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Dissídio Individual Nº 176/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67
  • Processo
  • 1967-04-07 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Isabel Alves de Melo entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido despedida sem motivo justo e não ter recebido seus direitos, tais como aviso prévio e indenização.
A JCJ de Nazaré da Mata decidiu julgar a reclamação procedente, em parte, condenando a reclamada a pagar à reclamante os direitos devidos. A reclamada entrou com recurso e teve seu provimento negado. A reclamada entrou com agravo de instrumento, o qual o TRT6 decidiu conceder provimento, mandando subir o recurso ordinário. Posteriormente, decidiu-se por negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCr$567,52, a que deu total quitação. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: Aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 176/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/76
  • Processo
  • 1976-08-03 - 1977-02-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de processo em que o reclamante pleiteia: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 24 de agosto, oportunidade em que a Juíza Presidente constatou que os processos nº 177/76 e 178/76 apresentavam o mesmo reclamado e matéria idêntica ao processo supracitado, pelo que foi determinada a reunião dos três processos. Ademais foi deferida a inclusão da Usina Aliança como litisconsorte. Então, a sessão foi redesignada para o dia 09 de setembro.
Em audiência de continuação, os reclamados apresentaram suas respectivas defesas orais.
Por fim, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 4.900,00, honorários e multa de 10% pelo descumprimento. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salários, feriados, repouso remunerado, anotação da CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 176/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/80
  • Processo
  • 1980-04-02 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço de 1963 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais de 1977 a 1980; bem como requerer o cadastramento no PIS; e a anotação na Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de Cr$ 3.000,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário; férias; cadastramento no PIS; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 177/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 177/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-04-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais a 01/12 avos; bem como a devolução de sua Carteira Profissional (CTPS) e do registro civil dos seus dois filhos menores. E, por causa da retenção de sua CTPS e dos documentos dos filhos pedia também o pagmento de uma indenização pelos prejuízos sofridos, pois não pôde arranjar outro emprego e nem receber o auxíllio família.
A primeira audiência foi marcada para dia 22 de abril 1980, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; devolução na Carteira Profissional (CTPS) e do registro dos filhos; indenização pelos prejuízos sofridos pela retenção da CTPS e documentos dos filhos.

Dissídio Individual Nº 178/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, assim como o representante da reclamada. Não houve conciliação, e após interrogatório das reclamantes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
No dia 29 de maio de 1967, as reclamantes entram com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, por terem sido demitidas sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967.
Esta nova reclamação sob nº 250/67, é juntada aos autos do processo nº178/67.
No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo no valor total NCr$ 540,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que cada uma das reclamantes receberia do reclamado a quantia de NCr$ 270,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 67,50, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que as reclamantes que dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 250/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, de 16 de outubro de 1967, cada uma das reclamantes recebeu a quantia de NCr$ 270, 00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 178/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/77
  • Processo
  • 1977-07-19 - 1978-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de julho de 1977, o reclamante e mais quinze trabalhadores do Engenho Papiçu entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; feriados de 1975 a 30 de junho de 1977; 13º salário de 1975 e 1976; repouso semanal remunerado de 1975 a 30 de junho de 1977; além dos honorários advocatícios.
A primeira audiência foi marcada para 23 de agosto de 1977, mas foi adiada por duas vezes, uma vez por motivos de saúde do reclamado, e de outra, a pedido pelo advogado do reclamado, com concordância do advogado dos reclamantes, sendo remarcada para outubro.
Ao comparecerem à audiência, no dia 13 outubro de 1977, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes, a importância total de Cr$ 24.000,00, no dia 30 de novembro de 1977, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de CR$ 1.500,00; sob pena de Multa de 10% no caso de atraso no pagamento; e nessa mesma data, pagaria os 10 % referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente; o reclamado também anotaria a CTPS de um dos reclamantes com a data de admissão em 01 de abril de 1975; bem como devolveria, dentro de 15 dias, a CTPS de outro dos reclamantes, com o devido cadastramento no PIS.
Em 25 de outubro de 1977, o reclamado efetua o pagamento das custas.
Afora isso, o acordo não é cumprido, e em 15 de dezembro de 1977, a Secretaria certifica o descumprimento do acordo, e a Juíza determina a execução.
O Mandado de Citação, Penhora e Avaliação é cumprido em 16 de janeiro de 1978, pelo Oficial de Justiça.
No dia seguinte o reclamado deposita Cr$ 28.800,00, valor total da execução, na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
E no dia 18 de janeiro de 1978, os reclamantes recebem o seu quinhão, à exceção do reclamante José Augusto dos Santos, cujo pagamento é liberado depois a sua viúva, em 03 de outubro de 1978.
Não há mais informações no processo nº 178/1977.

Objeto da Ação: férias; feriados; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 178/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-04-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 deabril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980.
Nesse dia, ao comparecerem na Junta de Nazaré da Mata, o reclamante João Alves da Silva, assim como os reclamantes Manoel Amaro da Silva e Petrunilo Gomes de Lima (dos processos nº 180/1980 e nº 182/1980, respectivamente) fecharam acordo conjunto com o reclamado, que tinham em comum, representado, na ocasiao pelo sr. Dagmar de Souza Monteiro.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento, no ato, da importância total de Cr$ 8.000,00, sendo Cr$ 5.000,00 para João Alves; Cr$ 2.000,00 para Manoel Amaro; e Cr$ 1.500,00 para Petrunilo Gomes. Além disso, o reclamado faria a anotação na Carteira Profissional, conforme as datas constantes inicial.
O despacho para arquivamento do processo foi nessa mesma data do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; 13º salário; férias; feriados civis e religiosos; prejulgado nº 20 do TST; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 179/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico, apresentado no processo nº 178/1967, do qual é parte.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, e, no caso, de uma delas, de sua genitora, por ainda ser menor de idade. O reclamada vem representado pelo sr. Alcides Vieira de Azevedo, também acompanhado do advogado.
Não houve conciliação, e após interrogatório das partes, a audiência é adiada para 19 de junho de 1967, a fim de produzirem provas, sendo já feita, inclusive, a indicação de duas testemunhas, pelas reclamantes.
No dia 29 de maio de 1967, a reclamante Laudicéia Barbosa entra com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, quando foi demitida sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967. Esta nova reclamação sob nº 249/67, é juntada aos autos do processo nº 179/67.
No entanto, ao comparecem à audiência do dia 19 de junho de 1967, as duas reclamantes fecham acordo com o reclamado.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria às reclamantes a importância total de NCr$ 530,00, sendo que a reclamante Maria Júlia Freitas receberia a quantia de NCr$ 158,00, dividida em quatro parcelas mensais e iguais de NCr 39,50; e a reclamante Laudicéia Barbosa, a quantia NCr$ 372,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 93,00; cujo pagamento seria feito nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 165 de setembro e 16 de outubro de 1967. Com o acordo as reclamantes dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, constante na reclamação nº 251/1967 e nº 249/1967, cujo objeto era a rescisão do contrato de trabalho, ora extinto, bem como de demais direitos. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, em 16 de outubro de 1967, as reclamantes Maria Júlia e Laudicéia Barbosa, receberam os valores acordados de NCr$ 158,00 e NCr$ 372,00, respectivamente, de uma só vez.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 179/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/76
  • Processo
  • 1976-08-04 - 1976-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias de 1975 e de 1976 (03/12); 13º salário proporcional (03/12); diferença salarial; feriados; requerendo também a devida anotação e baixa na sua Carteira Profissional, bem como a liberação das guias do FGTS, de todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 31 de agosto de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado de Pernambuco, uma vez que o reclamante era motorista.
Ao comparecerem no dia da audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato pela reclamada da quantia total de Cr$ 1.224,00, sendo Cr$ 1.200,00 por conta de todos os direitos, com exceção do FGTS, e Cr$ 24,00, referente aos 10% do FGTS pela dispensa sem justa causa; e a pagar 10% em honorários em favor do Sindicato. A reclamada também entregava no ato, as guias AM do FGTS, código 01, referentes ao período de 03 de maio de 1976 a 31 de julho de 1976. Ao que o reclamante, dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de setembro de 1976, dia em que o representante do Sindicato recebeu os honorários na Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; feriados; retificação e baixa na Carteira Profissional; liberação das guias do FGTS.

Dissídio Individual Nº 179/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/78
  • Processo
  • 1978-07-03 - 1980-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante Vicente Francisco da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Cangauzinho alegando ter-lhe prestado serviço e não ter recebido seus direitos, tais como 13º salário e férias proporcionais, os quais reclamava. A JCJ decidiu julgar procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar o valor devido ao reclamante. A parte condenada recorreu ordinariamente da decisão, e teve seu recurso negado. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada ao reclamante, da importância de Cr$3.000,00. O processo foi arquivado em 06/07/1980.

Objeto: Ind. Aviso Prévio, 13º mês, férias, feriados, repouso remunerado.

Sem título

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