residem na zona sul.
As partes recorreram da decisão, tendo a reclamada como objetivo a improcedência da decisão e os reclamantes que o valor base do auxilio fosse o dos veículos atualmente existentes e não o valor do bonde. O TRT resolveu dar provimento ao recurso da reclamada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 104/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante alega que foi demitido injustamente, pois ao trocar o carro com o qual trabalhava, o reclamado informou que não necessitaria mais dos seus serviços, e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$450,00.
O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$440,00.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 105/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 105/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

Alega a reclamante que no oitavo mês de gestação solicitou exame médico para afastamento para o repouso de lei. Nesse momento recebeu do reclamado a importância de Cr$1.400,00, devendo voltar ao serviço depois do parto. Ao voltar para trabalhar, o reclamado não lhe ofereceu mais serviço, comunicando então sua dispensa. A reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e auxílio maternidade, totalizando Cr$4.261,50.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$2.000,00.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 107/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

Alega o reclamante que em dezembro de 1952 adoeceu e procurou o instituto que lhe concedeu licença do trabalho. Ao apresentar o atestado ao empregador, este disse que o mesmo havia sido passado pela policia comunista e já que seu direito era de Cr$300,00 e o reclamante possuía um débito no valor de Cr$302,00 com o reclamado, este estaria quitado, mas nenhum recibo foi fornecido.
Em contestação, a reclamada afirma que efetuou o devido pagamento, conforme comprova por recibo.
Sendo assim, os membros da segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgaram improcedente a reclamação.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 109/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 109/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O reclamante exerce a função de sacristão e reivindica anotação na carteira profissional. Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando a segunda junta uma carta de desistência, que foi homologada.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual N° 11/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte deFundo TRT6MJT

O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
Objetivo da ação: Rescisão Contrato, Desistência de estabilidade.

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