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Dissídio Individual Nº 403/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 403/66
  • Processo
  • 1966-05-30 - 1966-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de maio de 1966 o sr. Severino Belo da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Passagem – Usina Aliança (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 28/06/1966. Nessa audiência o reclamado apresentou sua contestação oral e foi interrogado o reclamante. Recusada a propostas de conciliação e acordo.
Aos 15/07/1966 houve a conciliação entre as partes nas seguintes condições: a reclamada pagará à reclamante a importância de Cr$ 35.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.026,00.
Foi determinado o arquivamento do feito em 05/07/1966.

Objeto da ação: aviso prévio, gratificação natalina, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 404/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 404/65
  • Processo
  • 1965-07-12 - 1965-11-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de julho de 1965 o sr. José Rosendo do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a Usina Aliança (Engenho Tamataúpe da Mata) (reclamado) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: tornar nula a suspensão recebida.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 06/08/1965. Nessa data foram interrogados reclamante e reclamado, sendo determinada a sequência da audiência para o dia 10/09/1965 para apresentação de provas testemunhais. As testemunhas das partes foram ouvidas nessa audiência. Novamente recusada a proposta de conciliação e acordo.
Em 17/09/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante Cr$ 8.460, salários correspondentes às suspensões, três dias a Cr$ 1.100 e outros tantos a Cr$ 1.720, mais juros de mora e custas no valor de Cr$ 464.
Irresignada, a reclamada interpôs Embargos.
Acerca desses embargos em 21/10/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, conhecê-lo para rejeitá-los.
Aos 09/11/1965 houve conciliação no processo nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante a importância de Cr$ 8.460 relativa a condenação, depositada na Secretaria da JCJ, dando assim o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. A reclamada desistiu do recurso de revista.
Foi determinado o arquivamento do feito em 09/11/1965.

Objeto da ação: Suspensão

Dissídio Individual Nº 407/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 407/67
  • Processo
  • 1967-09-25 - 1967-11-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de setembro de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Manoel Euclides de França (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, repouso remunerado pelo reclamado (Engenho Ramos).
Em 23/10/1967 houve a audiência inicial onde foram ouvidas as partes, ocasião em que o reclamado apresentou sua defesa.
No dia 06/11/1967 as partes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de NCr$ 165,00, além do pagamento das custas.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 07/11/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 408/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 408/66
  • Processo
  • ? - 1966-08-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

No dia 1º do mês de junho de 1966 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Severino Fortunato dos Santos (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, repouso remunerado pelo reclamado (Engenho Salgado – Ismael da Cruz Gouveia).
Em 1º/07/1966 houve o adiamento da audiência inicial em razão do reclamante querer trazer suas testemunhas.
Nos dias 25/07/1966 e 08/08/1966 foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 12/08/196 as partes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante no dia 19/08/1966 a importância de Cr$ 120.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial, além do pagamento das custas.
Na mesma data foi juntada aos autos a decisão de fls. 19/20.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 19/08/1966.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias simples e em dobro, diferença salarial, gratificação natalina de 1965 e 5/12 de 1966.

Dissídio Individual Nº 411/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/65
  • Processo
  • 1965-07-14 - 1965-08-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 19 de agosto daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante.
No mesmo dia as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 40.000,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 1.126,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 23/08/1965.

Objeto da ação: indenização, férias, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 411/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/67
  • Processo
  • 1967-09-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias de 1965, 1966 e 1967, diferença salarial desde 1964 e 13º salário de 1963 a 1967.
A audiência ficou designada para o dia 25 de outubro daquele ano, oportunidade que houve o interrogatório do reclamante e foi requerido a desistência do feito.
Custas foram dispensadas e processo arquivado naquela oportunidade.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 414/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 414/66
  • Processo
  • 1966-06-03 - 1966-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de junho de 1966 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade que firmaram termo de conciliação 5 reclamantes nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 390.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
A audiência ficou redesignada para o dia 15 de julho, momento em que o reclamante Luiz Francisco da Silva foi ouvido. No mesmo dia, as partes ali presentes também firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 220.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 08/08/1966.

Objeto da ação: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 418/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969-10-13 - 1981-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

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