Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo. O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, indenização e aviso prévio. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$900,00.
A reclamante alega ter sido suspensa do trabalho injustamente por 15 dias, e reivindica o pagamento desses dias. As partes acordaram em a suspensão ser reduzida a 7 dias, pagando a reclamada a diferença de oito dias de salário.
Após ser dispensado injustamente, o trabalhador reclama o pagamento de aviso prévio e seis dias de salário retido. Todavia, por não comparecer à audiência, seu processo foi arquivado.
Após ser penalizado com uma suspensão de oito dias, o reclamante alega ter sido punido injustamente e reivindica o pagamento referente a esses dias em que foi suspenso. Todavia, por não comparecer à audiência, o trabalhador tem sua reclamação arquivada.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável Armindo José Maranhão da Fonte o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.