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Dissídio Individual Nº 119/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 119/79
  • Processo
  • 1979-05-07 - 1979-09-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Severino Avelino da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Santa Tereza) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 05/06/1979, na ocasião o reclamado trouxe sua contestação por escrito a qual foi lida e juntada aos autos.
Foi adiada a audiência designada para o dia 05/07/1979 em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado e a audiência do dia 17/07/1979 também foi adiada por determinação do Juiz Presidente.
Na audiência do dia 1º/08/1979 houve o interrogatório das partes e a oitiva das testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou a oitiva de suas testemunhas. Nessa mesma data o Juiz Presidente converteu o julgamento em diligência para que fosse intimado a comparecer em juízo o empreiteiro Severino Rafael de Amorim a fim de ser ouvido na qualidade de informante por ter parentesco com o reclamante.
No dia 29/08/1979 foi ouvida a testemunha referida, sr. Severino Rafael de Amorim.
Em 05/09/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação improcedente , condenando o reclamante nas custas de Cr$ 112,50, dispensando-as, porém, no uso da faculdade concedida pelo art. 789 § 9º consolidado. Recurso ordinário em oito dias.
Foi determinado o arquivamento do feito em 26/09/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio 13º salário, férias e prejulgado 20

Dissídio Individual Nº 120/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 120/72
  • Processo
  • 1972-05-29 - 1972-08-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1972 o reclamante (José Carlos Braga Zloccovick), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Banco do Estado de Pernambuco S/A) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 24/08/1972 e na ocasião o reclamado contestou a reclamação.
O reclamado também juntou cópia de ata de instrução e julgamento da reclamação 247/71, datada de 03/07/1971, na qual são partes igualmente o reclamante e o banco reclamado. Nessa ata o advogado do reclamante demostrou a contestação efetuada naquela data por escrito, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como a juntada de nove documentos, aos quais não houve oposição da parte contrária.
No dia 03/07/1972 em continuação à audiência inicial o reclamado trouxe sua contestação por escrito em 12 folhas datilografadas, a qual depois de lida foi juntada aos autos, bem como 9 documentos sem qualquer impugnação dos mesmos por parte do reclamante. Houve o interrogatório das partes litigantes.
Dentre os documentos juntados um deles refere-se ao processo 247/71 onde o Juiz exarou a seguinte decisão: “Face a ausência de impugnação , julgo procedentes os cálculos fl. 97fixando o total da condenação em Cr$ 10.700,76 (dez mil e setecentos cruzeiros e setenta e seis centavos. Em 11/04/72”. Acerca desse valor foi juntado termo de depósito e termo de pagamento e quitação do mesmo, tudo referente ao processo 247/71.
Em 11/07/1972 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Banco do Estado de Pernambuco S/A, ao pagamento de gratificação semestral no valor de Cr$ 1.506,54 e abono família no valor de Cr$ 6,77, perfazendo a condenação o tal de Cr$ 1.513,51. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 89,44. Prazo de recurso de oito dias.
Foi expedido mandado de citação e o reclamado/executado efetuou em 10/08/1972 o valor devido ao reclamante/exequente, bem como as custas processuais.
O exequente recebeu o valor exequendo e foi determinado o arquivamento do feito em 18/08/1972.

Objeto da ação: Diferenças de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, prejulgado 20, gratificação semestral, abono família

Dissídio Individual Nº 121/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 121/78
  • Processo
  • 1978-05-04 - 1980-11-11
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Francisco José dos Santos e outros (14)), assistidos pelo seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Poço) requerendo, em síntese, o seguinte pleito: férias.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 13/06/1978 e os reclamantes Milton Alexandre Alves, Francisco Jorge Diodato, José Felipe Gomes, Cícero Luis de Lima, Luis Felipe Gomes, Maximiano Gomes da Silva, Inaldo Firmino Dantas, José Manoel da Silva e Carlito Felipe os quais requereram a desistência da reclamação, a qual foi homologada pela Junta.
Na ocasião o reclamado contestou a reclamação e exibiu os recibos de quitação referente aos reclamantes remanescentes, os quais não reconheceram a autoria da impressão dos referidos recibos. Diante disso a Juíza Presidente determinou a realização de perícia nas impressões dos referidos recibos.
Remetidos os recibos ao Instituto de Polícia Técnica, esse órgão concluiu que “as impressões dígito papilares que repousam nos documentos enviados a este órgão, não se prestam a um exame dactiloscópico comparativo, eis que, dada a circunstância de, poderia dizer, se tratarem de borrões, não dão margem a que se proceda a uma pesquisa de pontos característicos. IPT, 20/06/78 – Dra. Maria Tereza. Chefe de Seção”
A audiência designada para o dia 25/071978 foi adiada em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
Em 1º/08/1978houve a continuação da audiência de instrução e julgamento, onde foram ouvidos os reclamantes Francisco José dos Santos e Severino Antônio da Silva. Nesta data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada, Pessoa de Melo Indústria e Comércio (Engenho Poço) ao pagamento das férias de 1975/1976 em dobro a Francisco José dos Santos, José Marcelino da Silva Filho, Aldino Nunes de Araújo, José Manoel da Silva Filho e Severino Antonio da Silva, no valor de Cr$ 1.481,60 para cda reclamante, no total de Cr$ 7.408,00. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorário do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 426,48 mais Cr$ 4,00 de emolumentos. Prazo de recurso 08 (oito) dias.
Inconformado, o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 17/10/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para julgar a reclamação improcedente, contra o voto do Juiz José Ajuricaba que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida;
Desta feita o reclamante se insurgiu contra a decisão do TRT6 e interpôs recurso de revista ao TST. Quanto a esse recurso foi negado seguimento ao mesmo. Nessa ocasião os reclamantes apresentaram agravo de instrumento ao TST, o qual foi provido.
Estando os autos no TST decidiu esse tribunal, em 20/08/1981, unanimemente não conhecer da revista.
Baixado os autos à JCJ de origem foi determinada a devolução da importância depositada pelo reclamado quando da oposição do RO.
Foi determinado o arquivamento do feito em 11/11/1981.

Objeto da ação: férias.

Dissídio Individual Nº 246/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 246/76
  • Processo
  • 1976-10-07 - 1976-11-04
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 07 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 04 de novembro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, baixa da CTPS.

Dissídio Individual Nº 240/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 240/63
  • Processo
  • 1965-07-31 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de julho de 1963 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto de 1963, oportunidade em que foram firmados acordos entre as partes nas seguintes condições: o reclamado pagaria a importância de Cr$ 11.555,00 para o primeiro reclamante, para 5 reclamantes a importância de Cr$ 10.055,00 e ao último reclamante o valor de Cr$ 8.005,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 219/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 219/66
  • Processo
  • 1967-06-13 - 1967-07-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: anotação CTPS.
A audiência ficou designada para o dia 26 de junho daquele ano oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: anotação CTPS.

Dissídio Individual Nº 259/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 259/76
  • Processo
  • 1976-10-14 - 1977-03-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 18 de novembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi redesignada audiência para produção de novas provas.
Aos dias 13 de janeiro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 1.500,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Multa de 10% por atraso no pagamento. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 182/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 182/76
  • Processo
  • 1976-08-09 - 1977-10-26
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1976, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Tracunhaém, pleiteando a assinatura de sua Carteira Profissional; bem como o recebimento relativo à diferença salárial.
A primeira audiênicia ocorreu no dia 02 de setembro de 1976, estando presente apenas a reclamante, acompanhada de seu advogado, que informou que a reclamante havia sido demtida no dia 10 de agosto, requerendo o aditamento à inicial, os pedidos de aviso préio, indenização por tempo de serviço e prejulgado nº 20 do TST. Nesse dia, foi protocolada uma petição do Prefeito pedindo adiamento desta audiência por motivos de saúde, conforme atestado médico.
Diante dessas ocorrências, a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para 05 de outubro de 1980, ocasião em que novamente o Prefeito esteve ausente e não se fez representar por preposto algum, aplicando-se, então, a revelia e confissão quanto à matéria de fato à reclamada. A audiência é adiada para 04 de novembro de 1976, para encerramento da instrução.
Ao comparecerem para a audiência, no dia 04 de novembro de 1976, as partes entram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que a Prefeitura pagaria a importância de Cr$ 3.000,00 à reclamante, no dia 15 de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento. Além disso, a reclamada faria a anotação na Carteira Profissional da reclamante.
No entanto, em 27 de março de 1977, é deferido pedido de homologação de novo acordo feito com a reclamante no qual a reclamada pagaria o valor anteriormente acordado, acrescido da multa de 10%, ou seja, Cr$ 3.300,00, em seis parcelas de Cr$ 550,00, a partir do dia 25 de abril de 1977 e a terminar em 25 de setembro de 1977.
O acordo acaba sendo pago, apesar de algumas parcelas serem pagas com atraso, porém a elas foi acrescida a respectiva multa de 10%, não havendo no final, e necessidade de expedição de Requisitório de Precatório para o Tribunal.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 26 de outubro de 1977, dia em que a reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: diferença salarial; assinatura na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 208/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 208/67
  • Processo
  • 1967-04-25 - 1969-02-19
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 25 de abril de 1967, o reclamante e mais dez trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Olho d'Águarepresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, a fim de receber o 13º salário de 1966 e a diferença salárial desde março de 1966.
No dia 15 de maio de 1967, ocorre a audiência, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, sr. Nativo Almeida mas, o reclamado, apesar de devidamente notificado; não comparece, o que implicou em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Na audiência, o primeiro reclamante é interrogado, e os demais reclamantes mantêm os termos de seu depoimento.
Em seguida, a Junta de Nazaré da Mata decide, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, decretando a revelia e condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes a diferença salarial pleiteada mais o 13º salário, além dos juros e correção monetária, valores que seriam apurados em liquidação.
As partes não recorreram da decisão.
Em 08 de abril de 1968, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação, que totalizam o valor de Cr$ 2.762,10.
O reclamado é notificado a respeito, em 14 de junho de 1968., mas não se pronuncia.
Apenas em 07 de janeiro de 1969, os reclamantes entram com uma petição, informando sobre a conciliação feita com o reclamdo, vindo requerer a desistência da reclamação em face de tal acordo.
A Secretaria certifica a ocorrência nos autos, e registra a falta do pagamento das custas processuais; e o Juiz Presidente determina a execução, sendo emitdo Mandado de Citação, em 12 de janero de 1969.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de fevereiro de 1969, dia em que ficou comprovado o pagamento das custas, pelo reclamado.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 89/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/79
  • Processo
  • 1979-04-02 - 1983-11-28
  • Part of Fundo TRT6MJT

Risonete Bandeira de Andrade apresentou reclamação trabalhista contra a Prefeitura Municipal de Condado pleiteando indenização de tempo de serviço, duodécimo do 13° salário, aviso prévio, 13° salário do ano de 1978, 13° salário proporcional, complementação de férias escolares, salários retidos, diferença salarial, juros de mora e correção monetária, além do depósito dos salários retidos até a audiência.

Em 19 de junho de 1979, a Junta de Conciliação e Julgamento julgou procedente, em parte, a reclamatória, condenando a Prefeitura ao pagamento de aviso prévio, indenização por tempo de serviço, salários retidos, 13º salários e complementação de férias, totalizando Cr$ 11.660,20, além de diferenças salariais a serem apuradas em liquidação.

O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT da 6ª Região, alegando cerceamento de defesa e prescrição parcial das diferenças salariais. O Tribunal Regional, ao analisar o caso, manteve a condenação, mas excluiu as parcelas atingidas pela prescrição bienal, sendo determinado o cálculo das reparações e direitos reconhecidos com base no salário de Cr$1.111,30.

Em 1982 foi expedido precatório n° TRT-03/82, com o débito sendo finalmente quitado em 1983 mediante acordo no valor de Cr$ 50.000,00. O reclamado recorreu ao TST interpondo Agravo de Instrumento, mas os Ministros da Terceira Turma negaram provimento. O processo foi arquivado em 28/11/1983.

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