- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 167/69
- Processo
- 1969-04-01 - 1971-01-29
Parte de Sem título
Trata-se de reclamação em que o reclamante, trabalhador rural, alega que começou a trabalhar no dia 17 de setembro de 1965, juntamente com o seu pai, e deixou de trabalhar em dezembro de 1968, com o demissão do seu pai. Afirma que não recebeu o 13º salário de 1968, pelo que pleiteia os seguintes pagamentos: indenização 13º salário e aviso prévio.
A audiência ficou designada para o dia 13 de maio daquele ano, oportunidade em que foi apresentada a contestação oral e foram interrogadas as partes. Em continuação, as testemunhas foram ouvidas.
Ademais, aos 27 de maio daquele ano, a JCJ de Nazaré julgou por unanimidade pela carência do direito de ação do reclamante, uma vez que não restou provado o vínculo empregatício.
O reclamante recorreu, tendo o Tribunal reformado a decisão, reconhecendo a relação de emprego e determinado a baixa dos autos para a instância de origem para julgamento do pedido.
A parte reclamada apresentou recurso de revista, contudo, não foi conhecido por falta de amparo legal.
Em seguida, a JCJ reformou a sentença para condenar a reclamada a pagar, em 5 dias, ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação referente a indenização, aviso prévio, 13º salário. Por conseguinte, a Secretaria da Vara apresentou o valor total de Cr$ 595,54, montante pago tempestivamente.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.
Objeto da ação: indenização 13º salário e aviso prévio.
Sem título