Após ser dispensado injustamente, o trabalhador reclama o pagamento de aviso prévio e seis dias de salário retido. Todavia, por não comparecer à audiência, seu processo foi arquivado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e repouso remunerado, totalizando Cr$4.720,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.500,00.
Após ser penalizado com uma suspensão de oito dias, o reclamante alega ter sido punido injustamente e reivindica o pagamento referente a esses dias em que foi suspenso. Todavia, por não comparecer à audiência, o trabalhador tem sua reclamação arquivada.
Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$1.178,40. Ao final, o processo foi conciliado em Cr$500,00.
O reclamante, alegando faltas graves cometidas pelo seu empregado estabilizado, pede a instauração de inquérito judicial para apuração. O empregador solicita autorização para demitir seu funcionário sem qualquer indenização. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$19.200,00.
Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.