O reclamante após ser demitido, reivindica o pagamento do valor de Cr$4.540,00, referente a indenização, aviso prévio, repouso remunerado e férias. Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O trabalhador afirma ter sido demitido ao pedir para descansar no domingo, sendo assim, reclama o pagamento de Cr$2.102,00 referente a aviso prévio, indenização e férias. Todavia, por não comparecer à audiência, teve seu processo arquivado.
O reclamante afirmou que adoeceu e ficou afastado do emprego por um tempo, e que ao voltar solicitou uma transferência e que sendo acatado seu pedido, seu salário foi reduzido. Reivindica então o pagamento da diferença assim como repouso remunerado. São ouvidas testemunhas e a reclamação é julgada procedente.
Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e indenização. Todavia, por não ter comparecido à audiência, seu processo foi arquivado.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e descanso remunerado, totalizando Cr$7.384,00. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$1.000,00.
Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento do salário correspondente aos dias trabalhados, uma vez que recebeu apenas parte da remuneração. Contudo, o trabalhador não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de aviso prévio, folgas não desfrutadas e horas extraordinárias, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$320,00. Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido.
O reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora. Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.