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Dissídio Individual Nº 207/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/67
  • Processo
  • 1967-04-25 - 1969-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; diferença salarial.
Ao comparecem para a primeira audiência, no dia 12 de maio de 1967, as partes fecham acordo no valor de de NCr$ 85,00, quantia a ser paga no dia 05 de julho de 1967, ao reclamante.
Em 18 de julho de 1967, a Secretaria da Junta de Nazaré da Mata certifica que até aquela data a reclamada não havia efetuado qualquer depósito relativo ao acordo.
Diante dessa informação, o Juiz determina a execução, sendo expedido de Mandado de Citação em 31 de julho de 1967.
Foi juntado aos autos, o processo nº 206/1967, da reclamante Severina Rodrigues de Araújo contra a reclamada, que encontrava-se na mesma situação, ou seja, processo conciliado, mas não confirmado o pagamento pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, com Mandado de Citação expedido em 11 de outubro de 1967, mas cujo Auto de Penhora e Depósito, de dois bens móveis da executada, foi efetuado conjuntamente com o do processo nº 207/1967.
Em seguida ao Mandado de Penhora, realizado em 24 de outubro de 1967, é apresentado nos autos uma documento, assinado pelo Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da indenização, semanalmente.
Em 06 de março de 1969, é emitido Termo de Pagamento e Quitação do Processo nº 207/1967, com o valor total do acordo; bem como certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado também nessa data, 06 de março de 1969.

Objeto da Ação: férias; diferença de 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 207/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 207/69
  • Processo
  • 1969-05-05 - 1969-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O industriário Severino Galdino da Silva entrou com reclamação contra a Indústria Reunida Otaviano Duarte S/A alegando ter sido demitido sem justa causa, não ter recebido o 13º mês e nunca ter gozado férias. A reclamada contra-argumenta que o reclamante não possuía vínculo empregatício com a mesma, apenas residia na propriedade da fábrica e que, além disso, diferente do que alegou, este não poderia ter sido seu funcionário desde 1958, uma vez que a firma reclamada teria tido seu advento em 1963.
A JCJ julgou procedente o processo, considerando a participação das testemunhas e a existência de vínculo empregatício – inclusive, anterior à 1963, visto que foi descoberto que a reclamada apenas mudou de firma sem saldar os interesses dos seus empregados. A Junta condenou a reclamada a reintegrar o reclamante com salários vencidos e vincendos, e a pagá-lo férias simples e em dobro, 13º mês e diferença salarial.

Objeto: Aviso prévio, indenização em dobro, ou reintegração com salários vencidos e vincendos, férias simples e em dobro, 13º mês, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 208/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/77
  • Processo
  • 1977-08-25 - 1978-03-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Timbaúba, contra a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário e férias referentes ao período de 1963 a 1976; e as diferenças salariais, relativas aos anos de 1975 a 1977; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do sindicato de Classe.
A primeira audiência ocorre no dia 27 de setembro de 1977, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato e do advogado, enquanto a reclamada é representada pelo sr. Sebastião Dias Pacheco, citado na inicial, que, ao contestar a ação, diz ser parte ilegítima no processo, por não ser proprietário e nem arrendatário, acrescentando que a Fazenda é explorada pelo sr. Sebastião Samuel da Costa, que não pode comparecer por motivo de doença, mas que seu advogado estava Junta. O advogado é chamado, exibe o atestado médico do sr. Sebastião, faz a contestação e pede a juntada de três documentos, o que foi deferido. Em seguida, a audiência é adiada para 18 de outubro, quando as partes seriam interrogadas e apresentadas demais provas e testemunhas.
Na audiência seguinte, a Junta resolve dispensar as provas, diante dos termos da contestação, e, não havendo conciliação, é proferida a decisão.
Sentença (18 de outubro de 1977) - A Junta de decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 2.246.40 de 13º salário de 1963 a 1975; Cr$ 12.595.20 de férias em dobro de 1963 a 1975; além da diferença salarial a ser apurada em execução; bem como juros, correção monetária, e os 15 % de honorários do Sindicato.
As partes não recorreram da decisão.
Em 17 de novembro 1977, é expedido o Mandado de Citação, sendo o reclamante notificado para apresentar os cálculoos de liquidação referentes às diferenças salariais.
No dia 10 janeiro de de 1978, as partes comparecem na Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, com o pagamento no valor total de Cr$25.000.00 ao reclamante, sendo pago CrS 20.000,00 no dia 13 de janeiro, e os Cr$ 5.000.00 restantes, no dia 30 de junho de 1978; e ainda o pagamento pela reclamada, de Cr$ 2.500,00 em favor do Sindicato assistente, além das custas.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 14 de março de 1978, dia em que a última parcela do acordo foi paga antecipadamente ao reclamante.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 21/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/66
  • Processo
  • 1966-01-14 - 1966-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1966, o reclamante e mais onze trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário, férias; feriados.
A primeira audiência marcada para o dia 17 de fevereiro de 1966, foi adiada a requerimento ds partes, para estudo de conciliação, o que veio a ocorrer no dia 03 de março de 1966, dia designado para a audiência. Apenas um dos reclamantes não compareceu à audiência do dia 17 de fevereiro, sendo, então, efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, em relação a ele, com dispensa do pagamento das custas.
O acordo firmado com os reclamantes remanescentes e o reclamado, no valor total de Cr$ 484.710,00, seria pago em duas parcelas, a primeira metade no dia 31 de março e segunda metade, no dia 29 de abril de 1966. O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos onze reclamantes, as custas pelo reclamado, mas não continha previsão de multa por atraso.
Os reclamantes receberam cada um o seu quinhão, todavia, só receberam a segunda parcela no dia 13 de maio de 1966.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário, férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 21/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/77
  • Processo
  • 1977-01-17 - 1977-04-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro (1965 a 1976); 13º salário de 1965 a 1976; repouso semanal remunerado e feriados de 1965 a 1976; requerendo ainda, o pagamento dos honorários advocatícios, em favor do Sindicato, e a retificação de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência ocorreu em 25 de fevereiro de 1977, com a presença das partes, acompanhadas de seus respectivos advogados. Após contestação do advogado do reclamado, a audiência foi adiada para 22 de março de 1977, dia em que foram interrogadas as partes; bem como ouvidas as testemunhas tanto do reclamante quanto do reclamado. Ao final dessa audiência, as partes resolveram conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamante, a importância total de Cr$ 11.000,00, sendo, metade no dia 29 de de março, e a outra metade, no dia 29 de abril de 1977; sob pena de multa de 10% no caso de atraso no pagamento. O reclamado também pagaria os 10% referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente no dia 29 de março; e faria a retificação na CTPS do reclamante com a data de admissão em set/1965 e saída em out/1976.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 29 de abril de 1977.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados.

Dissídio Individual Nº 21/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-02-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com o processo contra a reclamada alegando que a reclamada os havia “fichado” em um momento muito posterior ao que eles haviam de fato iniciado na empresa e requerendo, portanto, férias e 13º salário. A reclamada contestou as alegações mas, em seguida, as partes conciliaram-se com o pagamento aos reclamantes do valor de Cr$9.000,00 (sendo Cr$4.500,00) para cada um; a anotação na carteira profissional dos reclamantes constando o período certo de seus ingressos e o pagamento das férias e 13º salário estabelecidos. Após ser dada a quitação da dívida, o processo é arquivado em 13/02/80.

Objeto: Férias; 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 211/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 211/77
  • Processo
  • 1977-08-26 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, repouso semanal remunerado, horas extras e salário família.
A audiência ficou designada para o dia 22 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.150,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Não cumprido a tempo o acordo, foi iniciada a execução, ocasião em que o reclamado foi citado para pagar em 48horas e, no dia 24 de outubro foi procedida a penhora de 3 milheiros de tijolos para cumprir a obrigação.
Aos 30 de novembro, o reclamado compareceu em Secretaria e efetuou o depósito judicial do valor da execução e das custas atualizados, inexistindo qualquer outro documento disponível no arquivo digitalizado.

Objeto da ação: férias, repouso semanal remunerado, horas extras e salário família.

Dissídio Individual Nº 212/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 212/77
  • Processo
  • 1977-08-30 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de agosto de 1977 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, anotação de CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 29 de setembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante prestou depoimento e à reclamada ausente foi aplicada a pena de revelia e confissão.
Aos 27 de outubro foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de 13º salário, férias, além de anotação da CTPS.
A reclamada não efetuou o pagamento em tempo, pelo que foi iniciada a execução e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora.
Foi efetivada a penhora de 11 milheiros de tijolos de 6 furos, cozidos, prensados à máquina, o qual foi arrematado dia 31 de maio de 1978. Por mais duas vezes, foram efetivadas as penhoras de milheiros de tijolos. Após os trâmites regulares da execução, o reclamante recebeu o pagamento parcial que era cabido na condenação.
Aos 23 de janeiro de 1978, restando pendente a conclusão da última arrematação, referente aos 4 milheiros, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante a importância total de Cr$ 2.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Por fim, o acordo foi devidamente cumprido e foi determinada a expedição do mandado de levantamento de penhora dos 4 milheiros de tijolos, pelo que inexiste qualquer outro documento nos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 212/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 212/79
  • Processo
  • 1979-08-07 - 1979-10-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1979, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer o pagamento das férias, durante o período trabalhado.
A primeira audiência ocorreu em 29 de agosto de 1979, comparecendo o reclamante acompanhado do advogado do Sindicato. Após a contestação da parte reclamada e recusa da proposta de conciliação, foi designada nova audiência dia 02 de setembro, para interrogatório das partes, apresentação de provas, e oitiva das testemunhas, que seriam arroladas.
Ao comparecerem à audiência seguinte, as partes entram em acordo, com pagamento no ato, da quantia de Cr$ 500,00 ao reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que, o reclamante dava quitação do objeto da reclamação e demais direitos decorrentes da rescisão contratual, ressalvados os direitos pleiteados nos processos nº 207/1978 e 300/1978, cujas audiências seriam realizadas em 31 de outubro de 1979. O Sindicato concordou com a dispensa dos honorários.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de outubro de 1979.

Objeto da Ação: férias.

Dissídio Individual Nº 213/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 213/79
  • Processo
  • 1979-08-07 - 1979-11-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de agosto de 1979, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: férias de 1976 a 1978; diferença de 13º salário de 1976 a 1978; bem como requerer a baixa na sua Carteira Profissional (CTPS).
A primeira audiência, marcada para 29 de agosto de 1979, foi adiada para 04 de setembro de 1979, a requerimento do reclamado, que apresentou atestado médico por meio de seu advogado.
No dia 04 de setembro de 1979, novamente o reclamado encontra-se ausente, estando presente apenas o reclamante e o advogado do reclamado. Em vista disso, a Juíza Presidente declara a revelia do reclamado, ficando este gravado com a confição ficta, dispensando a fase probatória e designando a audiência de Julgamento. Em suas razões finais, o reclamante se reportou à inicial.
Sentença (12 de setembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE, condenando o Engenho Concórdia a pagar ao reclamante as férias integrais de 1976/1977 e proporcionais 1977/1978; o 13º salário integral de 1977, a diferença do 13º salário de 1976 e o 13º proporcional de 1978, abatendo-se o valor de Cr$ 1.000,00, já recebido, constante na inicial. Com "quantum" a ser apurado em execução. O reclamado deveria ainda dar baixa na CTPS do reclamante, dentro de 48 após o trânsito em julgado.
O reclamado não recorreu da decisão.
Os cálculos realizados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata também não foram impugnados. E no dia 09 de novembro de 1979, o reclamado efetuou o depósito dos valores da execução em favor do reclamante.
Em dia 20 denovembro, o reclamante recebe a quantia de Cr$ 5.690,61, relativos à liquidação do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: férias; diferença de 13º salário; baixa na Carteira Profissional.

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