O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico do Recife, impetrou a presente reclamação em nome de alguns de seus associados, os quais foram listados em folha anexa, mas a mesma não se encontra presente no processo. Alega a reclamante que seus associados percebiam salário por produção, porém não recebiam pagamento de repouso remunerado, que deveria ser pago com base no "equivalente ao salário correspondente as tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador". Que seus reclamados foram demitidos sem justa causa, nem pagamento de indenização, férias e aviso prévio. Diz ainda o sindicato que a reclamada não efetuou o aumento que os reclamantes faziam jus devido o dissidio coletivo homologado pelo TRT em 05/10/1953 (documento que também foi anexado ao processo, mas também não encontra-se presente). Acontece que em julho de 1955 o sindicato não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Objetivos da ação: Aviso Prévio, Férias, Indenização, Repouso Semanal.
O reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter sido demitido sem receber férias, indenização por um ano de serviço, um mês de aviso prévio e alguns dias de salários retidos; totalizando a importância de Cr$2.173,84. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante abriu o dissídio em razão de ter sido demitido, alegando não ter recebido diversos dos seus direitos, tais quais: férias, um mês de aviso prévio, indenização por ano de serviço, dentre outras coisas. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante ao julgamento.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias, indenização, salário retido.
A reclamante alegava que, estando em épocas finais da gestação, foi receber o auxilio maternidade previsto por lei, tendo sido, assim, lesada, recebendo na verdade a rescisão do seu contrato. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
A reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter solicitado auxílio maternidade, mas o que recebeu da reclamada foi o valor da rescisão do contrato. A trabalhadora solicita o recebimento do auxílio maternidade e a diferença de rescisão no valor de Cr$800,00, uma vez que a recebeu achando ser o auxílio. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter sido demitido mesmo possuindo estabilidade, por não ter concordado com a proposta lhe feita pela reclamada, tal proposta considerada baixa pelo trabalhador. O reclamante solicita a volta ao serviço. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.
O reclamante alegava ter sido exonerado e ter recebido uma proposta para conciliação de seus direitos que não era satisfatória. Dessa forma, ele desejava ser reintegrado ao trabalho e receber os dias que deixou de trabalhar em razão da exoneração. O processo encontra-se incompleto, constando apenas a folha referente à petição inicial, não podendo se verificar o seu resultado.