Após 04 meses afastado do trabalho, o reclamante pede rescisão do contrato de trabalho junto com o pagamento de indenização, um vez que sua reintegração é impertinente. Todavia, o reclamante desistiu do processo.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio no valor de Cr$8.182,00. As partes conciliaram no valor de Cr$1.000,00.
O reclamante alega que após trabalhar para a reclamada durante quatro meses foi dispensado injustamente, e reclama o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$160,00. As testemunhas apresentadas pelo reclamante declararam que ele foi dispensado devido à diminuição das atividades na firma, havendo corte no número de funcionários. O processo foi julgado procedente, condenando o reclamado a pagar a importância pedida.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial equivalente aos indíces fornecidos pelo governo e fixação de um desconto de 10% sobre o aumento, em favor do suscitante. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 38% e os 10% ao Sindicato.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial que não seja inferior a 30%, solicita-se também a manutenção de todos as demais conquistas já fixadas, acrescentando gratuidade e bolsas de 50% para os filhos dos professores. É concedido um aumento de 25%, gratuidade dos alunos, filhos de professores sindicalizados nos estabelecimentos de ensino, assim como duas bolsas, no valor de 50% da anuidade, aos filhos de professores sindicalizados, mediante algumas condições.