Dissídio Individual N° 1351/51
- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1351/51
- Processo
- 1951 - 1952
Parte deFundo TRT6MJT
O reclamante alega ter sido demitido pelo fato de ter tirado sua carteira profissional e pedido para o reclamado fazer as devidas anotações. Reclama então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado no valor de Cr$1.020,00, e diferença de salário a ser apurada pela Junta.
Foram ouvidas as testemunhas do reclamante, que também trabalham para o reclamado e possuem processo contra o mesmo por não receber repouso semanal remunerado, e confirmaram que o reclamante trabalhava para o reclamado e recebia por diária, sem receber repouso, nem feriados.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a importância reivindicada.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região